TRF1 - 0003131-65.2017.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:17
RETIFICADO O MOVIMENTO CONCLUSOS PARA DECISÃO
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21/01/2025 11:38
Conclusos para decisão
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01/06/2023 15:18
Recebidos os autos
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01/06/2023 15:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/06/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Balsas-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA ______________________________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS PROCESSO(S): 0003131-65.2017.4.01.3704 CLASSE:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REU: Advogado do(a) REU: EVANUSIA BARROS FERREIRA - MA11867 FINALlDADE: INTIMAR O RÉU, abaixo qualificado, para tomar ciência do inteiro teor da Sentença proferida nos autos, com a seguinte síntese: "Sem causas de aumento ou diminuição de pena no caso em tela, fixo a pena final em 03 anos de reclusão e 10 (dez) dias e multa.
Considerando a ser a pena aplicada inferior a 04 anos, não ter sido o crime praticado com violência ou grave ameaça, não ser o condenado reincidente em crime doloso (a certidão de antecedentes de fI. 88 indica que o processo nº 121.03.2013.8.10.0104 está suspenso) e serem a culpabilidade, os antecedentes a conduta social, a personalidade do réu. os motivos e circunstâncias indicativos de suficiência da medida alternativa, DETERMINO a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade aplicada por duas restritivas de direitos concernentes à prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no valor de 04 (quatro) salários mínimos".
DENUNCIADO(A): MANOEL DA GUIA CARNEIRO RIBEIRO, vulgo "Da Guia" brasileiro, solteiro, natural de São João dos Patos-MA, filho de José Nunes Ribeiro e Maria Neusa Carneiro, portador do CPF n° *15.***.*63-24 e do RG nº 000105251098-9 SSP/MA, residente e domiciliado na Rua Subestação, 86, Centro, Paraibano-MA, residente em local incerto ou não sabido.
SEDE DO JUÍZO: Rodoviária BR 230, s/nº, Setor Industrial Balsas/MA, CEP 65.800-000, Fone: (99) 3542-5551/5556.
Balsas/MA, data e hora assinadas eletronicamente.
Ana Cláudia Neves Machado Juíza Federal Substituta (documento assinado eletronicamente) Expediu-se o presente edital na data da assinatura eletrônica, o qual será publicado no sitio do Tribunal Regional Federal a 1ª Região, bem como afixado à porta da sede deste juízo, nos termos do art. 365, parágrafo único, CPP.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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