TRF1 - 1000133-43.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 00:44
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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15/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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14/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000133-43.2022.4.01.3507 AUTOR: GERALDO BERALDO DE ASSIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Analisando os autos, verifica-se qua a planilha apresentada pela parte autora está em conformidade com as determinações contidas na sentença, quais sejam: DIB 26/08/2021, DIP 01/04/2022, exceto pela inclusão do 13º salário/2022, cujos valores são pagos administrativamente.
Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos apresentados id 1277349250, excluindo-se as parcelas acima citadas e determino a expedição de RPV.
Expedido o ofício requisitório, vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e após arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
13/10/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
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13/10/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/10/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 21:06
Conclusos para despacho
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29/09/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000133-43.2022.4.01.3507 AUTOR: GERALDO BERALDO DE ASSIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intime-se o INSS para, querendo, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV, dando-se vista dos autos às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, para fins de conferência da RPV.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/09/2022 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2022 16:07
Juntada de Certidão
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01/09/2022 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 16:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:23
Conclusos para despacho
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31/08/2022 01:08
Decorrido prazo de GERALDO BERALDO DE ASSIS em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 01:08
Decorrido prazo de GERALDO BERALDO DE ASSIS em 30/08/2022 23:59.
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17/08/2022 21:16
Juntada de cumprimento de sentença
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08/08/2022 00:43
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000133-43.2022.4.01.3507 AUTOR: GERALDO BERALDO DE ASSIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DECISÃO Considerando-se que o credor é quem detém o interesse no cumprimento da sentença, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha contendo o valor atualizado do débito, nos moldes determinados na sentença.
Após, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a execução, conforme 535, caput do CPC.
Fica a executada, desde já, advertida que caberá a esta, em caso de excesso de execução por parte da exequente, declarar de imediato o valor que entender correto, bem como apresentar planilha detalhada com o valor que entender correto, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535 §2º do CPC).
Conducente a este entendimento é o enunciado n° 177 do Fórum Nacional de Juizados Especiais Federais (FONAJEF), o qual dispõe que: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que justifiquem a divergência.” (Aprovado no XIII FONAJEF)” Não havendo impugnação, expeça-se RPV/Precatório e, por conseguinte, intimem-se os interessados para conferência.
Fica deferido o destaque de 30% a título de honorários desde que solicitado e apresentado contrato celebrado entre advogado e parte autora, devendo, nesse ponto, ser descontado todo e qualquer valor, previsto no contrato, a ser pago pela parte autora ao advogado contratado.
Realizado o pagamento, intime-se a parte autora do integral cumprimento e, após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
04/08/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 14:38
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2022 13:57
Conclusos para decisão
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04/08/2022 00:25
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:57
Decorrido prazo de GERALDO BERALDO DE ASSIS em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 08:27
Decorrido prazo de GERALDO BERALDO DE ASSIS em 21/07/2022 23:59.
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30/06/2022 12:45
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2022.
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30/06/2022 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1000133-43.2022.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a exequente a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os cálculos de liquidação, segundo os parâmetros fixados.
Jataí, (data da assinatura eletrônica).
Izabel Cristina Borges Analista Judiciário/ Mat.: GO80320 Ato Ordinatório confeccionado em conformidade com a Portaria nº 003/2018. -
28/06/2022 22:40
Juntada de Certidão
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28/06/2022 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2022 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 22:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2022 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2022 23:59.
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06/05/2022 00:42
Decorrido prazo de GERALDO BERALDO DE ASSIS em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 09:47
Juntada de manifestação
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20/04/2022 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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20/04/2022 15:17
Juntada de Certidão
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20/04/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/04/2022 15:17
Julgado procedente o pedido
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30/03/2022 20:12
Conclusos para julgamento
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30/03/2022 20:12
Audiência Instrução e julgamento realizada para 29/03/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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30/03/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:24
Juntada de Ata de audiência
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29/03/2022 12:07
Juntada de manifestação
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28/03/2022 10:28
Juntada de manifestação
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12/03/2022 13:30
Juntada de manifestação
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10/03/2022 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/03/2022 23:59.
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24/02/2022 00:52
Decorrido prazo de GERALDO BERALDO DE ASSIS em 23/02/2022 23:59.
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21/02/2022 12:16
Audiência Instrução e julgamento designada para 29/03/2022 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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02/02/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 15:59
Juntada de Certidão
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02/02/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2022 15:59
Outras Decisões
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26/01/2022 14:29
Conclusos para decisão
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25/01/2022 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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25/01/2022 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2022 12:52
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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