TRF1 - 1002152-34.2022.4.01.3503
1ª instância - Rio Verde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2022 03:19
Decorrido prazo de ISADORA CRISTINA DE SOUZA em 07/11/2022 23:59.
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21/10/2022 13:26
Juntada de manifestação
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04/10/2022 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 15:05
Juntada de Certidão
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04/10/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 19:08
Conclusos para despacho
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31/08/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:46
Juntada de manifestação
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06/07/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO PROCESSO: 1002152-34.2022.4.01.3503 AUTOR: ISADORA CRISTINA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS TERCEIRO INTERESSADO: APSADJ/SADJ-INSS-ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DESPACHO/MANDADO 1.
Recebo a petição inicial, pois atende os requisitos essenciais previstos nos arts. 319/320 do CPC. 2.
Diante da ausência de elementos suficientes, deixo para apreciar o pedido de gratuidade da justiça por ocasião do saneamento do processo. 3.
Observo que parte autora não possui interesse na realização da audiência de conciliação.
Posto isso, apesar dos termos cogentes do art. 334 do CPC, não faz sentido designar audiência se uma das partes não tem interesse ou lhe falta autorização legal para conciliar, sob pena de evidente ofensa aos princípios constitucionais da duração razoável do processo (art. 5º, LXXIII, da CF/88), da razoabilidade (ar 5º, LIV, da CF/88), da inafastabilidade da jurisdição adequada (art. 5º, XXV, da CF/88) e da eficiência (art. 37, caput, da CF/88).
Nesse sentido, foi editada a Resolução Presi 11 do TRF da 1ª Região, que prevê em seu art. 2º, § 10, que haverá a remessa do processo ao centro de conciliação “somente se houver manifestação expressa de interesse na composição consensual”. 4.
Assim, cite-se o INSS, via sistema, para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta, bem como manifestar, no que couber, sobre documentos juntados e eventuais vícios processuais, no que tange às condições da ação, pressupostos processuais ou qualquer outra matéria de ordem pública, a teor dos artigos 330 e 332 do CPC. 5.
Após, intime-se a parte autora para impugnar a contestação e manifestar, no que couber, sobre documentos juntados e eventuais vícios processuais, no que tange às condições da ação, pressupostos processuais ou qualquer outra matéria de ordem pública, a teor dos artigos 330 e 332 do NCPC/2015. 6.
Em seguida, os autos serão conclusos para julgamento antecipado (art. 355 do NCPC) ou para saneamento do feito (art. 357, NCPC), ou, ainda, dependendo da matéria controvertida, será determinada a especificação de provas.
Serve o presente como mandado.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVE DE ACESSO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 22062109332373800001146364468 1- PET.
INICIAL - Ben.
Incapacidade Permanente, Temporaria ou Auxilio Acidente - Isadora Inicial 22062109340606300001146364469 2- procuraçao Procuração 22062109340606300001146364470 3- declaraçao hipossuficiencia Declaração de hipossuficiência/pobreza 22062109340606300001146364471 4- declaraçao residencia Declaração 22062109340606300001146364472 5- documento pessoal Documento de Identificação 22062109340606300001146364474 6- Comprovante de endereco Comprovante de residência 22062109340606300001146364476 7- carteira trabalho Carteira de trabalho 22062109340606300001146364477 7.2- CTPS Carteira de trabalho 22062109340606300001146364478 8- laudo fisioterapeuta Exame médico 22062109340606300001146398929 9- prontuario medico Prontuário 22062109340606300001146398930 10- laudo Exame médico 22062109340606400001146398931 11- extrato Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS 22062109340606400001146398932 12- relatorio Processo administrativo 22062109340606400001146398933 13- extrato_informacao_do_beneficio Carta de indeferimento de benefício 22062109340606400001146398934 14- laudos-medicos Exame médico 22062109340606400001146398935 15- Cálculo de RMI - ISADORA CRISTINA DE SOUZA Planilha 22062109340606400001146398936 16- Cálculo de atrasados - ISADORA CRISTINA DE SOUZA Planilha 22062109340606400001146398938 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22062109485103200001146410522 Rio Verde/GO, [data da assinatura]. -
05/07/2022 11:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 11:26
Juntada de Certidão
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05/07/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 11:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 15:40
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
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21/06/2022 09:49
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2022 09:37
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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