TRF1 - 0007562-46.2011.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 14:01
Juntada de e-mail
-
25/08/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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25/08/2022 10:42
Desentranhado o documento
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25/08/2022 10:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2022 09:00
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:09
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:17
Decorrido prazo de EUCLESIO SOUZA LIMA em 04/07/2022 23:59.
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06/07/2022 08:27
Decorrido prazo de DIVINO LACERDA DA COSTA em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:59
Decorrido prazo de EDIVALDO BORGES GOMES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:03
Decorrido prazo de NIVALDO RIBEIRO GOMES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:03
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LEITE em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:03
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:03
Decorrido prazo de FLAVIO DANTAS LIMA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:03
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE CASTRO em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:03
Decorrido prazo de EDIVAIR DE SOUSA BATISTA em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:03
Decorrido prazo de MARCONDES RODRIGUES SOARES em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 10:03
Decorrido prazo de LEONILSON LIMA FEITOSA em 27/06/2022 23:59.
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21/06/2022 05:17
Publicado Sentença Tipo E em 21/06/2022.
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21/06/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 16:21
Juntada de petição intercorrente
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20/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0007562-46.2011.4.01.3901 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:NIVALDO RIBEIRO GOMES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE FERREIRA DA SILVA - GO9367 e WEDER COUTINHO FERREIRA - PA14699 S E N T E N Ç A - TIPO “E” Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal, inicialmente distribuída sob o número 2008.1428-4, contra NEY GONÇALVES DE ARAUJO, JOSE NUNES DA SILVA, DIVINO LACERDA DA COSTA, JOSE DOMINGOS DE SOUSA, AELTON CESAR ANDRADE, JOAO BATISTA DE LIMA, FLAVIO DANTAS LIMA, SERGIO GONÇALVES DE ARAUJO, MICHELE SIOUSA MUNIZ, EDVAIR DE SOUSA BATISTA, ANTONIO GOMES DE CASTRO, MARCONDES RODRIGUES SOARES, EDVALDO PEREIRA BATISTA, EDIVALDO BORGES GOMES, JOSE BARREIRA BORGES, LEONILSON LIMA FEITOSA, NIVALDO RIBEIRO GOMES, EUCLÉSIO SOUZA LIMA e JOSE RAIMUNDO LEITE, pela prática dos delitos descritos nos arts. 163, incisos II e III, do CPB e art. 20, parágrafo único da Lei 4947/66, em concurso material e na forma do art. 29, do Codex criminal.
Diante de que o somatório das penas atribuídas aos delitos em tela não ultrapassarem o patamar de 01 (um) ano, foi ofertado aos acusados o instituto da suspensão condicional do processo no corpo da denúncia.
Os fatos remontam ao dia 02.08.2007.
A denúncia foi recebida em 09/10/2008 (ID 307277382, fl. 230).
Realizada audiência preliminar para oferta da suspensão condicional do processo em 09.04.2010, os réus MARCONDES RODRIGUES SOARES, NIVALDO RIBEIRO GOMES, EDIVAIR DE SOUSA BATISTA, LEONILSON LIMA FEITOSA, EDIVALDO BORGES GOMES E ANTONIO GOMES DE CASTRO aceitaram a proposta com o compromisso de pagar 48 cestas básicas à APAE local até o 10º dia útil de cada mês, decretada a suspensão do curso do processo e da prescrição pelo período de 02 (dois) anos.
No mesmo ato ficou consignado que os réus NEY GONÇALVES DE ARAUJO, SERGIO GONÇALVES DE ARAUJO e EDIVALDO PEREIRA BATISTA não aceitaram a proposta ministerial e que ANTONIO GOMES CASTRO, devidamente citado e intimado não compareceu à audiência (cf. ata de audiência de fls. 84-85/id. 307258446).
Realizada nova audiência, agora com o réu JOSE BARREIRA GOMES, este não aceitou a proposta ministerial (cf. ata de audiência de fl. 90/id. 307258446).
