TRF1 - 1003934-13.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003934-13.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA, SAMARA SILVA VILELA, BARBARA DOS SANTOS E SILVA, BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE, BRUNA FERNANDA PINHEIRO, DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, SILENE LIMA DA SILVA PINHO, SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA, RAFAELA MESQUITA, ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) levantar as constrições; (c) retirar o nome da parte demandada dos cadastros de devedores; (d) arquivar estes autos. 04.
Palmas, 30 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003934-13.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA, SAMARA SILVA VILELA, BARBARA DOS SANTOS E SILVA, BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE, BRUNA FERNANDA PINHEIRO, DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, SILENE LIMA DA SILVA PINHO, SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA, RAFAELA MESQUITA, ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
As partes concordaram que os demandados abaixo relacionados efetuaram o pagamento dos seguintes valores: - 3924/005/86408402-4, em nome de BARBARA SANTOS E SILVA, saldo R$ 720,37; - 3924/005/86408405-9, em nome de DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, saldo R$ 720,52; - 3924/005/86408408-3, em nome de SAMOEL GAVIOLI BELTAO JUNIOR, saldo R$ 720,52; - 3924/005/86408410-5, em nome de STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA, saldo R$ 720,56. 02.
As execuções em relação aos demandados estão sendo processadas em processos individuais.
Os pagamentos devem ser objeto de deliberação nos respectivos cumprimentos de sentença autuados; CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido: a) declarar que os demandados abaixo relacionados efetuaram os seguintes pagamentos: - 3924/005/86408402-4, em nome de BARBARA SANTOS E SILVA, saldo R$ 720,37; - 3924/005/86408405-9, em nome de DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, saldo R$ 720,52; - 3924/005/86408408-3, em nome de SAMOEL GAVIOLI BELTAO JUNIOR, saldo R$ 720,52; - 3924/005/86408410-5, em nome de STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA, saldo R$ 720,56 b) determinar que cópia desta decisão seja juntada aos cumprimentos de sentença autuados em relação a cada devedor, nos quais serão decidos acerca do cumprimento da obrigação ou seu prosseguimento; c) ordenar seja oficiado à CEF para vincular os depósitos acima aos respectivos cumprimentos de sentença individuais.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) juntar cópias desta decisão aos cumprimento de sentença individuais; (d) oficiar à CEF determinando a vinculação dos depósitos aos autos dos cumprimento de sentença individuais; (e) intimar as partes para, em 05 dias, esclarecerem se ainda há alguma pendência a ser decida nestes autos, uma vez que todas as questões serão decididas nos cumprimento de sentença individuais; (f) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 10 de agosto de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003934-13.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA, SAMARA SILVA VILELA, BARBARA DOS SANTOS E SILVA, BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE, BRUNA FERNANDA PINHEIRO, DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, SILENE LIMA DA SILVA PINHO, SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA, RAFAELA MESQUITA, ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (honorários advocatícios sucumbenciais). 2.
Foi determinada a autuação de um processo para cada um dos devedores e análise individualizada do pedido de revogação da gratuidade processual (ID 2126353260). 3.
Nos respectivos feitos, foi revogada gratuidade processual em relação aos requeridos: ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA (1006316-08.2024.4.01.4300 – ID 2131100447), BARBARA SANTOS E SILVA (1006317-90.2024.4.01.4300 – ID 2131100445), BARBARA TEREZA SOUSA LABOISIERE (1006318-75.2024.4.01.4300 – ID 2131099932), BRUNA FERNANDA PINHEIRO (1006319-60.2024.4.01.4300 – ID 2131100454), DIEGO GOMES DE FREITAS SALES (1006320-45.2024.4.01.4300 – ID 2131100463), MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA (1006321-30.2024.4.01.4300 – ID 2131100473), SAMARA SILVA VILELA(1006322-15.2024.4.01.4300 – ID 2131100477), SAMOEL GAVIOLI BELTAO JUNIOR (1006323-97.2024.4.01.4300 – ID 2131100481), SILENE LIMA DA SILVA PINHO (1006324-82.2024.4.01.4300 – ID 2131100469) e STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA (1006326-52.2024.4.01.4300 – ID 2131100438).
Restou mantida a gratuidade processual do requerido ADRIANO ALVES CVALCANTE FILHO (1006314-38.2024.4.01.4300 – ID 2131100460). 4.
