TRF1 - 1001452-17.2020.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001452-17.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO: DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA DECISÃO Considerando a discrepância entre os valores de bloqueio indicados pelo SISBAJUD – id 470567356, com as informações prestadas pela Caixa Econômica Federal, determino a expedição de mandado de intimação à SICOOB COOPREM - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Jataí e Região Ltda, CNPJ 10.***.***/0002-20, na pessoa do gerente-geral, ou quem fizer as vezes, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as seguintes informações: (i) quantia bloqueada na conta bancária da empresa executada DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA, CNPJ: 00150847/0001-52. (ii) motivo para não efetivação de transferência para conta judicial, conforme extrato SISBAJUD – id 470567356.
Endereço da Cooperativa: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 542, Quadra0014, Lote 0005, Setor Epaminondas II, Jataí/GO.
Fica a instituição financeira ciente de que o descumprimento injustificado da presente intimação será caracterizado como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77 do Código de Processo Civil.
Esta decisão servirá de mandado para cumprimento da diligência.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001452-17.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO: DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA DESPACHO Intime-se a ANP para, no prazo de 20 (vinte) dias, manifestar-se acerca da informação prestada pela CEF no id 1935811185, bem como requerer o que entender de direito para o deslinde da demanda.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1001452-17.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO: DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA DESPACHO – OFÍCIO Ofício recebido da CCLA Jataí e Região informando a transferência para conta judicial do valor bloqueado por este Juízo.
Assim, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias para cumprimento da íntegra do ofício id 1376238271, promovendo a conversão total em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (CNPJ: 02.***.***/0001-27), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 5.397,30 com seus acréscimos legais, no UG:110060, Gestão: 00001, Código de recolhimento: 80037-6, Código identificador: 00.***.***/0001-52, número de referência: 00000000000002972722, relativa ao depósito iniciado e na conta judicial gerada pelo id anexo ao presente (id 470567356), referente ao Processo n.º 1001452-17.2020.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis contra Depósito de Gás Florestão Ltda. (CNPJ: 00.***.***/0001-52), por meio dos dados e termos apresentados pelo exequente no id 856213581.
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565_Jataí.
Seguem anexos: dados sisbajud_id 470567356, ofício CCLA Jatai_id 1699287478 e id 1699287476, dados apresentados pela ANP_id 856213581, ofício CEF_id 1464585391 e demais documentos cabíveis na espécie.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001452-17.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO:DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA DESPACHO – OFÍCIO Verifico inconsistência apresentada no recibo de protocolamento juntado no id 470567356.
Destarte, oficie-se a CCLA Jataí e Região – Rua João Rosa Soares n.º 78, Centro, Jataí/GO, Cep.: 75.800-060 – para informar se houve a transferência para conta judicial, do valor bloqueado, por este Juízo, em fevereiro/2021 (documento anexo) em conta de titularidade da executada Depósito de Gás Florestão Ltda. (CNPJ.: 00.***.***/0001-52), considerando que as tentativas realizadas não apresentam cumprimento da diligência.
Uma vez obtida a informação, deve a Instituição Financeira encaminhar a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103 – e-mail.: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofícios.
Anexe ao expediente: detalhamento de ordem judicial_id 470567356.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/02/2023 20:36
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2023 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 16:46
Juntada de Certidão
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09/12/2022 01:20
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 14:18
Juntada de Certidão
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28/11/2022 05:17
Publicado Despacho em 25/11/2022.
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28/11/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001452-17.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS - ANP POLO PASSIVO:DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA DESPACHO – OFÍCIO Instada a se manifestar a exequente requer a transformação da penhora em pagamento definitivo.
Destarte, solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de proceder à conversão total em favor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (CNPJ: 02.***.***/0001-27), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 16.888,12 com seus acréscimos legais, no UG:110060, Gestão: 00001, Código de recolhimento: 80037-6, Código identificador: 00.***.***/0001-52, número de referência: 00000000000002972722, relativa aos depósitos iniciados e nas contas judiciais geradas pelos ids anexos ao presente (id 470567356), referente ao Processo n.º 1001452-17.2020.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis contra Depósito de Gás Florestão Ltda. (CNPJ: 00.***.***/0001-52), por meio dos dados e termos apresentados pelo exequente no id 856213581.
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565_Jataí.
Seguem anexos: valores_id 470567356, dados apresentados pela ANP_id 856213581 e demais documentos cabíveis na espécie.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para indicar bens passíveis de penhora, informar saldo remanescente, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
23/11/2022 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/11/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 14:06
Conclusos para despacho
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20/08/2022 20:06
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2022 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 15:51
Juntada de diligência
-
27/06/2022 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 17:16
Expedição de Mandado.
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30/04/2022 00:55
Decorrido prazo de DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA em 29/04/2022 23:59.
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23/04/2022 07:36
Publicado Despacho em 22/04/2022.
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23/04/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001452-17.2020.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS POLO PASSIVO:DEPOSITO DE GAS FLORESTAO LTDA Intimação de: Depósito de Gás Florestão Ltda. (CNPJ: 00.***.***/0001-52), na pessoa de seu representante legal Endereço para intimação: Avenida Said Abadalla n.º 15, Quadra M, Lote 5A, Bairro Jardim Rio Claro, Jataí/GO, Cep.: 75.802-019 Valor do débito exequendo: R$ 57.872,04 em 29/08/2020 DESPACHO – MANDADO Proceda-se a intimação pessoal da executada, para que, querendo, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena do valor penhorado (ID 470567356 – R$ 16.888,12), ser convertido em renda, em favor do exequente.
Cientifique o executado, que (i) o termo inicial para oposição dos Embargos à Execução é a data da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; (ii) a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF; (iii) deverá complementar o saldo remanescente em conta vinculada a este Juízo na Caixa Econômica Federal, atentando-se para extrato da dívida, conforme informado pela parte exequente, devendo comprovar nos autos o referido depósito complementar; (iv) para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante; (v) caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado de intimação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: valor penhorado via sistema Sisbajud (ID 470567356) e citação/AR (ID 412704944) e demais documentos necessários na espécie.
Com a juntada do mandado, intime-se o exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
20/04/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/04/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
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10/02/2022 16:22
Conclusos para despacho
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10/12/2021 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
07/12/2021 15:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2021 11:18
Juntada de diligência
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06/07/2021 09:36
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2021 17:49
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 10:31
Juntada de Certidão
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09/03/2021 16:43
Juntada de Certidão
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22/02/2021 14:45
Juntada de Certidão
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11/01/2021 15:18
Juntada de documentos diversos
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26/11/2020 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2020 20:07
Juntada de Certidão.
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03/11/2020 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2020 12:42
Conclusos para despacho
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02/09/2020 12:42
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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02/09/2020 12:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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02/09/2020 10:17
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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