Despacho de fls. 134-136/id. 307258446, diante do grande número de réus em situações diversas, determinou o desmembramento dos autos em duas novas ações penais, originando esta ação penal de n. 7562-46.2011.4.01.3901 para os réus, MARCONDES RODRIGUES SOARES, NIVALDO RIBEIRO GOMES, EDIVALDO BORGES GOMES, EDIVAIR DE SOUSA BATISTA, LEONILSON LIMA FEITOSA e ANTONIO GOMES DE CASTRO, que aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo; e DIVINO LACERDA DA COSTA, FLAVIO DANTAS LIMA, EUCLESIO SOUSA LIMA, JOSE RAIMUNDO LEITE e JOSE NUNES DA SILVA, em relação aos quais ainda era oportunizada manifestação acerca da aceitação do benefício.
Realizada audiência com os réus DIVINO LACERDA DA COSTA, JOSE NUNES DA SILVA e EUCLESIO DE SOUZA LIMA em 25.01.2012, estes aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo pelo período de 02 (dois) anos mediante as seguintes condicionantes (cf. ata de audiência de fls. 27-28/id. 307258452): 1.
Prestação de serviços à comunidade por 4 (quatro) horas semanais, durante 12 (doze) meses; 2.
Doação de 48 (quarenta e oito) cestas básicas no valor de R$30,00 (trinta reais) cada à APAE de Ourilândia do Norte/PA; 3.
Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, trimestralmente, durante 02 (dois) anos, para informar e justificar suas atividades.
Diante da não localização dos réus Flavio Dantas Lima e Jose Raimundo Leite nos endereços dos autos, determinou-se a citação deles por meio de edital com prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta à acusação, nos termos do art. 366 do CPP (cf. fl. 74-75/id. 307258452).
Decorrido o prazo sem o devido comparecimento dos réus aos autos foram suspensos o curso do processo e da prescrição em relação a eles em 21.07.2014 (fls. 79-81 e 85/id. 37258452).
Despacho de fls. 73-74/id. 307258463 prorrogou o período de prova por mais 01 (um) ano para os réus que aceitaram a suspensão condicional do processo, em razão de até aquele momento não terem adimplido totalmente os termos aceitos, bem como determinou a expedição de nova carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Ourilândia do Norte/PA para intimação dos acusados para complementarem as condições ainda pendentes.
Ante o cumprimento das condições assumidas foi declarada a extinção da punibilidade do réu Leonilson Lima Feitosa, bem como foi revogado o benefício para os acusados Nivaldo Ribeiro, Edivaldo Borges, Antonio Gomes e José Nunes (cf. sentença de fls. 26-28/id. 307288871).
Desde a sentença referida no parágrafo anterior foram realizadas diversas diligências para localizar os réus, seja para serem citados para apresentarem suas respostas à acusação, seja para apresentarem os comprovantes de integral cumprimento das obrigações assumidas, a grande maioria infrutíferas, motivo pelo qual a instrução não se iniciou até o momento.
Finalmente, em 23.07.2018, o réu Flavio Dantas Lima foi localizado e citado (cf. fls. 111-112/id. 307288871).
Após, realizado minucioso levantamento da situação dos acusados pela Secretaria constatou-se, entre outras situações, que o réu Nivaldo Ribeiro Gomes já havia adimplido integralmente as condições que lhe foram impostas, no entanto, em relação aos demais réus a situação permaneceu a mesma.
Por fim, o MPF atravessou manifestação (ID 975830664) pugnando pela decretação de extinção da punibilidade mediante por prescrição da pretensão punitiva estatal para os réus beneficiados com a suspensão condicional do processo, porém que adimpliram parcialmente com as obrigações assumidas.
Para o réu Flavio Dantas, sustentou a ocorrência do advento da prescrição, pois ao ser localizado e citado, o prazo prescricional, antes suspenso, voltou a correr a partir de então, se findando em outubro de 2020.
