TRF1 - 0000240-21.2019.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 00:19
Decorrido prazo de ADIVALDO FERREIRA DOS SANTOS em 04/10/2022 23:59.
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05/10/2022 00:08
Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 04/10/2022 23:59.
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02/09/2022 02:03
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT PROCESSO: 0000240-21.2019.4.01.3601 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO:ADIVALDO FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IURI SEROR CUIABANO - MT10838/O e OTAVIO SIMPLICIO KUHN - MT14238/O PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CÁCERES, 31 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
31/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:47
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:44
Juntada de Certidão de processo migrado
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31/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:35
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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29/08/2022 15:35
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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29/08/2022 15:35
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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29/08/2022 15:35
MIGRACAO PJe ORDENADA
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29/08/2022 15:29
TRANSITO EM JULGADO EM
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29/08/2022 15:29
RECEBIDOS DO TRF
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04/07/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS.
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º LEI N. 11.343/2006.
DOSIMETRIA AJUSTADA.
PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. 1.
Apelação que não discute o decreto condenatório no seu plano de fundo (autoria e materialidade), senão o reconhecimento da causa de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado. 2.
O apelante é primário, de bons antecedentes, e não há provas de que se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, fazendo jus ao benefício. 3.
Dispõe o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, que nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
O redutor deve ter sempre certa proporcionalidade com a gravidade do delito, aferida, entre outras circunstâncias, pela quantidade da droga, a fim de que a condenação, pouco expressiva, não perca a sua pedagogia, passando a noção de que o crime compensa! 4.
Na hipótese, a natureza da droga apreendida (cocaína), aliada à substancial quantidade, 12,3 g (doze quilos e trezentos gramas), não recomendam que a redução da pena seja aplicada no grau máximo (2/3), como requer o acusado, mas no patamar de 1/6 (um sexto), uma vez que o redutor não pode ser aplicado de forma a afastar a pedagogia da condenação, com uma pena muito baixa, sem certa proporcionalidade com a natureza e a quantidade da droga apreendida. 5.
Apelação parcialmente provida.
Decide a Turma, dar parcial provimento à apelação, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 7 de junho de 2022.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
27/05/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 07 de junho de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 26 de maio de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
03/07/2019 11:42
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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25/06/2019 12:40
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO (CPP, ART. 593, INC. I) INTERPOSTO PELO RÉU ADIVALDO FERREIRA DOS SANTOS (FL. 118), EIS QUE TEMPESTIVO. DETERMINO: CONSIDERANDO QUE JÁ FORAM APRESENTAS AS RAZÕES E AS CONTRARRAZÕES
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11/06/2019 15:10
Conclusos para decisão
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10/06/2019 16:32
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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10/06/2019 16:32
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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28/05/2019 14:09
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
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27/05/2019 17:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/05/2019 09:29
CARGA: RETIRADOS MPF
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21/05/2019 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
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21/05/2019 13:17
RECURSO RAZOES APRESENTADAS
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21/05/2019 13:17
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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21/05/2019 13:00
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
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21/05/2019 13:00
OFICIO EXPEDIDO
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21/05/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/05/2019 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/05/2019 13:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
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08/05/2019 16:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DO DIA 08/05/2019
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07/05/2019 18:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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07/05/2019 18:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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07/05/2019 12:40
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - ANTE O EXPOSTO JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENAR O RÉU ADIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, JÁ QUALIFICADO NOS AUTOS, ATUALMENTE RECOLHIDO NA CADEIA PÚBLICA DE CÁCERES/MT, PELA PR
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08/04/2019 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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03/04/2019 17:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/04/2019 17:26
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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03/04/2019 17:26
INICIAL AUTUADA
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03/04/2019 17:21
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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