TRF1 - 0000923-78.2017.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO N°: 0000923-78.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA INTERESSADO: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS DO CACHIMBO, 637, CENTRO, NOVO PROGRESSO - PA - CEP: 68193-000 FINALIDADE: INTIMAR o Requerido para manifestar-se acerca do bloqueio de valores (ID 1289372250), no prazo de 5 dias.
OBSERVAÇÃO 1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe(http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
OBSERVAÇÃO 2: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência entre em contato pelo Disque 100, Conselho Tutelar na sua região, a guarda municipal ou na delegacia mais próxima da sua residência. (Recomendação CNJ nº 111/2021).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 20030709525215600000188761931 Volume Volume 20031811321124200000197687966 923-78.2017.4.01.3908 (1) Volume 20031811321133900000197687970 923-78.2017.4.01.3908 (2) Volume 20031811321216600000197687977 923-78.2017.4.01.3908 (3) Volume 20031811321249200000197707430 923-78.2017.4.01.3908 (4) Volume 20031811321285900000197707437 923-78.2017.4.01.3908 (5) Volume 20031811321320400000197707443 Mídia Fl. 104 Volume 20031811321368400000197707455 Mídia Fl. 104 - SEI_02120.010559_2016_82 Volume 20031811321386800000197707463 Mídia Fl. 104 - SEI_02124.010695_2016_32 Volume 20031811321406200000197707469 Mídia Fl. 104 - SEI_02124.010739_2016_24 Volume 20031811321430400000197707474 923-78.2017.4.01.3908 (7) Volume 20031811321463200000197707477 923-78.2017.4.01.3908 (8) Volume 20031811321495600000197713933 923-78.2017.4.01.3908 (9) Volume 20031811321526300000197713934 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 20031811330226400000197773446 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20031811342366000000197773452 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 20031811342434800000197773453 Petição intercorrente Petição intercorrente 20032415353479300000202161929 Despacho Despacho 20041408301979900000202350464 Edital Edital 20042308434695200000218484960 Despacho Despacho 20083110312293100000309857057 Certidão Certidão 20091714511223300000328088033 Outras peças Outras peças 20091811492940300000328995530 Caderno_PA_2020-09-18_XII_174 Outras peças 20091811492983800000328995537 Despacho Despacho 21060214340544300000530603596 Intimação Intimação 21060415420563700000561797076 Contestação Contestação 21071619401999400000632210197 contestação de ACP dano ambiental - reginaldo Contestação 21071619402010300000632210198 Ato ordinatório Ato ordinatório 21082712371772100000700340151 Petição intercorrente Petição intercorrente 21090313463604200000711004674 Certidão Certidão 21110812503390400000798642733 CP N. 2740-2018 Carta precatória devolvida 21110812503401100000798642735 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 21111613561993100000727296670 Certidão Certidão 21111613562713100000809150777 Petição intercorrente Petição intercorrente 21120609420445700000839214272 Certidão de trânsito em julgado Certidão de trânsito em julgado 22013116164133900000898688752 Ato ordinatório Ato ordinatório 22020416521961900000898702245 Certidão Certidão 22020416522187200000907008342 Parecer Parecer 22020809225865400000910457851 Despacho Despacho 22052021231819800001071717465 Certidão Certidão 22052021232027000001084067976 Petição intercorrente Petição intercorrente 22052511270430100001090578429 Outros Documentos Outros Documentos 22071215275654000001197335001 CP.