Com relação ao acusado Jose Raimundo Leite, igualmente, requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade, entretanto, requereu que assim fosse procedido levando em consideração a pena em perspectiva (virtual) que potencialmente seria aplicada ao denunciado.
Fim de viabilizar a consequente extinção do processo, pugnou pela rejeição da denúncia por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, ou seja, ausência de interesse processual, motivado pela inutilidade desta ação penal.
Vieram os autos conclusos. É o relato necessário.
Decido.
No caso vertente, sob a acertada ótica do Ministério Público Federal, não subsistem motivos a recomendar o prosseguimento da presente ação penal. É que a denúncia (inserta no ID 307277382, fls. 05-16) imputou a aos réus suposta incursão nas penas do art. 163, II e III do CPB e art. 20, parágrafo único da Lei 4.947/66, em concurso material e na forma do art. 29 do CPB, e foi recebida em 09/10/2008 (ID 307277382, fl. 230), sem a indicação de quaisquer outras particularidades que denotassem a provável incidência de circunstâncias agravantes ou causas de aumento de pena.
Tais delitos possuem pena máxima de 03 (três) anos, cuja prescrição ocorre em 08 (oito) anos.
Desde o recebimento da denúncia até hoje decorreram mais de 13 anos, o que nos leva às seguintes situações distintas para os réus que permanecem ativos nestes autos, a saber: 1.
Réu que aceitou a proposta de suspensão condicional do processo e adimpliu integralmente as obrigações, Nivaldo Ribeiro Gomes, conforme certidão id. 967429742, cuja manifestação ministerial pugnou pela extinção da punibilidade; 2.
Réus que aceitaram a proposta de suspensão condicional do processo, no entanto, não comprovaram o integral cumprimento, tendo sido submetidos ao período de prova de 02 (dois) anos, prorrogado por mais 01 (ano), Srs.
Marcondes Rodrigues Soares, Edivaldo Borges Gomes, Edivair de Sousa Batista, Antonio Gomes Castro, Divino Lacerda Costa, José Nunes da Silva e Euclésio de Souza Lima; 3.
Réu Flávio Dantas Lima, citado por edital, cujo curso do processo e da prescrição restaram suspensos de 21.07.2014 até sua localização em 23.07.2018; e 4.
Réu José Raimundo Leite, citado por edital, cujo curso do processo e da prescrição encontram-se suspensos desde 21.07.2014.
Em observância ao teor da súmula 415 do STJ, o prazo prescricional voltará a correr em 21.07.2022, pelo tempo restante, ou seja, por mais 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias.
Em relação ao réu Nivaldo Ribeiro Gomes não restam dúvidas quanto ao cumprimento das obrigações sem revogação do benefício durante o período de prova, motivo pelo qual, deve ter sua punibilidade extinta.
Quanto aos réus descritos na situação “2” temos que entre a data de recebimento da denúncia e hoje, decorreram mais de 13 (treze) anos.
Considerando-se que os delitos em apuração prescrevem em 08 (oito), mesmo se descontarmos os 03 (três) anos em que o curso do processo e da prescrição estiveram suspensos, em relação a eles, em razão da suspensão condicional do processo, o reconhecimento da extinção da punibilidade dos réus é medida que se impõe.
Relativamente ao réu Flávio Dantas Lima, descrito na situação “3”, em que pese o curso do processo e da prescrição terem sido suspensos de 21.07.2014 até 23.07.2018, temos que a prescrição ocorreu, para ele, em outubro de 2020.
Por fim, em relação ao réu José Raimundo Leite, citado por edital, cujo curso do processo e da prescrição estão suspensos desde 21.07.2014, com previsão de retomada de seu curso em 21.07.2022 pelo tempo que resta para atingir o lapso prescricional pela pena prevista abstratamente aos delitos, ou seja, mais 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias, à vista das graves circunstâncias materiais do caso, observa-se que eventual condenação poderia alcançar patamar superior ao mínimo legal, cuja pena pode chegar a 03 (três) anos, o que gera um prazo prescricional de 8 (oito) anos.