A Secretaria da Vara certificou (ID 2134348379) a abertura das seguintes contas para pagamento da dívida cobrada: a) 3924/005/86408401-6, em nome de ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA, saldo R$ 0,00; b) 3924/005/86408402-4, em nome de BARBARA SANTOS E SILVA, saldo R$ 720,37; c) 3924/005/86408403-2, em nome de BARBARA TEREZA SOUSA LABOISIERE, saldo R$ 0,00; d) 3924/005/86408404-0, em nome de BRUNA FERNANDA PINHEIRO, saldo R$ 0,00; e) 3924/005/86408405-9, em nome de DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, saldo R$ 720,52; f) 3924/005/86408406-7, em nome de MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, saldo R$ 0,00; g) 3924/005/86408407-5, em nome de SAMARA SILVA VILELA, saldo R$ 0,00; h) 3924/005/86408408-3, em nome de SAMOEL GAVIOLI BELTAO JUNIOR, saldo R$ 720,52; i) 3924/005/86408409-1, em nome de SILENE LIMA DA SILVA PINHO, saldo R$ 0,00; j) 3924/005/86408410-5, em nome de STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA, saldo R$ 720,56. 5.
As partes devem ser intimadas para, em 05 dias, manifestarem sobre o destino dos valores depositados em contas judiciais, sob pena de configuração de abandono e incorporação ao patrimônio do MUNICÍPIO DE PALMAS.
CONCLUSÃO 7.
Ante o exposto, decido determinar a intimação das partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o destino dos valores depositados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 8.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 9.
Palmas, 10 de julho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003934-13.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA, SAMARA SILVA VILELA, BARBARA DOS SANTOS E SILVA, BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE, BRUNA FERNANDA PINHEIRO, DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, SILENE LIMA DA SILVA PINHO, SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA, RAFAELA MESQUITA, ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Os cumprimentos de sentença serão processados individulamente, conforme relação de processos autuados (ID 2131045030).
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar estes autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 7 de junho de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003934-13.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA, SAMARA SILVA VILELA, BARBARA DOS SANTOS E SILVA, BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE, BRUNA FERNANDA PINHEIRO, DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, SILENE LIMA DA SILVA PINHO, SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA, RAFAELA MESQUITA, ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O juiz deve adotar as providências necessárias para eliminar os entraves ao andamento processual e velar pelo cumprimento da promessa constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF; art. 139, II, CPC).
O caso em análise apresenta as seguintes peculiaridades que comprometem a rápida solução do litígio: (a) a tramitação conjunta de execuções contra múltiplos devedores causa indesejável tumulto processual; (b) a existência de litisconsórcio passivo dificulta a tramitação do processo porque as fases processuais quase sempre são diversas em relação a diferentes demandados, o que implica desordem processual, retrocessos e riscos de nulidades. 02.
O artigo 113, § 1º, do CPC, autoriza a limitação de litisconsórcio multitudinário quando a cumulação dificultar a prestação jurisdicional ou o direito de defesa. 03.
Assim, a cisão do processo é medida que se impõe para assegurar a racionalidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Deverá ser distribuído um novo processo incidental para cada um dos demandados, contendo a mesma documentação dos presentes autos.
Estes autos devem ser arquivados.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) determinar a autuação de novo processo incidental (classe cumprimento de sentença) para processamento do cumprimento de sentença em relação aos demandados listados na petição contida no ID 2120107377; (b) ordenar o arquivamento destes autos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (b) autuar novo processo incidental para cada um dos demandados (NOMES DOS DEMANDADOS CONTIDOS NO ID 2120107377; (d) certificar os números do processos autuados; (e) associar este processo aos novos processos a serem autuados; (f) fazer conclusão destes autos. 06.
Palmas, 8 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003934-13.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA, SAMARA SILVA VILELA, BARBARA DOS SANTOS E SILVA, BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE, BRUNA FERNANDA PINHEIRO, DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, SILENE LIMA DA SILVA PINHO, SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA, RAFAELA MESQUITA, ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 11 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMENTE -
15/07/2022 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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15/07/2022 13:59
Juntada de Informação
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15/07/2022 08:43
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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15/07/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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14/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003934-13.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA, BARBARA DOS SANTOS E SILVA, BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE, BRUNA FERNANDA PINHEIRO, DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, RAFAELA MESQUITA, SAMARA SILVA VILELA, SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR, SILENE LIMA DA SILVA PINHO, STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A sentença foi desafiada por recurso de apelação.
