TRF1 - 1004966-87.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR HORING EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004966-87.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: WALDEMAR HORING Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSE MARY GRAHL - PR18430 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) EXECUTADO: DIMAS DE LIMA - SP165879, EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO5637-B, ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA - TO10.520, RUTE SALES MEIRELLES - TO4620, TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI - SP354988 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: 01.
A decisão agravada deve ser mantida pelos próprios fundamentos, uma vez que as razões do recurso não expressam qualquer fundamento fático ou jurídico capaz de infirmar o que restou decidido.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte agravante; b) cumprir a decisão que ordenou a suspensão do processo (ID 1530115392). -
17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR HORING EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004966-87.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: WALDEMAR HORING Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSE MARY GRAHL - PR18430 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) EXECUTADO: DIMAS DE LIMA - SP165879, EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO5637-B, ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA - TO10.520, RUTE SALES MEIRELLES - TO4620, TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI - SP354988 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Ante o exposto, decido: a) conhecer dos embargos de declaração; b) rejeitar os embargos de declaração; c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. -
16/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR HORING EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Tema 1169 tem, segundo o sítio oficial do Superior Tribunal de Justiça, a seguinte finalidade: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". 02. É óbvio que que o precedente vinculante em fase de formação definirá o tipo de procedimento a ser adotado no caso em exame, estando, portanto, abarcado pela ordem de sobrestamento da instância especial.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter o sobrestamento do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) restabelecer a suspensão do processo até 21 de janeiro de 2025 ou julgamento do tema acima mencionado, o que ocorrer primeiro; c) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de março de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
03/03/2023 07:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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26/02/2023 08:24
Juntada de manifestação
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26/02/2023 08:18
Juntada de manifestação
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25/02/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de WALDEMAR HORING em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/02/2023 23:59.
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18/02/2023 00:21
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 17/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:07
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 01:01
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR HORING EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento da seguinte questão: TEMA: Nº 1169 (REsp com RR); TRIBUNAL RESPONSÁVEL: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 02.
O tema continua pendente de julgamento.
Não há qualquer providência a ser adotada por parte deste Juízo Federal, razão pela qual o processo deve continuar suspenso, nos termos do artigo 313, V, "a", do CPC.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: a) restabelecer a suspensão da tramitação do processo até o julgamento do tema acima mencionado ou até 21/01/2025, o que ocorrer primeiro; c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão acima indicada. 04.
Palmas, 14 de fevereiro de 2023.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/02/2023 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 07:30
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2023 07:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2023 07:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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13/02/2023 21:13
Conclusos para despacho
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13/02/2023 17:07
Juntada de manifestação
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04/02/2023 02:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/02/2023 23:59.
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28/01/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 11:39
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 09:27
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR HORING EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1004966-87.2021.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: WALDEMAR HORING Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSE MARY GRAHL - PR18430 EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) EXECUTADO: DIMAS DE LIMA - SP165879, EDERSON MARTINS DE FREITAS - TO5637-B, ROSANA VELOSO DE FREITAS AYROZA - TO10.520, RUTE SALES MEIRELLES - TO4620, TATIANA SUTO ROSTEI MARCHI - SP354988 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes; b) intimar a UNIÃO para manifestar sobre o pedido de suspensão do processo; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. -
09/01/2023 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2023 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2023 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/12/2022 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
20/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:33
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 09:31
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
08/12/2022 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2022 15:39
Juntada de manifestação
-
25/11/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2022 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2022 11:31
Embargos de declaração não acolhidos
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23/11/2022 16:07
Conclusos para decisão
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23/11/2022 12:51
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2022 12:46
Juntada de embargos de declaração
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21/11/2022 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2022 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
19/11/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2022 19:23
Conclusos para despacho
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18/11/2022 19:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/11/2022 00:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:32
Juntada de manifestação
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22/10/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2022 23:59.
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18/10/2022 09:57
Juntada de petição intercorrente
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13/10/2022 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/10/2022 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/10/2022 23:54
Processo devolvido à Secretaria
-
12/10/2022 23:54
Outras Decisões
-
23/09/2022 17:17
Juntada de manifestação
-
23/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
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22/09/2022 18:58
Conclusos para decisão
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22/09/2022 18:08
Juntada de petição intercorrente
-
19/09/2022 07:40
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2022 09:11
Juntada de manifestação
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07/09/2022 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2022 07:20
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 16:42
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:42
Juntada de Certidão
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11/08/2022 21:40
Processo devolvido à Secretaria
-
11/08/2022 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:47
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 16:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 11:04
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2022 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:21
Decorrido prazo de WALDEMAR HORING em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 01:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 19:05
Publicado Despacho em 13/06/2022.
-
13/06/2022 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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13/06/2022 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1004966-87.2021.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALDEMAR HORING EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Neste processo foram praticados os seguintes atos relevantes: a) o tribunal anulou a sentença extintiva e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença; e) o processo aguarda despacho após o recebimento da instância revisora.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes acerca do retorno dos autos; b) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 05.
Palmas, 9 de junho de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
09/06/2022 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:27
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:27
Juntada de Certidão de redistribuição
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27/10/2021 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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27/10/2021 10:59
Juntada de Informação
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22/10/2021 10:11
Processo devolvido à Secretaria
-
21/10/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:31
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 17:27
Juntada de contrarrazões
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 23/09/2021 23:59.
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20/09/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:35
Juntada de procuração
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31/08/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 16:08
Juntada de diligência
-
26/08/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 16:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/08/2021 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 16:59
Conclusos para despacho
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19/08/2021 15:25
Juntada de apelação
-
21/07/2021 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/07/2021 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2021 11:56
Indeferida a petição inicial
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19/07/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2021 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2021 16:43
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 17:50
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2021 09:12
Conclusos para despacho
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14/06/2021 16:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
14/06/2021 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2021 16:00
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
09/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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