Portanto, no atual momento, neste caso, não é recomendado o reconhecimento antecipado da prescrição em relação a ele, sem prejuízo de nova avaliação futura.
Pelo exposto, por considerar parcialmente procedentes os argumentos parquetários (ID 975830664), acolho a cota ministerial e declaro extinta a pretensão punitiva estatal em relação ao réu Nivaldo Ribeiro Gomes, nos termos do art. 89, §5º da Lei 9.099/95; com relação aos crimes descritos no art. 163, II e III, do Código Penal e do art. 20, parágrafo único da Lei 4.947/66, imputados aos réus Marcondes Rodrigues Soares, Edivaldo Borges Gomes, Edivair de Sousa Batista, Antonio Gomes de Castro, Divino Lacerda Costa, Jose Nunes da Silva, Euclésio de Souza Lima e Flavio Dantas Lima, que faço com fulcro no que dispõe o art. 107, IV, c/c art. 109, IV, ambos do CP.
Dê-se ciência ao MPF.
Preclusas as vias de impugnação, procedam-se às anotações e comunicações pertinentes.
O processo segue em relação ao acusado José Raimundo Leite. À Secretaria pra proceder à pesquisas no RENAJUD e SIEL acerca de novos endereços do réu, considerando-se ainda recentes atualizações no banco de dados da Justiça Eleitoral.
Não sendo localizado novo endereço onde o réu possa ser localizado, mantenham-se a suspensão do curso do processo e da prescrição.
A cada 06 (seis) meses, dê-se nova vista ao MPF para manifestar-se sobre a situação do réu ainda ativo nestes autos, inclusive para proceder à pesquisas no SISOB, bem como em outros sistemas disponíveis, até que o ele (réu) seja localizado ou que se alcance o lapso temporal para prescrição, o que ocorrer primeiro.
Marabá/PA. (Assinada digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal MRM -
17/06/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2022 11:42
Juntada de Certidão
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17/06/2022 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 11:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2022 11:42
Extinta a punibilidade por prescrição
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29/03/2022 03:54
Decorrido prazo de DIVINO LACERDA DA COSTA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:52
Decorrido prazo de EDIVALDO BORGES GOMES em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 03:51
Decorrido prazo de EUCLESIO SOUZA LIMA em 28/03/2022 23:59.
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24/03/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 18:30
Juntada de parecer
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09/03/2022 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2022 14:27
Juntada de Certidão
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09/03/2022 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:07
Juntada de Certidão
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11/11/2021 15:01
Conclusos para despacho
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20/05/2021 14:28
Juntada de petição intercorrente
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de EDIVALDO BORGES GOMES em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de LEONILSON LIMA FEITOSA em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de MARCONDES RODRIGUES SOARES em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de EUCLESIO SOUZA LIMA em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO LEITE em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE CASTRO em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de JOSE NUNES DA SILVA em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de FLAVIO DANTAS LIMA em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de EDIVAIR DE SOUSA BATISTA em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de NIVALDO RIBEIRO GOMES em 24/09/2020 23:59.
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14/05/2021 11:00
Decorrido prazo de DIVINO LACERDA DA COSTA em 24/09/2020 23:59.
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11/05/2021 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/05/2021 14:42
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2020 15:09
Juntada de outras peças
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06/10/2020 12:03
Juntada de Certidão
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21/09/2020 10:04
Juntada de Certidão
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21/09/2020 09:35
Juntada de Certidão
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21/08/2020 10:15
Juntada de Petição intercorrente
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19/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 10:19
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/08/2020 10:19
Juntada de volume
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19/08/2020 09:46
MIGRACAO PJe ORDENADA
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19/08/2020 09:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA - RETIFICAÇÃO DA CLASSE PARA POSSIBILITAR MIGRAÇAO
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19/08/2020 09:42
MIGRACAO PJe CANCELADA
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13/08/2020 10:13
MIGRACAO PJe ORDENADA
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13/08/2020 10:12
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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18/06/2020 12:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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18/06/2020 12:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AO REU NIVALDO RIBEIRO GOMES, ENVIADO VIA SEI.
