TRF1 - 1003177-37.2022.4.01.3809
1ª instância - 1ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Varginha-Mg
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2022 04:57
Baixa Definitiva
-
07/09/2022 04:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
-
19/08/2022 16:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:28
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/08/2022 14:03
Juntada de petição intercorrente
-
27/07/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a MARCILIA VIEIRA SCHIASSI SWERTS - CPF: *35.***.*22-49 (IMPETRANTE)
-
22/07/2022 18:41
Outras Decisões
-
22/07/2022 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:46
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2022 16:58
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG PROCESSO: 1003177-37.2022.4.01.3809 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARCILIA VIEIRA SCHIASSI SWERTS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS ROBERTO MASSI - SP72875 POLO PASSIVO:GERENTE DA AGÊNCIA DO INSS EM PARAGUAÇU e outros DESPACHO 1.
Trata-se de mandado de segurança em que MARCILIA VIEIRA SCHIASSI SWERTS, na qualidade de pensionista de WAGNER DIAS SWERTS, pleiteia a anulação do ato administrativo que negou à impetrante a opção pelo benefício mais vantajoso, sob a alegação de que "dependentes e sucessores não podem exercer atos de cunho pessoal do falecido" e, consequentemente, seja implantado o benefício de aposentadoria especial reconhecido administrativamente. 2.
Intime-se a impetrante para regularizar a representação processual, trazendo aos autos cópia do termo de inventariante ou, no caso de já haver sido encerrado o processo de inventário, cópia do formal de partilha dos bens deixados pela de cujus, a fim de ser verificada a correta sucessão processual, nos termos do artigo 110 do CPC. 3.
Na hipótese de ainda estar em trâmite o processo de inventário, deverão, ainda, regularizar a representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada pelo espólio, representado pelo(a) inventariante.
Caso esteja encerrado o aludido processo, deverão ser carreadas aos autos as procurações outorgadas por todos os herdeiros. 4.
Ressalte-se que somente por meio da relação de herdeiros constante do processo de inventário ou do formal de partilha este juízo terá embasamento para apreciar a legitimidade do polo ativo da presente ação.
Ademais, ainda que a falecida não tenha deixado bens a inventariar, há a possibilidade de abertura de inventário negativo. 5.
Deverá, ainda, juntar comprovante de endereço atualizado, considerando a divergência entre os dados da declaração de fl. 82 do ID 1174999750 e da petição inicial.
Prazo: 20 dias. 6.
Deverá, por fim, o advogado da impetrante regularizar o cadastro no sistema PJE, ressaltando que as demais intimações serão efetuadas pelo próprio sistema. -
29/06/2022 18:19
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 18:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG
-
29/06/2022 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/06/2022 14:15
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002424-69.2018.4.01.3702
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Clemente Joao da Cruz Neto
Advogado: Ricardo Soares Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2020 13:56
Processo nº 0076881-78.2018.4.01.3700
Jakson Pereira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rodrigo Ribeiro Mendes Franca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2018 00:00
Processo nº 0056896-34.2010.4.01.3400
Antonio de Siqueira Lopes
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Valerio Alvarenga Monteiro de Castro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/12/2010 00:00
Processo nº 0000338-70.2014.4.01.3604
Suelmei Campos Barbosa Eireli
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Jorge Antonio Krizizanowski
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2014 13:30
Processo nº 0000338-70.2014.4.01.3604
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Suelmei Campos Barbosa Eireli
Advogado: Fabricio Schabat Mensch
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/02/2015 19:09