TRF1 - 1005160-53.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1005160-53.2022.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAZ BRITO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 16 de agosto de 2022. -
05/09/2022 07:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:53
Juntada de Certidão
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05/09/2022 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
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16/08/2022 11:20
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/08/2022 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59.
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02/08/2022 02:55
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ BRITO DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
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07/07/2022 21:11
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ BRITO DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:15
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ BRITO DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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30/06/2022 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 20:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2022 20:17
Juntada de Certidão
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30/06/2022 19:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 19:34
Extinto o processo por desistência
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21/06/2022 16:48
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 18:38
Juntada de pedido de desistência da ação
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16/06/2022 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/06/2022 23:59.
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14/06/2022 08:29
Publicado Despacho em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1005160-53.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA PAZ BRITO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias, emendar a inicial em relação aos seguintes aspectos: a01) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto à renda mensal pretendida; a02) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) quanto ao valor das parcelas vencidas não prescritas.
Neste ponto a parte deve, além dos cálculos, formular pedido expresso de condenação contendo os valores que pretende receber; a03) formular pedido certo (CPC, artigo 322) de condenação ao pagamento das parcelas que se vencerem no curso da demanda até a implantação; a04) quantificar 12 parcelas vincendas; a05) atribuir à causa valor correspondente à soma das parcelas vencidas não prescritas e 12 vincendas; a06) manifestar sobre a competência desta Vara Federal em razão do valor da causa correto; a07) manifestar sobre prescrição e decadência; a08) articular causa de pedir descrevendo quando, como e onde adquiriu a qualidade de segurado especial e até quando a manteve; a09) articular causa de pedir descrevendo quando, como e onde adquiriu a qualidade de segurado comum e até quando a manteve; a10) articular causa de pedir descrevendo em ordem cronológica os tempos de serviço rural e urbano; a11) articular causa de pedir descrevendo e comprovando se há controvérsia quanto ao tempo de serviço urbano ou se foi reconhecido pelo INSS; a12) articular causa de pedir descrevendo como, quando e onde cumpriu o período de carência necessário para ter direito ao benefício pretendido; a13) apresentar causa de pedir declarando sobre a existência de ação judicial com o mesmo objeto, esclarecendo os motivos pelos quais entende não haver litispendência ou coisa julgada a14) instruir o processo com cópia do indeferimento do pedido administrativo ou cópia do indeferimento da prorrogação do benefício ou descrever o ID onde foi juntado (artigo 129-A, II, "a", da Lei 8.213/91); a15) instruir o processo com os seguintes documentos que podem ser considerados inícios de prova material: prontuário da carteira de identidade, prontuário do programa agentes comunitários, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, fichas da ADAPEC, fichas do RURALTINS, cadastro do CPC, espelho do CADÚNICO, etc; a16) manifestar sobre adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 10 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
10/06/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 13:53
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
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10/06/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 13:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 11:41
Conclusos para despacho
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10/06/2022 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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10/06/2022 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2022 11:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/06/2022 19:13
Recebido pelo Distribuidor
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09/06/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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