TRF1 - 1031156-89.2021.4.01.3200
1ª instância - 7ª Manaus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:19
Desentranhado o documento
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25/05/2023 15:19
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2022 12:51
Conclusos para decisão
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02/12/2022 12:51
Juntada de Certidão
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07/07/2022 20:48
Decorrido prazo de Município de São Gabriel da Cachoeira em 06/07/2022 23:59.
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14/06/2022 14:33
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 08:19
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM Autos: 1031156-89.2021.4.01.3200 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MPF AM Requerido: Município de São Gabriel da Cachoeira DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida nos autos de processo físico nº 0001067-76.2016.4.01.3200 (págs. 132/138), que condenou o Município de São Gabriel da Cachoeira em obrigação de fazer consistente na adoção de providências necessárias para fazer cessar a poluição no Rio Negro, em frente à cidade de São Gabriel da Cachoeira; implantar, executar e manter em funcionamento sistema público de tratamento de esgotos sanitários para a cidade, mediante apresentação de projeto ao IPAAM, com cronograma de execução para cada etapa; ao pagamento de indenização pelo dano interino ou intermediário, bem como pelo dano residual, em valor mínimo arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); e ao pagamento de multa mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais) até o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), a ser revertido em benefício da execução das ações previstas o Plano Municipal de Saneamento Ambiental, em caso de descumprimento.
Foi proferida decisão nos autos físicos (pág. 199), determinando o seu arquivamento, e que pedido relativo a cumprimento de sentença prosseguisse em autos eletrônicos, com base no art. 1º da Portaria PRESI/TRF1 n. 298/2017.
O MPF ingressou com o pedido de cumprimento de forma eletrônica, que recebeu este número (1031156-89.2021.4.01.3200), distribuído por dependência à ACP nº 0001067-76.2016.4.01.3200 (este segundo já arquivado).
Tendo em vista que os autos tramitavam fisicamente sob outro número e agora passaram a tramitar eletronicamente sob número novo, INTIME-SE o executado, via sistema PJE e por publicação no diário oficial, para que comprove o cumprimento das obrigações constantes do quanto determinando em sentença. À SECVA para que verifique a regularidade do cadastro das partes, procedendo às retificações necessárias, inclusive quanto à representação das partes por advogados/procuradores/defensores, a fim de possibilitar suas intimações pelo sistema PJE.
Havendo ou não manifestação, retornem conclusos.
Manaus, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MARA ELISA ANDRADE Juíza Federal da 7ª Vara -
10/06/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 12:03
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
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10/06/2022 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 11:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 10:30
Juntada de Certidão
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12/04/2022 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 14:58
Outras Decisões
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03/12/2021 13:14
Conclusos para decisão
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03/12/2021 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM
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03/12/2021 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2021 12:34
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Inicial • Arquivo
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