TRF1 - 0007779-56.2010.4.01.3600
1ª instância - 5ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
10/09/2022 18:39
Juntada de parecer
-
09/09/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:58
Juntada de Certidão de processo migrado
-
09/09/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 17:52
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
08/09/2022 13:53
TRANSITO EM JULGADO EM - 2 VOLUMES
-
08/09/2022 13:53
RECEBIDOS DO TRF - 2 VOLUMES
-
22/07/2022 00:00
Intimação
E M E N T A PENAL.
PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE MOEDA FALSA.
ART. 289, § 1°, CÓDIGO PENAL.
AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do crime previsto no art. 289, caput e §1º, do CP, às penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos (art. 45, §1º, CP), e prestação de serviços à comunidade. 2.
Segundo a denúncia, em março de 2005, o acusado teria entregado à sua sogra, R$500,00 (quinhentos reais) em 10 (dez) cédulas de R$50,00 (cinquenta reais), para que esta alugasse imóvel residencial, sem que ela soubesse do caráter falso das cédulas recebidas.
Relata o MPF que, no dia 23/03/2005, Maria Aparecida Ferreira, desconhecendo a falsidade, entregou uma das cédulas ao seu sobrinho, para que este pagasse dívida que ele contraíra em lanchonete.
Havendo desconfiança acerca da autenticidade da cédula, a polícia foi acionada, tendo o agente sido acompanhado até a casa de Maria Aparecida Ferreira, que lhes informou ter recebido as dez cédulas do genro, ora denunciado. 3.
A materialidade e a autoria do delito encontram-se devidamente comprovadas nos autos pelo Auto de Apreensão; pelas cédulas inautênticas; pelo laudo pericial, o qual confirma serem as cédulas apreendidas falsas, aptas a enganar o homem médio; bem como pelo depoimento das testemunhas e interrogatório do réu que admitiu ter repassado as cédulas à sua sogra. 4.
O dolo ficou comprovado pelo fato de o apelante ter apresentado duas versões diferentes dos fatos, nenhuma das quais logrou êxito em comprovar a saber, a responsabilidade de um indivíduo numa rodoviária pela entrega das cédulas falsas à sogra, ou mesmo a responsabilidade de indivíduo de alcunha Paraguai pela entrega das cédulas falsas ao acusado não tendo conseguido desconstituir o conjunto fático-probatório trazido pelo Ministério Público, não restando alternativa a não ser negar provimento à apelação interposta. 5.
Dosimetria.
Na análise das circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do Código Penal, o juízo de origem considerou ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e fixou a pena-base do réu no mínimo legal, em 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, que se tornou definitiva à míngua de agravantes, atenuantes, causas de aumento e de diminuição de pena a serem analisadas.
O regime inicial do cumprimento da pena foi o aberto.
Mantida a pena, nos termos da sentença. 6.
Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, o juízo sentenciante procedeu à substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritiva de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários mínimos (art. 45, §1º) e prestação de serviços à comunidade na duração da pena privativa de liberdade substituída (art. 46 c/c art. 55). 7.
Apelação a que se nega provimento.
Decide a Quarta Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator.
Brasília-DF, 12 de julho de 2022.
Juiz Federal ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Relator Convocado -
30/06/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 12 de julho de 2022, Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de Sessões N.º 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I.
Brasília, 29 de junho de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
11/03/2015 15:30
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
10/03/2015 18:13
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - 104/2015
-
10/03/2015 18:13
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (3ª)
-
20/02/2015 15:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª) 471/2010
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20/02/2015 15:22
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - REGULARIZAÇÃO DA CP JUNTADA NO DIA 04/03/11
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20/02/2015 15:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 104
-
20/02/2015 15:14
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/02/2015 15:19
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
06/02/2015 17:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2015 09:16
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF 02 VOL
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23/01/2015 17:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/12/2014 16:40
RECURSO RAZOES APRESENTADAS - TEODORO BECKER
-
01/12/2014 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - EXP 26/11 DIV 28/11 PUBL 01/12
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26/11/2014 16:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP 26/11/2014
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26/11/2014 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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26/11/2014 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - RECEBO A APELAÇÃO INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE PELO ACUSADO TEODORO BECKER... INTIME-SE O ACUSADO PARA APRESENTAR AS RAZÃOES DA APELAÇÃO ... APÓS, INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL...
