TRF1 - 1001690-97.2020.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2022 23:49
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 23:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 13:50
Juntada de Certidão
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28/06/2022 12:47
Decorrido prazo de HERMES BARROSO LEAL em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 12:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:12
Juntada de petição intercorrente
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09/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1001690-97.2020.4.01.4004 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PJe Autos com (X) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: HERMES BARROSO LEAL Advogado do(a) REU: MARCOS VINICIUS MACEDO LANDIM - PI11288 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo E Resolução CJF nº 535/06 A decisão de id 1047943749 (proferida em audiência), de 28.04.2022, homologou o acordo de não persecução penal – ANPP entre o Ministério Público Federal e o requerido Hermes Barroso Leal, consistente na prestação pecuniária no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), em 02 (duas) parcelas, a se iniciar no dia 10.05.2022, sendo a segunda parcela em 10.06.2022, na conta judicial nº 0728.005.00139042-1 (agência, operação e conta), na Caixa Econômica Federal, bem como, informar qualquer alteração de endereço ou número de telefone/whatsapp, durante o período de prova.
O requerido enviou-nos os comprovantes de depósito judicial, juntados aos autos nos ids 1065755289 e 1127604802, o que comprova o pagamento integral da prestação pecuniária.
Decido.
Observo que, de fato, o requerido adimpliu as condições impostas no acordo de não persecução penal - ANPP, conforme depreende-se da certidão de id 1127850776, não havendo nos autos qualquer informação de que o mesmo tenha alterado o seu endereço ou telefone.
Esse o quadro, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE de HERMES BARROSO LEAL em relação ao fato delituoso que lhe foi imputado, crime de falso testemunho em depoimento prestado no interesse da AIJE nº 40-58.2016.6.18.0083 (Art. 342 do Código Penal), nos termos do art. 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal.
Providencie a secretaria o cancelamento dos registros do presente procedimento, a fim de que seja consultado somente para os fins do art. 28-A, § 2º, III do Código de Processo Penal.
Intimem-se.
Não houve atuação de Defensor dativo, sem honorários portanto.
Após o trânsito em julgado, façam-se as devidas comunicações e, ausente fiança ou material apreendido a destinar, arquivem-se.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 6 de junho de 2022.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal Titular Vara Única da Subseção de SRN/PI -
08/06/2022 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 10:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2022 06:58
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 06:58
Extinta a Punibilidade em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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06/06/2022 22:56
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:47
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 18:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/06/2022 18:46
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:23
Juntada de Certidão
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09/05/2022 10:29
Juntada de Certidão
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03/05/2022 10:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
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03/05/2022 09:53
Audiência Instrução e julgamento realizada para 28/04/2022 08:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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03/05/2022 09:53
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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02/05/2022 17:16
Juntada de Ata de audiência
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28/04/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2022 10:35
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:59
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2022 14:33
Outras Decisões
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24/04/2022 22:41
Conclusos para decisão
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19/04/2022 03:42
Decorrido prazo de HERMES BARROSO LEAL em 18/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:26
Juntada de arquivo de vídeo
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06/04/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 11:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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06/04/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2022 11:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/04/2022 16:23
Juntada de Certidão
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01/04/2022 08:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/03/2022 03:57
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
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23/03/2022 09:30
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2022 15:59
Audiência Instrução e julgamento designada para 28/04/2022 08:30 Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI.
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16/03/2022 15:53
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2022 04:25
Processo devolvido à Secretaria
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16/03/2022 04:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 04:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
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08/03/2022 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2022 17:37
Recebida a denúncia contra HERMES BARROSO LEAL - CPF: *28.***.*46-49 (REU)
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17/02/2022 12:15
Conclusos para decisão
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17/02/2022 12:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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01/02/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 13:42
Juntada de denúncia
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23/11/2021 08:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 22/11/2021 23:59.
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13/10/2021 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/10/2021 19:51
Processo devolvido à Secretaria
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05/10/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 22:39
Conclusos para despacho
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17/09/2021 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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17/09/2021 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:06
Juntada de relatório final de inquérito
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19/03/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 15:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/03/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 18:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/12/2020 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2020 09:49
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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30/11/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 11:08
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/08/2020 11:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 11:35
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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24/08/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 16:18
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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04/06/2020 16:49
Processo encaminhado para tramitação MP-Polícia
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25/05/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 18:17
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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21/05/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 16:18
Conclusos para despacho
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14/05/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 14:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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14/05/2020 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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