TRF1 - 1002600-53.2017.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:48
Juntada de manifestação
-
19/07/2023 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 19/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:10
Decorrido prazo de C. DO S. P. DOS S. FIALHO em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 02:10
Decorrido prazo de CARLA DO SOCORRO PANTOJA DOS SANTOS FIALHO em 09/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:37
Juntada de manifestação
-
18/05/2023 00:55
Publicado Sentença Tipo B em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002600-53.2017.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 POLO PASSIVO:C.
DO S.
P.
DOS S.
FIALHO e outros SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de CARLA.
DO S.
P.
DOS S.
FIALHO e CARLA DO SOCORRO PANTOJA DOS SANTOS FIALHO, objetivando o recebimento de crédito decorrente do inadimplemento do contrato celebrado entre as partes sob o número 121315650000000665.
A parte requerida foi citada, conforme id. n°. 1304159794, deixando passar o prazo de resposta sem efetuar o pagamento da dívida e sem oposição de embargos.
Ante o exposto, converto o mandado inicial em mandado executivo, assim como arbitro honorários de sucumbência em 5% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art. 701, § 2º, do CPC.
Evolua-se a presente ação para Cumprimento de Sentença.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o valor da dívida.
Em seguida, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-lhe, ainda, que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), incidentes sob o valor exigido, conforme dispõe o artigo 523, § 1º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
16/05/2023 17:31
Processo devolvido à Secretaria
-
16/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
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14/04/2023 12:06
Conclusos para julgamento
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28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de CARLA DO SOCORRO PANTOJA DOS SANTOS FIALHO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de C. DO S. P. DOS S. FIALHO em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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05/09/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 13:43
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
22/07/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2022 05:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2022 23:59.
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18/07/2022 10:20
Juntada de manifestação
-
09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 14:29
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 16:24
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1002600-53.2017.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO - PA015498 REU: C.
DO S.
P.
DOS S.
FIALHO, CARLA DO SOCORRO PANTOJA DOS SANTOS FIALHO DESPACHO Expeça-se mandado de citação para o endereço encontrado no Sistema Processual ORACLE (Rodovia Mario Covas, 200, Lirio 203, Coqueiro, Ananindeua/PA, CEP: 67.113-330).
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência supra, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
29/06/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
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02/06/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 01:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 16:45
Juntada de manifestação
-
18/03/2022 19:43
Juntada de diligência
-
18/03/2022 19:36
Juntada de diligência
-
17/03/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 11:01
Juntada de diligência
-
18/02/2022 10:53
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/01/2022 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 11:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/01/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 10:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
07/01/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 14:34
Juntada de procuração/habilitação
-
27/11/2020 11:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 05:05
Decorrido prazo de C. DO S. P. DOS S. FIALHO em 17/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 09:02
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2020 18:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/10/2020 09:04
Mandado devolvido cumprido
-
23/10/2020 09:04
Juntada de diligência
-
23/10/2020 09:03
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/10/2020 09:03
Juntada de diligência
-
22/10/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/10/2020 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/10/2020 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
16/08/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2020 13:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:28
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 12:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 14:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2019 22:02
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 06:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/10/2018 23:59:59.
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18/09/2018 18:23
Juntada de manifestação
-
31/08/2018 10:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/01/2018 23:58
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/01/2018 23:55
Mandado devolvido sem cumprimento
-
11/01/2018 23:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
11/01/2018 23:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
19/12/2017 09:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2017 09:51
Expedição de Mandado.
-
10/11/2017 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 15:43
Restituídos os autos à Secretaria
-
10/11/2017 15:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 15:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 11:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
06/11/2017 11:42
Juntada de Informação de Prevenção.
-
31/10/2017 20:42
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2017 20:42
Distribuído por sorteio
-
31/10/2017 20:41
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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