TRF1 - 1009857-54.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2022 14:27
Arquivado Definitivamente
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20/06/2022 14:27
Juntada de Certidão
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20/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
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20/06/2022 10:03
Juntada de manifestação
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18/06/2022 02:28
Publicado Despacho em 17/06/2022.
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18/06/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
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16/06/2022 18:25
Juntada de Certidão
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16/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1009857-54.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DINIZ NUNES IMPETRADO: GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências. a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 15 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
15/06/2022 08:18
Processo devolvido à Secretaria
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15/06/2022 08:18
Juntada de Certidão
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15/06/2022 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/06/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 20:48
Conclusos para despacho
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14/06/2022 20:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/06/2022 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:26
Juntada de manifestação
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27/05/2022 08:29
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2022 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 21:35
Conclusos para despacho
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23/05/2022 09:45
Recebidos os autos
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23/05/2022 09:45
Juntada de informação de prevenção negativa
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24/01/2022 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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24/01/2022 19:26
Juntada de Informação
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21/01/2022 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 12:28
Conclusos para despacho
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10/01/2022 12:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/12/2021 15:45
Juntada de petição intercorrente
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14/12/2021 17:00
Juntada de manifestação
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14/12/2021 13:06
Juntada de petição intercorrente
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13/12/2021 20:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2021 18:49
Concedida a Segurança a MARIA DINIZ NUNES - CPF: *74.***.*10-82 (IMPETRANTE)
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10/12/2021 18:09
Juntada de Informações prestadas
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10/12/2021 09:50
Conclusos para despacho
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10/12/2021 09:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/12/2021 01:28
Decorrido prazo de GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMAS/TO em 09/12/2021 23:59.
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30/11/2021 17:24
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2021 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 11:37
Juntada de diligência
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24/11/2021 08:22
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2021 17:15
Juntada de manifestação
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23/11/2021 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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23/11/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 18:26
Conclusos para despacho
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22/11/2021 18:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2021 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/11/2021 09:38
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2021 21:02
Conclusos para despacho
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18/11/2021 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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18/11/2021 16:43
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2021 15:45
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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