TRF1 - 1001274-54.2018.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 08:56
Conclusos para decisão
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24/11/2022 08:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/10/2022 19:28
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:48
Juntada de cumprimento de sentença
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05/08/2022 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/08/2022 23:59.
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28/07/2022 00:40
Decorrido prazo de CARVALHO BORGES SERVICOS E CLINICA MEDICA LTDA em 27/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:36
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTIANE BORGES DE CARVALHO em 27/07/2022 23:59.
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13/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:37
Publicado Sentença Tipo A em 29/06/2022.
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30/06/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001274-54.2018.4.01.3308 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: GLAUCIA CRISTIANE BORGES DE CARVALHO, CARVALHO BORGES SERVICOS E CLINICA MEDICA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória com o objetivo de condenar à parte em obrigação de pagar quantia certa, em virtude de inadimplência contratual.
Citada, a parte ré não pagou a dívida nem apresentou embargos à ação monitória. É o relatório.
DECIDO.
A ação monitória é proposta por quem, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, quer exigir de outrem o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de fazer ou não fazer (artigo 700 e incisos do CPC).
A parte ré não pagou a dívida nem opôs embargos à ação monitória, quadro que enseja a convolação do mandado monitório em título executivo judicial.
Posto isso, o mandado monitório resta convertido em título executivo judicial, e esses autos seguirão o procedimento de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (Capítulo III do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – art. 523 e seguintes do CPC).
Por essas razões, com arrimo no artigo 487, inciso I do CPC, julgo procedentes os pedidos elencados na inicial.
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor atualizado da causa).
Jequié/BA, mesma data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) KARINE COSTA CARLOS RHEM DA SILVA Juíza Federal -
27/06/2022 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2022 09:33
Juntada de Certidão
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27/06/2022 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 09:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2022 09:33
Julgado procedente o pedido
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27/05/2022 13:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 02:19
Decorrido prazo de CARVALHO BORGES SERVICOS E CLINICA MEDICA LTDA em 28/04/2022 23:59.
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29/04/2022 00:47
Decorrido prazo de GLAUCIA CRISTIANE BORGES DE CARVALHO em 28/04/2022 23:59.
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01/04/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2022 09:12
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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10/03/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2022 17:39
Mandado devolvido para redistribuição
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10/03/2022 17:39
Juntada de Certidão
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02/03/2022 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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26/07/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2021 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2021 19:05
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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12/07/2021 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 11:31
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 17:44
Juntada de Certidão
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06/04/2021 08:30
Juntada de Certidão
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11/01/2021 09:57
Juntada de Certidão
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02/12/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 15:56
Conclusos para despacho
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21/10/2020 13:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/10/2020 23:59:59.
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13/10/2020 13:09
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2020 14:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/09/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
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31/08/2020 14:50
Juntada de Certidão.
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26/08/2020 21:56
Juntada de Certidão
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18/06/2020 12:21
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2020 19:09
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2020 02:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
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02/03/2020 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2020 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 04:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 00:14
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2019 15:58
Juntada de Certidão
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05/12/2019 14:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2019 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/12/2019 14:32
Juntada de Certidão.
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29/11/2019 14:06
Expedição de Carta precatória.
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14/11/2019 11:03
Juntada de Certidão.
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07/10/2019 16:43
Mandado devolvido cumprido
-
07/10/2019 16:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/10/2019 16:39
Mandado devolvido cumprido
-
07/10/2019 16:39
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/10/2019 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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07/10/2019 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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03/10/2019 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 12:26
Conclusos para despacho
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24/08/2019 10:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 05/08/2019 23:59:59.
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31/07/2019 14:47
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2019 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/07/2019 10:56
Ato ordinatório praticado
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18/06/2019 16:30
Juntada de diligência
-
18/06/2019 16:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
18/06/2019 16:25
Juntada de diligência
-
18/06/2019 16:25
Mandado devolvido para redistribuição
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12/06/2019 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
12/06/2019 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
31/05/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
31/05/2019 16:09
Expedição de Mandado.
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03/04/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 10:18
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 14:57
Juntada de procuração/habilitação
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20/02/2019 17:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/02/2019 23:59:59.
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25/01/2019 11:45
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2019 18:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/01/2019 18:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2019 16:45
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA
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15/01/2019 16:45
Juntada de Informação de Prevenção.
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15/01/2019 16:44
Juntada de Certidão
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27/12/2018 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2018 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2018
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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