TRF1 - 0002921-49.2015.4.01.4200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
13/09/2022 18:00
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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13/09/2022 17:56
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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13/09/2022 17:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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12/09/2022 18:37
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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12/09/2022 18:36
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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09/09/2022 15:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932577 CONTRA-RAZOES
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08/09/2022 10:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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22/08/2022 15:42
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY
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19/08/2022 09:32
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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18/08/2022 15:09
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4932361 RECURSO ESPECIAL
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17/08/2022 14:38
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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01/08/2022 09:51
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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29/07/2022 16:01
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4931919 PETIÇÃO
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29/07/2022 14:21
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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26/07/2022 09:57
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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07/07/2022 13:12
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - / DJEN EM 07/07/2022, DISPONIBILIZADO EM 06/07/2022
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06/07/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSO PENAL.
CONTRABANDO.
ART. 334-A, §1º, IV E V, DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO (ART. 180, DO CÓDIGO PENAL).
IMPOSSIBILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 56, DA LEI N. 9.605/98.
NÃO CABÍVEL.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu em face da sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e o condenou pela prática do crime previsto no art. 334-A, §1º, IV e V, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão. 2.
Narra a exordial acusatória que o apelante, consciente e voluntariamente, no dia 21 de janeiro de 2015, na maloca, em Pacaraima/RR, o denunciado adquiriu 1.300 litros de gasolina Venezuela (mercadoria proibida, porque sua importação depende de autorização da ANP), pagando o valor de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por cada litro adquirido (total de R$ 1.950), para revendê-lo em Boa Vista/RR, pelo montante de R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) ao litro. 3.
A materialidade e a autoria delitiva estão devidamente comprovadas pelo Laudo Pericial que concluiu que a amostra questionada é semelhante às amostras de referência de gasolina venezuelana; pelo Auto de Apreensão; bem como pelas declarações das testemunhas e interrogatório do réu que confessou a prática delitiva. 4.
Dosimetria.
Na análise da dosimetria da pena do réu, o magistrado sentenciante, atento às diretrizes do art. 59 e 68 do CP, considerou negativas as circunstâncias do crime, ao argumento são graves, visto que transportou grande quantidade de combustível (1.300 litros) de forma precária com risco potencial de explosão.
Fixando a pena-base em 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão. 5.
Na segunda fase da dosimetria, reconheceu o juízo sentenciante, a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal), reduzindo a pena em 1/6 (um sexto), fixando-a em 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão.
Inexistem circunstâncias agravantes.
Não havendo causas de aumento ou diminuição, a pena ficou definitiva de 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão. 6.
Houve substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no montante de 01 (um) salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas. 7.
O parcelamento da pena pecuniária deverá ser requerido ao juízo da execução que, à vista da situação concreta, poderá analisar as condições do agente e a impossibilidade do pagamento em parcela única, nos termos do art. 66 da Lei 7.210/84. 8.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 21 de junho de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
05/07/2022 20:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 07/07/2022 -
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04/07/2022 14:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/07/2022 08:31
PROCESSO REMETIDO - COM INTEIRO TEOR
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21/06/2022 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO
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20/06/2022 12:43
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/06/2022 12:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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17/06/2022 18:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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17/06/2022 18:12
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - - MI 60/2022 DPU
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17/06/2022 18:06
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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17/06/2022 15:29
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA - AO REVISOR
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09/06/2022 15:37
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 60/2022 - DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO - DPU
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09/06/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 21 de junho de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 8 de junho de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
08/06/2022 18:39
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 21/06/2022
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01/02/2021 13:54
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/02/2021 13:52
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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01/02/2021 11:51
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/01/2021 15:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4899309 PETIÇÃO
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28/01/2021 13:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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27/01/2021 13:58
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA PARA JUNTAR PETIÇÃO
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19/11/2020 16:16
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTADA
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05/11/2019 11:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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05/11/2019 11:32
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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28/10/2019 16:29
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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25/10/2019 13:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4821678 PETIÇÃO
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24/10/2019 16:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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24/10/2019 14:33
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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10/04/2019 16:07
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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10/04/2019 16:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NÉVITON GUEDES
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10/04/2019 08:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NÉVITON GUEDES
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09/04/2019 13:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4708826 PARECER (DO MPF)
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09/04/2019 09:57
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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25/03/2019 18:14
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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25/03/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
AGRAVO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA EM RECURSO ESPECIAL • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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