Não cumprida Carta precatória devolvida 22071215285104900001197335005 Despacho Despacho 22071310302884800001199161476 Certidão Certidão 22071510350708500001204630456 Petição intercorrente Petição intercorrente 22071911153685600001211560942 Certidão Certidão 22072715565024200001228531002 Certidão Certidão 22072716091368600001228581978 Outros Documentos Outros Documentos 22080111070220600001234816458 Recebido/Protocolado Ofício 22080111083433800001234816461 Certidão Certidão 22080214060558800001238011472 SEMAS - 0000923-78.2017.4.01.3908 E-mail 22080214063064500001238011474 Certidão SISBAJUD Certidão 22080511514382600001244786964 0000923-78.2017.4.01.3908 Consulta/Extrato BACENJUD 22080511524657900001244786965 Validação de AJG - Advogado Dativo Certidão 22081018384532300001254952940 Protocolo Digital - BACEN Certidão 22081818312045600001268814454 Certidão Certidão 22082510545113200001278469429 Certidão Certidão 22082510551802700001278469431 0000923-78.2017.4.01.3908 Consulta/Extrato BACENJUD 22082510554360900001278469433 Certidão Certidão 22082513433504600001278851975 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - 0000923-78.2017.4.01.3908[ Consulta/Extrato RENAJUD 22082513434614500001278851978 Certidão Certidão 22082516154997300001279372438 Outros Documentos Outros Documentos 22090110330984500001288620947 Resposta ao ofício nº 161/2022, id.1081443755.
Ofício 22090110343469100001288620949 Resposta ao ofício Resposta 22090515364787600001293359972 RESPOSTA PAGSEGURO Resposta 22090515370578500001293359973 Outros Documentos Outros Documentos 22091315594519700001304160443 Em resposta ao ofício nº 161/2022, id.1081443755.
Ofício 22091316004358600001304160444 resposta ofício BACEN Certidão 22091610191134300001308846994 0000923-78.2017.4.01.3908 Ofício 22091610193569800001308846998 Informação Informação 22092015370169800001314082960 Referente ao ofício nº 161/2022/SECVA.
E-mail 22092015382948000001314082961 Outros Documentos Outros Documentos 22092212122197300001317485443 Relativo a Sentença.
ID.734240453.
Informação 22092212141500000001317485451 Outros Documentos Outros Documentos 22092814385247100001325680930 Referente ao Ofício nº 162/2022/SECVA.
Informação 22092814394902500001325680931 CNIB Certidão 22092912002214000001327224929 CNIB Consulta 22092912014651300001327224931 Ofício Ofício 22100612485055100001336598971 Referente ao Ofício nº 161/2022/SECVA.
Informação 22100612523966500001336598976 Intimação Intimação 22100711301237500001338328459 SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, S/N, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do fórum estadual), Tel: (93) 2102-1950 - [email protected].
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé. (assinatura digital) -
07/10/2022 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 12:54
Juntada de Ofício
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29/09/2022 12:02
Juntada de Certidão
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28/09/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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22/09/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
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20/09/2022 15:38
Juntada de informação
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16/09/2022 10:19
Juntada de Certidão
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13/09/2022 16:01
Juntada de Outros documentos
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05/09/2022 15:37
Juntada de resposta
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01/09/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:43
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:32
Desentranhado o documento
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25/08/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
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25/08/2022 10:56
Juntada de Certidão
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18/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:39
Juntada de Certidão
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05/08/2022 11:52
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:06
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
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28/07/2022 09:22
Juntada de Certidão
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27/07/2022 16:05
Juntada de Certidão
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19/07/2022 11:15
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2022 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2022 10:35
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 10:30
Conclusos para despacho
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12/07/2022 15:29
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 14:37
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS em 28/06/2022 23:59.
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23/06/2022 01:47
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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25/05/2022 11:27
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 07:16
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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24/05/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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23/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 0000923-78.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA DESPACHO 1.
Defiro o requerimento ID 918865668, proceda à reclassificação dos autos para o Cumprimento de Sentença. 2.
INTIME-SE o Executado para que, no prazo de 90 (noventa) dias, apresente o Projeto de Recuperação de Área Degradada — PRAD ao IBAMA, observando as demais determinações da sentença ID 734240453, em cumprimento à obrigação de fazer, sob pena de aplicação do que determina o art. 536 do CPC. 3.
Intime-se, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do importe de R$ 838.962,59 (ID 918865668) sob sanção de multa quando do não pagamento, desde logo imposta, de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, advertindo-os de que, caso o pagamento seja parcial, a multa incidirá sobre o restante da dívida, nos termos do art. 523, do CPC, ou, caso queira, ofereça impugnação, a contar do término do prazo para pagamento, independentemente de penhora e nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 161/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0000923-78.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Suspensão de financiamentos e perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito em virtude de dano ambiental causado.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da Sentença de ID 734240453, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a suspensão do REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS, CPF: *78.***.*33-53 de receber qualquer financiamento até a efetiva recuperação do dano ambiental causado e a perda do direito de participação em linhas de financiamento oferecidas por estabelecimentos oficiais de crédito.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Solicito que a resposta a este ofício seja por meio de petição nos autos.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 734240453.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed.