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18/06/2020 12:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CEMAN RONDONOPOLIS, NO CASO DO REU MARCONDES SOARES.
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18/06/2020 12:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - AOS REUS: EUCLESIO SOUZA LIMA, MARCONDES RODRIGUES SOARES
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18/06/2020 12:07
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP 849_2020 EXPEDIDA AO JUIZO DEPRECADO, ENVIADA VIA MALOTE DIGITAL.
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03/06/2020 13:11
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 849
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10/03/2020 10:49
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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03/03/2020 11:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/10/2019 14:18
Conclusos para despacho
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27/06/2019 17:41
PARECER MPF: APRESENTADO - JUNTADA DA MANIFESTACAO DO MPF PROTOCOLADA SOB O N 153359
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26/06/2019 17:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/06/2019 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/06/2019 17:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/01/2019 10:22
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP N 365/2018
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11/01/2019 10:20
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - JUNTADA DA CARTA PRECATORIA N 365/2018 DEVOLVIDA E PROTOCOLADA SOB O N 142065
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15/06/2018 11:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA N . 361_2018 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO, PROTOCOLO N. 126835.
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15/06/2018 11:10
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - JUNTADA DE CARTA PRECATORIA N . 361_2018 DEVOLVIDA PELO DEPRECADO, PROTOCOLO N. 126835.
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10/05/2018 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - espelho s de consulta processual referentes as cps. 361 e 375, ambas de 2018.
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02/03/2018 14:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/02/2018 09:21
CARGA: RETIRADOS MPF
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09/02/2018 09:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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09/02/2018 09:43
DILIGENCIA CUMPRIDA - CP 361, 365 E 375_2018 ENVIADAS VIA MALOTE DIGITAL, NESTA DATA.
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25/01/2018 14:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (3ª) 375
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25/01/2018 14:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 365
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25/01/2018 13:53
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 361
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08/01/2018 13:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - FOI DISPONIBILIZADA EM 15/12/2017 NO DIÁRIO DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO/PA, ANO IX, Nº. 229, COM VALIDADE DE PUBLICAÇÃO NO DIA 18/12/2017.
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14/12/2017 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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13/12/2017 10:48
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : TRANSACAO /
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21/02/2017 14:07
Conclusos para despacho
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14/12/2016 14:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF - PROTOCOLO N. 090083
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14/12/2016 14:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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18/11/2016 07:58
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/11/2016 15:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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11/10/2016 10:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CP 1192/2015
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15/09/2016 11:50
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1224/2015 - PROTOCOLO 083334
-
15/09/2016 11:46
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1224/2015 - DEPRECADO COMARCA DE OURILANDIA DO NORTE - PROTOCOLO 083334
-
02/09/2016 09:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INFORMAÇÃO DA COMARCA DE OURILANDIA DO NORTE - PROTOCOLO 081988
-
02/09/2016 09:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - INFORMAÇÃO DA COMARCA DE OURILANDIA DO NORTE - PROTOCOLO 081357
-
30/08/2016 10:30
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1192/2015 - PROTOCOLO 081358
-
30/08/2016 10:29
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1192/2015 - DEPRECADO COMARCA DE OURILANDIA DO NORTE - PROTOCOLO 081358
-
30/08/2016 10:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - CP 1224/2015 - PROTOCOLO 081359
-
30/08/2016 10:27
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1224/2015 - DEPRECADO COMARCA DE OURILANDIA DO NORTE - PROTOCOLO 081569
-
08/08/2016 15:25
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIDÃO DE OBJETO E PE - REQUERENTE: JOSE NUNES DA SILVA
-
08/08/2016 14:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUERIMENTO DE CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ (PROTOCOLO N. 080380).