A parte recorrida articulou contrarrazões.
A Secretaria da Vara elaborou certidão sobre a tempestividade e preparo.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região. 03.
Palmas, 13 de julho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
13/07/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2022 18:20
Juntada de Certidão
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13/07/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/07/2022 18:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 12:13
Conclusos para despacho
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13/07/2022 12:13
Juntada de Certidão
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12/07/2022 17:27
Juntada de contrarrazões
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07/07/2022 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:40
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 08:24
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:25
Juntada de apelação
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29/06/2022 18:35
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 18:33
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE FREITAS SALES em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 18:32
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA PINHEIRO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:32
Decorrido prazo de SILENE LIMA DA SILVA PINHO em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:31
Decorrido prazo de SAMARA SILVA VILELA em 28/06/2022 23:59.
-
29/06/2022 18:29
Decorrido prazo de BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 18:26
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 18:09
Decorrido prazo de MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:33
Decorrido prazo de STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:33
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS E SILVA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:33
Decorrido prazo de RAFAELA MESQUITA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 11:33
Decorrido prazo de SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR em 28/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE FREITAS SALES em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA PINHEIRO em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS E SILVA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de RAFAELA MESQUITA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:51
Decorrido prazo de SILENE LIMA DA SILVA PINHO em 17/06/2022 23:59.
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18/06/2022 01:50
Decorrido prazo de SAMARA SILVA VILELA em 17/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO em 07/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 09:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 11:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2022 13:30
Juntada de pedido de desistência da ação
-
19/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BARBARA DOS SANTOS E SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de BRUNA FERNANDA PINHEIRO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de DIEGO GOMES DE FREITAS SALES em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de RAFAELA MESQUITA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de SAMARA SILVA VILELA em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de SILENE LIMA DA SILVA PINHO em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 00:09
Decorrido prazo de STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:01
Juntada de manifestação
-
18/05/2022 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 09:26
Juntada de manifestação
-
17/05/2022 06:14
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
17/05/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1003934-13.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANO ALVES CAVALCANTI FILHO, ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS VIANA, BARBARA DOS SANTOS E SILVA, BARBARA TEREZA SOUSA LABOISSIERE, BRUNA FERNANDA PINHEIRO, DIEGO GOMES DE FREITAS SALES, MAYRA ROBERTA PEREIRA DE OLIVEIRA, RAFAELA MESQUITA, SAMARA SILVA VILELA, SAMOEL GAVIOLI BELATO JUNIOR, SILENE LIMA DA SILVA PINHO, STEPHANIE DE SOUZA GONZAGA PEREIRA REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
A relação processual foi angularizada com a citação e apresentação de contestação pela parte demandada.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte demandante deve ser intimada para, no prazo de 15 dias (CPC, artigos 350, 351 e 437, § 1º): (a) manifestar sobre a contestação e questões processuais suscitadas (réplica); (b) manifestar sobre os documentos juntados; (c) especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, manifestar sobre a contestação, questões processuais suscitadas, documentos juntados (réplica) e especificar as provas que pretenda produzir, devendo indicar os fatos a serem provados e justificar a pertinência das provas postuladas; (b) intimar a parte demandante para, em 05 dias, comprovar que foi aprovada no REVALIDA; (c) intimar a parte demandante para, em 05 dias, manifestar sobre a legitimidade passiva do CRM-TO porquanto residente em outra unidade da federação e não alegou ou comprovou vínculo com o Estado do Tocantins que justifique o registro perante a guilda local; (d) intimar a parte demandante para manifestar sobre interesse de agir e comprovar que requereu o registro perante o CRM-TO, a decisão da corporação ou, não havendo decisão proferida, instruir o processo com extrato da tramitação do pedido administrativo; (d) aguardar o prazo para manifestação; (e) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 14de maio de 2022 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
14/05/2022 17:23
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2022 17:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 21:20
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
12/05/2022 10:25
Juntada de manifestação
-
12/05/2022 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
11/05/2022 16:38
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
11/05/2022 16:38
Outras Decisões
-
11/05/2022 15:38
Juntada de contestação
-
11/05/2022 14:20
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 11:43
Juntada de diligência
-
10/05/2022 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 09:26
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2022 09:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2022 09:39
Conclusos para decisão
-
09/05/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
-
09/05/2022 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/05/2022 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2022 15:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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