Sede CEP: 70074-900 Brasília - DF PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 162/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0000923-78.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssima Senhora Delegada, Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 734240453, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS, CPF *78.***.*33-53, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (31/01/2022), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 734240453.
RECEITA FEDERAL EM SANTARÉM Av.
Tapajós, 277, Centro CEP: 68005-000 Santarém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 163/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0000923-78.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 734240453, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS, CPF *78.***.*33-53, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (31/01/2022), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 734240453.
SECRETARIA DO ESTADO DA FAZENDA Av.
Visconde de Souza Franco, 110, Reduto CEP: 66053-000 Belém - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 164/2022/SECVA Itaituba-PA, data no rodapé.
PROCESSO n°: 0000923-78.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Proibição de contratar com poder público em virtude de dano ambiental.
Senhor(a) Secretário(a), Cumprimentando-o(a), uso deste expediente para cientificar Vossa Excelência do inteiro teor da sentença de ID 734240453, proferida nos autos da Ação Civil Pública em epígrafe, que determinou a proibição do REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS, CPF *78.***.*33-53, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios oferecidos pelo Poder Público, sendo o início da vedação a data do trânsito em julgado (31/01/2022), perdurando a referida suspensão até o adimplemento da condenação imposta, situação a ser informada em novo ofício.
Desta forma, solicito a tomada das devidas providências de modo a efetivar tal medida.
Requisito, ainda, que informe a este Juízo sobre a efetivação ou não da referida medida.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia da Sentença ID. 734240453.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Rua Dr.
Hugo de Mendonça, s/n, Paço Municipal, Boa Esperança CEP: 68181-000 Itaituba - PA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA OFÍCIO Nº 165/2022/SECVA Itaituba-PA, 16 de maio de 2022.
PROCESSO n°: 0000923-78.2017.4.01.3908 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: REU: REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO DATIVO: THAYNNA BARBOSA CUNHA Assunto: Solicitação de averbação de Cadastro Ambiental Rural – CAR Senhor Coordenador, De ordem do Juiz Federal da Vara Única de Itaituba, solicito a V.S.ª que proceda à averbação do CAR da área onde se verificou o dano ambiental (S 07º29’39,7” W 055º47’06,3”; S 07º29’18” W 055º48’21”; S 07º29’39,61” W 055º47’15,92”), objeto da Ação Civil Pública em epígrafe que tramita nesta Subseção Judiciária, devendo constar: I – Número deste processo: 0000923-78.2017.4.01.3908; II – Valor dos danos ambientais devidos pela área: R$ 76.120,08; III – Valor do dano moral coletivo devido pela área: R$ 421.734,00; IV – Que a área está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público; V – Que a área está suspensa de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; VI – Que essas medidas perduram até a comprovação do pagamento e da recuperação do dano ambiental, e integral regularização ambiental da área.
Favor, em resposta a este ofício mencionar o número dos autos em epígrafe.
Atenciosamente, Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal Anexo: Cópia dos documentos para identificação da área (Auto de Infração Id. 201164406 e Sentença Id. 734240453).
COORDENADORIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO PARÁ Rua Antônio Gomes Bilby, 340, Bela Vista. 68180-260 - Itaituba - PA -
20/05/2022 21:23
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 21:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 21:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:22
Juntada de parecer
-
04/02/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:16
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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23/01/2022 02:19
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
16/11/2021 13:56
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 13:56
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:43
Conclusos para julgamento
-
03/09/2021 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
27/08/2021 12:37
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 19:40
Juntada de contestação
-
04/06/2021 15:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2021 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 07:09
Decorrido prazo de REGINALDO ANTONIO DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 11:49
Juntada de outras peças
-
17/09/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 10:31
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
31/08/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 02:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/08/2020.