-
13/07/2016 10:27
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 370/2016 - SOLICITA INFORMAÇÃO DAS CP 1192/2015 E 1224/2015 - PARA COMARCA DE OURILANDIA DO NORTE
-
31/05/2016 08:54
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
04/02/2016 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2016 08:48
CARGA: RETIRADOS MPF
-
20/01/2016 16:44
REMESSA ORDENADA: MPF
-
02/10/2015 10:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CONSULTAR MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL REFERENTE ÀS CARTAS PRECATÓRIAS N. 1192/2015 E 1224/2015
-
15/06/2015 10:35
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - AR REFERENTE ÀS CARTAS PRECATÓRIAS N. 1192/2015 E 1224/2015
-
07/04/2015 10:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1224
-
06/04/2015 10:39
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1192
-
16/03/2015 10:15
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
11/03/2015 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/03/2015 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/02/2015 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
09/02/2015 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2014 11:06
Conclusos para despacho
-
30/09/2014 11:06
PARECER MPF: APRESENTADO
-
29/09/2014 07:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2014 12:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/09/2014 11:49
REMESSA ORDENADA: MPF
-
15/09/2014 11:49
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/09/2014 11:27
PARECER MPF: APRESENTADO
-
10/09/2014 13:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
09/09/2014 17:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/09/2014 14:57
CARGA: RETIRADOS MPF
-
26/08/2014 12:20
REMESSA ORDENADA: MPF
-
26/08/2014 12:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/08/2014 09:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/07/2014 15:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - O PRAZO PARA QUE OS ACUSADOS JOSE RAIMUNDO LEITE E FLAVIO DANTAS LIMA APRESENTASSEM RESPOSTA À ACUSAÇÃO, INTIMADOS POR EDITAL (VIDE FLS. 522 E 523).
-
21/07/2014 10:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP 2016/2014
-
16/07/2014 14:56
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - AVISO DE RECEBIMENTO REFERENTE À AO OFICIO N. 355/2014
-
03/06/2014 13:35
OFICIO EXPEDIDO - OFICIO 355/2014 À COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE
-
02/06/2014 14:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OFÍCIO N. 355/2014 DEVOLVENDO A CP 028/2010 PARA FISCALIZAÇÃO DE CONDIÇÕES ESTABELECIDAS
-
02/06/2014 14:01
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
30/05/2014 15:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - CERTIFICAR DE CP EXPEDIDA AO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA.
-
30/05/2014 08:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL
-
30/05/2014 08:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
29/05/2014 09:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
23/05/2014 15:44
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
23/05/2014 15:44
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL AFIXADO
-
23/05/2014 15:44
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
23/05/2014 15:29
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
15/05/2014 10:16
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2016
-
07/05/2014 15:50
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
05/05/2014 15:50
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2014 09:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2014 09:44
PARECER MPF: APRESENTADO
-
19/12/2013 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/11/2013 10:38
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/11/2013 11:40
REMESSA ORDENADA: MPF
-
11/11/2013 11:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/11/2013 11:38
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
11/11/2013 11:31
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/10/2013 10:47
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIOS Nº 686, 687/2013.
-
16/10/2013 09:05
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
13/09/2013 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO REFERENTE A CP 2438/2013
-
12/08/2013 15:04
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP 2438/2013
-
01/07/2013 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2013 14:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/06/2013 09:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
11/06/2013 10:41
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2438
-
29/05/2013 13:33
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
28/05/2013 13:33
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/05/2013 09:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2013 09:15
DILIGENCIA CUMPRIDA - PESQUISA REALIZADA
-
13/05/2013 14:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - PESQUISA RENAJUD
-
09/05/2013 10:40
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 1805
-
09/05/2013 08:47
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1795
-
16/04/2013 15:32
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
16/04/2013 14:54
DESENTRANHAMENTO REALIZADO - CP 28/2010 DESENTRANHADA DOS AUTOS DO PROCESSO 2008.1428-4
-
15/04/2013 10:43
DESENTRANHAMENTO ORDENADO / DEFERIDO
-
10/04/2013 10:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2013 10:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2012 13:05
PARECER MPF: APRESENTADO
-
13/12/2012 17:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2012 11:07
CARGA: RETIRADOS MPF
-
05/12/2012 15:38
REMESSA ORDENADA: MPF
-
05/12/2012 15:37
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/12/2012 15:34
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CP 1979/2012
-
24/10/2012 08:46
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 798/2012
-
08/10/2012 11:55
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/09/2012 09:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 452/2012/SECRI
-
04/09/2012 11:28
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INFOR. DATA DE ATO DEPRECADO.
