TRF1 - 0001776-63.2016.4.01.3507
1ª instância - 10ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001776-63.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:LUIZ ADAO MAGGIONI SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em desfavor de LUIZ ADAO MAGGIONI, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Conversão em renda determinada no despacho id 1452642364.
O exequente informou a quitação do débito objeto da execução, informando que “após a conversão em renda, restou saldo remanescente irrisório, o que não justifica a continuidade do feito (art. 5º da Portaria PGF n.º 323/18 c/c art. 9º, inciso I do Decreto 9.194/2017)”.
Requer a extinção do feito (ID 1570777934). É o que importa relatar, passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, a presente execução deve ser extinta nos termos de referido dispositivo legal.
Em razão do exposto JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários pela secretaria.
Jataí/GO (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal – SSJ/JTI -
20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001776-63.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:LUIZ ADAO MAGGIONI DESPACHO – OFÍCIO Solicito ao senhor Gerente da Caixa Econômica Federal/agência 0565 as providências necessárias no sentido de proceder a conversão total em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT (CNPJ: 04.***.***/0001-77), no prazo de 10 (dez) dias, da importância de R$ 198,98 e acréscimos legais, no UG:110060, Gestão: 00001, Código de recolhimento: 80125-9, número de referência: 00000000000003797622, relativa a conta judicial gerada pelo id n.º 072022000021148102, referente ao Processo n.º 0001776-63.2016.4.01.3507, Ação de Execução Fiscal, movida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra Luiz Adão Maggioni (CPF.: *38.***.*14-72).
Uma vez efetivada a solicitação, deve a Caixa Econômica Federal encaminhar a este Juízo, documentação comprobatória do cumprimento da medida.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como ofício destinado à Caixa Econômica Federal – agência 0565.
Seguem anexos: valores_id 1336661778, dados apresentados pela ANTT_id 1336661778 e demais documentos cabíveis na espécie.
Realizada as diligências acima, vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias, para informar se seu crédito foi satisfeito e se concorda com a extinção, pelo pagamento.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
11/10/2022 21:28
Juntada de petição intercorrente
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07/10/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2022 14:33
Juntada de Certidão
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12/09/2022 18:36
Juntada de Certidão
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21/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 20/07/2022 23:59.
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06/06/2022 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 22:37
Juntada de diligência
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30/05/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 13:46
Juntada de Certidão
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25/02/2022 16:43
Juntada de Certidão
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15/02/2022 17:22
Processo devolvido à Secretaria
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15/02/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2021 13:10
Conclusos para despacho
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14/09/2021 17:40
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2021 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2021 07:54
Juntada de Certidão
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19/08/2021 07:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/08/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 15:14
Conclusos para despacho
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26/04/2021 04:09
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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25/04/2021 04:07
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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24/04/2021 11:30
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 23:04
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 10:39
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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23/04/2021 04:30
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 19:39
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 12:35
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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22/04/2021 03:57
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 18:03
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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21/04/2021 09:22
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2021 03:56
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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20/04/2021 13:36
Decorrido prazo de LUIZ ADAO MAGGIONI em 14/04/2021 23:59.
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06/03/2021 18:59
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 26/02/2021.
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06/03/2021 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001776-63.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO: LUIZ ADAO MAGGIONI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUIZ ADAO MAGGIONI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 24 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
24/02/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 11:08
Juntada de Certidão de processo migrado
-
24/02/2021 11:08
Juntada de volume
-
23/02/2021 14:28
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/11/2020 14:41
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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09/11/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
06/11/2020 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2020 08:27
CARGA: RETIRADOS PGF - MALOTE 17054 - LACRE 089830
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10/03/2020 15:37
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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06/03/2020 18:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/03/2020 14:34
Conclusos para despacho
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11/02/2020 15:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OPELO EXEQUENTE
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11/02/2020 15:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2020 09:29
CARGA: RETIRADOS PGF
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21/01/2020 17:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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21/01/2020 17:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CEF
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15/10/2019 13:36
OFICIO REMETIDO CENTRAL - ENCAMINHADO POR E-MAIL À CEF
-
26/09/2019 15:27
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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25/09/2019 13:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2019 13:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2019 08:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXQTE
-
03/06/2019 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2019 10:10
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/02/2019 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/02/2019 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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08/02/2019 13:59
Conclusos para despacho
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25/10/2018 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
-
25/10/2018 14:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/09/2018 09:01
CARGA: RETIRADOS PGF
-
13/09/2018 16:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
13/07/2018 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO CEF
-
25/06/2018 12:35
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 246/2018
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19/06/2018 14:28
OFICIO REMETIDO CENTRAL
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20/04/2018 10:00
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/04/2018 08:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/04/2018 18:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 09:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXQTE
-
07/02/2018 10:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2017 10:37
CARGA: RETIRADOS PGF
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31/10/2017 15:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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30/08/2017 18:48
OFICIO EXPEDIDO
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25/08/2017 14:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/08/2017 12:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/08/2017 14:47
Conclusos para despacho
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28/06/2017 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXECUTADO
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22/06/2017 12:09
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/06/2017 16:22
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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04/05/2017 12:40
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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25/04/2017 13:54
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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20/04/2017 12:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/04/2017 17:21
Conclusos para despacho
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22/02/2017 15:59
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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08/02/2017 20:15
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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08/02/2017 12:01
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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23/11/2016 12:48
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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22/11/2016 18:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - recebe inicial e determina diligências
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14/11/2016 16:11
Conclusos para decisão
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15/09/2016 08:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/09/2016 18:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/09/2016 18:41
INICIAL AUTUADA
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13/09/2016 13:17
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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