TRF1 - 1002347-72.2020.4.01.3508
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2022 16:15
Juntada de petição intercorrente
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05/10/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 01:17
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 03/10/2022 23:59.
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03/09/2022 00:53
Decorrido prazo de GLADSTON FLAVIO DE CARVALHO em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:53
Decorrido prazo de DEIBLIZON LIMA DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 00:01
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1002347-72.2020.4.01.3508 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: LUIZ ROSA DA SILVA Advogados do(a) JUIZO RECORRENTE: DEIBLIZON LIMA DA SILVA - GO48851-A, GLADSTON FLAVIO DE CARVALHO - GO46204-A RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: EDUARDO MORAIS DA ROCHA E M E N T A PROCESSO CIVIL.
REMESSA NECESSÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
ADEQUADA APRECIAÇÃO DA CAUSA.
FUNDAMENTAÇÃO POR VÍNCULO (PER RELATIONEM).
APLICABILIDADE.
SENTENÇA CONFIRMADA.
REMESSA OFICIAL DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente pedido de concessão de benefício previdenciário. 2.
Deve ser confirmada a sentença objeto de reexame, uma vez que se encontra devidamente fundamentada, havendo o magistrado de primeira instância analisado detidamente as provas apresentadas pela parte autora e aplicado com adequação o direito que regula a matéria ao caso em exame nos autos. 3.
Aplica-se, dessa forma, como admitido pela jurisprudência, a fundamentação amparada em provimento jurisdicional pretérito ou mesmo em manifestação do Ministério Público: AgInt no AREsp 855.179/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 05/06/2019; REOMS 101000993.2020.4.01.3700, DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, TRF1 - SEGUNDA TURMA, PJe 16/02/2022 PAG; REO 0038013-72.2015.4.01.3300, JUIZ FEDERAL RODRIGO DE GODOY MENDES (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 17/08/2021 PAG. 4.
Remessa oficial não provida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Brasília, data do julgamento.
Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator -
09/08/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 18:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/08/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2022 15:54
Sentença confirmada
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02/08/2022 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2022 17:14
Juntada de Certidão de julgamento
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07/07/2022 00:05
Decorrido prazo de GLADSTON FLAVIO DE CARVALHO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:05
Decorrido prazo de DEIBLIZON LIMA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:02
Decorrido prazo de GLADSTON FLAVIO DE CARVALHO em 06/07/2022 23:59.
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07/07/2022 00:02
Decorrido prazo de DEIBLIZON LIMA DA SILVA em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1002347-72.2020.4.01.3508 Processo de origem: 1002347-72.2020.4.01.3508 Brasília/DF, 27 de junho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: LUIZ ROSA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DEIBLIZON LIMA DA SILVA, GLADSTON FLAVIO DE CARVALHO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1002347-72.2020.4.01.3508 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: EDUARDO MORAIS DA ROCHA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 27 de julho de 2022 Horário: 14:00 Local: Sala de Julgamentos Observação: O pedido de preferência, com ou sem Sustentação Oral, por videoconferência deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected] até o dia anterior à Sessão, nos termos da Resolução Presi 10118537, de 27/04/2020. -
27/06/2022 20:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:32
Incluído em pauta para 27/07/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha II.
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27/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 19:28
Incluído em pauta para 27/07/2022 14:00:00 Sala 03 - Des. Federal Morais da Rocha II.
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11/04/2022 16:43
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2022 16:43
Conclusos para decisão
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08/04/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 15:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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08/04/2022 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 20:10
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/04/2022 16:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
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07/04/2022 14:07
Recebidos os autos
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07/04/2022 14:07
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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