TRF1 - 1021548-76.2022.4.01.3800
1ª instância - 19ª Vara Federal Civel da Sjmg
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2022 21:19
Baixa Definitiva
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29/08/2022 21:19
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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13/08/2022 01:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2022 23:59.
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23/07/2022 01:31
Decorrido prazo de ALADIA VASCONCELOS DE ARAUJO em 22/07/2022 23:59.
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01/07/2022 16:45
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 14:09
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2022 09:59
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 19ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : GUILHERME MENDONÇA DOEHLER Juiz Substituto : MARCELO AGUIAR MACHADO Dir.
Secret. : ILTON JOSÉ COSTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021548-76.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ALADIA VASCONCELOS DE ARAUJO Advogados do(a) IMPETRANTE: ALANY PINHEIRO DE SOUZA - PB23996, AMANDA CARVALHO DE ARAUJO - PB25775 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Nesses termos, não tendo sido apresentado, até a presente data, o documento indispensável à propositura da ação, considero ineficazes os atos processuais praticados em nome da impetrante, nos termos previstos do citado art. 104, § 2º, do CPC.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC de 2015.(...)" -
29/06/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 15:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/06/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2022 12:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/06/2022 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2022 18:36
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 01:25
Decorrido prazo de ALADIA VASCONCELOS DE ARAUJO em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 02:59
Publicado Intimação polo ativo em 13/05/2022.
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13/05/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Minas Gerais - 19ª Vara Federal Cível da SJMG Juiz Titular : GUILHERME MENDONÇA DOEHLER Juiz Substituto : MARCELO AGUIAR MACHADO Dir.
Secret. : ILTON JOSÉ COSTA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1021548-76.2022.4.01.3800 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: ALADIA VASCONCELOS DE ARAUJO Advogados do(a) IMPETRANTE: ALANY PINHEIRO DE SOUZA - PB23996, AMANDA CARVALHO DE ARAUJO - PB25775 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "(...) Indefiro, pois, o pedido de liminar.
Intime-se a impetrante para juntar aos autos procuração devidamente assinada.
O pedido de gratuidade judiciária será analisado com a juntada do documento.
Prazo de 15 dias, pena de extinção." -
11/05/2022 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
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06/05/2022 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 19ª Vara Federal Cível da SJMG
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06/05/2022 11:58
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2022 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2022 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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