-
14/11/2014 18:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2014 14:44
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - TEODORP BECKER
-
22/10/2014 16:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - EXP 16/10 DIV 21/10 PUBL 22/10
-
16/10/2014 18:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXP 16/10/2014
-
16/10/2014 10:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA - PUBLIC
-
18/09/2014 12:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2014 09:28
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
10/09/2014 17:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/08/2014 20:47
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO CONDENATORIA - ...condeno o acusado TEODORO BECKER, qualificado às fls. 239, como incurso nas penas do art. 289, § 1º, do Código Penal...
-
17/03/2014 16:41
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
26/02/2014 11:29
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ALEGAÇOES FINAIS TEODORO BECKER
-
07/02/2014 13:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP 07/02/2014
-
03/02/2014 18:09
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FL. 241 §2º: "VENHAM AS ALEGAÇÕES FINAIS, POR MEMORIAL"...
-
16/01/2014 14:29
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
16/01/2014 11:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/01/2014 09:15
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
17/12/2013 13:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
17/12/2013 13:24
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - EM 16/09/13 PARA A DEFESA DO ACUSADO SE MANIFESTAR NA FASE DO ART 402,CPP.
-
30/10/2013 19:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIV: 06/09/13 PUBL: 09/09/13
-
03/09/2013 17:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP 03/09/2013
-
03/09/2013 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - FL. 241 §1º
-
03/09/2013 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
31/07/2013 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/07/2013 14:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2013 17:13
CARGA: RETIRADOS MPF - 33E
-
13/05/2013 20:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
03/05/2013 19:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...MANIFESTEM-SE AS PARTES NA FASE DO ART. 402, DO CPP...
-
03/05/2013 15:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2013 17:28
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N° 973/2012
-
30/04/2013 17:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/04/2013 13:08
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO OUTRAS (ESPECIFICAR) - JUIZO DEPRECADO FL. 235
-
01/02/2013 15:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO
-
29/11/2012 17:37
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 973/2012
-
23/10/2012 18:37
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
23/10/2012 16:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "DEPREQUE-SE O INTERROGATÓRIO DO RÉU..."
-
18/10/2012 18:05
Conclusos para despacho
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11/10/2012 17:23
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 589/2011
-
17/09/2012 12:49
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
17/09/2012 12:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "...SOLICITEM-SE INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA..."
-
05/09/2012 13:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2012 16:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OF. 1135/2012
-
21/03/2012 15:34
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
-
20/03/2012 14:29
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA - N.590/2011
-
20/03/2012 14:28
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - N.590/2011
-
27/10/2011 16:27
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
-
26/10/2011 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO Nº 945410
-
22/09/2011 15:53
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
-
06/07/2011 18:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2011 08:31
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
24/06/2011 14:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
24/06/2011 13:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - EXPEDIENTE DO DIA 24/06/2011
-
30/05/2011 12:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
24/05/2011 18:26
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 589 E 590/2011
-
18/04/2011 12:13
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
13/04/2011 09:52
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2011 17:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2011 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/03/2011 17:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2011 09:44
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
17/03/2011 14:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/03/2011 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/03/2011 14:20
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
22/02/2011 17:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2011 09:22
CARGA: RETIRADOS MPF - MPF
-
16/02/2011 14:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/02/2011 14:13
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
16/02/2011 14:13
TELEX / FAX RECEBIDO
-
16/02/2011 14:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/11/2010 19:00
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/ - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 54/2010
-
23/11/2010 19:00
REDISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 54/2010(DEPENDENTE: 200636000067934)
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12/11/2010 15:04
SUSPENSAO DO PROCESSO PENAL : ORDENADA PENDENCIA DE DILIGENCIA DEPRECADA/ROGADA/
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28/10/2010 19:21
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - N. 471/2010
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16/06/2010 18:06
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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09/06/2010 18:44
INSPECAO JUDICIAL DESIGNADA REALIZACAO
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16/04/2010 15:59
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
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15/04/2010 19:01
DENUNCIA RECEBIDA - DENÚNCIA RECEBIDA EM 05/04/2010.
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15/04/2010 12:49
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
15/04/2010 12:49
INICIAL AUTUADA
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13/04/2010 18:56
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - RECEBIMENTO DA DENUNCIA, FLS. 148/149
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2010
Ultima Atualização
12/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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