TRF1 - 1008937-88.2022.4.01.3801
1ª instância - 4ª Vara Federal Civel e Criminal da Ssj de Juiz de Fora-Mg
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2022 08:18
Baixa Definitiva
-
27/08/2022 08:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Justiça Federal da 6ª Região
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03/08/2022 17:38
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 17:37
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/07/2022 00:52
Decorrido prazo de SUELI DOS SANTOS GRIMIAO em 26/07/2022 23:59.
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06/07/2022 15:45
Publicado Intimação polo ativo em 05/07/2022.
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06/07/2022 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular : RENATO GRIZOTTI JUNIOR Juiz Substituto : RAFAEL FRANKLIN BUSSOLARI Dir.
Secret. : PAULO HENRIQUE SIMOES DIAS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008937-88.2022.4.01.3801 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: SUELI DOS SANTOS GRIMIAO Advogados do(a) IMPETRANTE: LUCIANA CORTES HAIKAL - RJ144362, MARIA EDUARDA SANTOS VIEIRA - RJ241622, TASSIENNE MARIA DA SILVA CAERES - RJ224968 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Isso posto, denego a segurança pleiteada (art. 6º, §5º, da Lei n. 12.016/09 c/c art. 485, VI do CPC) e extingo o processo sem análise do mérito.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/09).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Suspendo, entretanto, a exigibilidade em razão da assistência judiciária que ora defiro.
Considerando o disposto no §3º do art. 1.010 do CPC, caso haja recurso de apelação, cite-se/intime(m)-se o(s)recorrido(s) (Órgão de Representação da Pessoa Jurídica interessada) para, querendo, oferecer(em) contrarrazões em 15(quinze) dias.
Após, apresentadas ou não as contrarrazões, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observando o disposto no §2º do art. 1.009 do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
Intime-se. -
01/07/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2022 19:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/07/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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01/07/2022 15:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2022 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a SUELI DOS SANTOS GRIMIAO - CPF: *85.***.*63-15 (IMPETRANTE)
-
28/06/2022 17:35
Conclusos para decisão
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28/06/2022 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG
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28/06/2022 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
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28/06/2022 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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