-
31/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 15:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 15:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
26/08/2020 15:48
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
23/04/2020 08:43
Expedição de Edital.
-
14/04/2020 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 17:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 15:35
Juntada de Petição intercorrente
-
18/03/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:33
Juntada de Certidão de processo migrado
-
18/03/2020 11:32
Juntada de volume
-
07/03/2020 09:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/03/2020 09:52
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
06/02/2020 11:32
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 10:30
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
05/11/2019 14:27
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO DE CITAÇÃO N° 1157/2019. NÃO CUMPRIDO. FOLHAS 166/167.
-
10/09/2019 12:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
10/09/2019 12:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
30/08/2019 13:09
DILIGENCIA CUMPRIDA - REGISTRO NO E-CVD
-
28/08/2019 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2019 11:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/08/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 10:38
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
-
24/07/2019 13:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHA 163.
-
24/07/2019 12:31
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
02/07/2019 10:27
CARGA: RETIRADOS MPF - PROCESSO ENVIADO AO MPF STM VIA MALOTE POSTAL Nº 03284.
-
14/06/2019 18:06
REMESSA ORDENADA: MPF
-
13/06/2019 10:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE CITAÇÃO N° 431/2019. NÃO CUMPRIDO. FOLHAS 159/160.
-
11/04/2019 17:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
11/04/2019 17:30
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/04/2019 15:45
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
27/09/2018 12:10
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - DEVOLUÇÃO DE CP Nº 274/2018. NÃO CUMPRIDA. FLS 155/156.
-
27/09/2018 12:06
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - DEVOLUÇÃO DE CP Nº 274/2018. NÃO CUMPRIDA. FLS 155/156.
-
02/08/2018 12:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO Nº 781/2018
-
05/07/2018 11:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADO N. 781/2018
-
05/07/2018 11:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO N. 781/2018
-
24/05/2018 13:01
DILIGENCIA CUMPRIDA - INTIMAÇÃO DO MPF
-
22/05/2018 10:12
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2742 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE/MT
-
22/05/2018 10:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2740 - COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA
-
22/05/2018 08:56
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
22/05/2018 08:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
-
20/04/2018 12:45
Conclusos para decisão
-
13/03/2018 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 144.
-
13/03/2018 09:44
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
21/02/2018 16:08
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS REMETIDOS A MPF-STM VIA MALOTE POSTAL N° 02020
-
21/02/2018 09:02
REMESSA ORDENADA: MPF
-
21/02/2018 09:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/12/2017 09:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. OF 49866/2017. FLS 128/141.
-
13/11/2017 09:44
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N° 4465/2017 NÃO CUMPRIDA DE FLS 125/126
-
13/11/2017 09:39
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP N° 4465/2017 NÃO CUMPRIDA DE FLS 125/126.
-
10/11/2017 09:21
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - ESTÃO PROVIDENCIANDO A DEVOLUÇÃO DA CP NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
-
09/11/2017 14:32
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA.
-
07/11/2017 10:53
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AR REF A OF N° 355/2017.
-
07/11/2017 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - AR REF A CI N° 197/2017.
-
01/11/2017 12:04
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DESPACHO - VISTA REALIZADA AO MPF EM 27/10/2017
-
18/10/2017 16:10
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - CI Nº 197/2017.
-
17/10/2017 16:26
AUDIENCIA: REDESIGNADA: CONCILIACAO
-
17/10/2017 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/10/2017 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
16/10/2017 15:02
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA SECRETARIA: REALIZADA / CERTIFICADA DECISAO - INTIMAÇÃO DO MPF
-
26/09/2017 10:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/09/2017 15:17
OFICIO EXPEDIDO - OF Nº 355/2017.
-
12/09/2017 13:54
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 4465
-
01/09/2017 15:26
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
01/09/2017 14:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/09/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
24/07/2017 12:22
DILIGENCIA CUMPRIDA - REGISTRO NO E-CVD
-
24/07/2017 09:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2017 08:21
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/06/2017 17:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2017 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2017 15:58
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/05/2017 15:58
INICIAL AUTUADA
-
29/05/2017 15:49
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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