-
27/08/2012 13:43
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
10/08/2012 08:31
CARGA: RETIRADOS MPF
-
06/08/2012 08:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFÍCIO Nº 614/2012
-
05/07/2012 16:42
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFICIO 427/2012/SECRI
-
20/06/2012 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - OFICIO N. 470/12-CJON - PROTOCOLO N. 70270.
-
14/06/2012 08:56
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 0427/2012 PARA COMARCA DE OURILANDIA DO NORTE/PA.
-
28/05/2012 15:06
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 1979
-
15/05/2012 13:34
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/05/2012 13:34
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
11/05/2012 13:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/04/2012 15:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2012 15:25
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/04/2012 09:46
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 157/2012
-
15/03/2012 11:14
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
14/02/2012 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª) JUNTADA DO OFÍCIO Nº 090/2012/COM. DE OURILÂNDIA DO NORTE/PA, PROTOCOLADO EM 08.02.2012)
-
20/01/2012 12:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - JUNTADA DO OFÍCIO Nº 1207/2011/CJON, PROTOCOLADO EM 12.01.2012.
-
03/01/2012 11:58
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - MANDAR E-MAIL SOLICITANDO INFORMAÇÃO SOBRE CP 2056/2011
-
03/01/2012 11:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - INFORMAÇÃO REFERENTE A CP 2055/2011
-
28/11/2011 09:54
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (3ª) CP.Nº 2056/2011
-
28/11/2011 09:38
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - (2ª) CP.Nº 2055/2011
-
28/11/2011 09:17
CARTA PRECATORIA JUNTADA COMUNICACAO RECEBIMENTO PELO JUIZO DEPRECADO - CP.Nº 2056/2011
-
14/11/2011 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2011 16:27
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/11/2011 13:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
25/10/2011 14:24
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/10/2011 14:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 407, REVEJO PARCIALMENTE O DESPACHO DE FLS. 388/390 (LETRA "C") PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O JUÍZO DA COMARCA DE PARAUAPEBAS/PA SOLICITANDO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE OFERTA D
-
20/10/2011 13:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2011 12:32
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESPOSTA AO E-MAIL EM CAMINHADO EM 17/10/2011 À SSJ SANTARÉM/PA (PROTOCOLO N. 50382, EM 20/10/2011)
-
19/10/2011 19:31
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - REITERA OS TERMOS DO E-MAIL ENCAMINHADO A SSJ SANTARÉM/PA EM 17/10/2011.
-
19/10/2011 15:48
AUDIENCIA: NAO REALIZADA: ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95)
-
19/10/2011 15:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO: "DIANTE DA CERTIDÃO DE FL. 395V, CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA."
-
17/10/2011 18:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2011 17:52
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE O RÉU JOSE NUNES DA SILVA, RÉU NOS AUTOS DO PROCESSO N. 2010.39.02.000212-6 (SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTARÉM).
-
17/10/2011 15:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - (2ª) 2056
-
17/10/2011 15:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 2055
-
14/10/2011 09:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/10/2011 14:35
CARGA: RETIRADOS MPF
-
30/09/2011 16:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - (2ª) ACUSADO: EUCLÉSIO DE SOUZA LIMA
-
30/09/2011 15:01
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - ACUSADO: EUCLESIO DE SOUZA LIMA
-
29/09/2011 17:55
AUDIENCIA: DESIGNADA ADMONITORIA PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95) - AUDIENCIA PARA OFERTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
26/09/2011 15:22
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/09/2011 15:22
INICIAL AUTUADA
-
26/09/2011 10:04
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2011
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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