TRF1 - 1001275-82.2022.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001275-82.2022.4.01.3507 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:BRUNA MARIA DOS SANTOS SILVA DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido da CEF e a autorizo a apropriar-se administrativamente dos valores depositados na conta judicial gerada pelas transferências de ID's 072024000023782845, 072024000023782853 e 072024000023782860, vinculadas aos autos em epígrafe, servindo-se desta decisão como alvará, devendo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar nos autos o respectivo levantamento e apresentar atualização da dívida com abatimento do valor apropriado. 2.
Com relação ao pedido da exequente para investigação patrimonial, via sistema SNIPER, formulado no id 2149587428. 3.
Considerando que há notícias de que o referido sistema não está funcionando, ao menos na esfera da Seção Judiciária de Goiás, inferido, por ora, as buscas patrimoniais via sistema SNIPER. 4.
Intime-se a exequente para, no mesmo prazo do item 1, promover os atos necessários ao desenvolvimento regular do processo. 5.
Após, não havendo manifestação ou pedidos que enseje decisão deste juízo, suspenda-se o andamento processual, pelo prazo de 1 (um) ano. 6.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. 7.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001275-82.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:BRUNA MARIA DOS SANTOS SILVA SENTENÇA Apesar de regularmente citada (Id 1710886489), a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento ou oposição de embargos, razão pela qual, o mandado monitório inicial converte-se em mandado executivo judicial, conforme dispõe o artigo 701, § 2°, do CPC.
Assim, constituo o título executivo, prosseguindo-se a execução nos termos do artigo 523 e seguintes do CPC.
Reclassifique-se o feito para a classe “Cumprimento de Sentença”, sem inversão dos polos.
Após, intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento do valor atualizado da dívida e das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido de multa e de honorários de advogado, ambos em 10%, nos termos do art. 523 e § 1º do CPC.
Não efetuado o pagamento no prazo acima assinalado, intime-se a CEF para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com inclusão da multa e honorários advocatícios, bem como para requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem cumprimento do item supra, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/08/2023 13:02
Desentranhado o documento
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01/08/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
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13/07/2023 16:10
Juntada de documentos diversos
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14/06/2023 08:18
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:04
Juntada de Certidão
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20/04/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 16:24
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:14
Juntada de manifestação
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03/02/2023 02:13
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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03/02/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001275-82.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:BRUNA MARIA DOS SANTOS SILVA DESPACHO Cuida-se de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal – CEF, no qual requer a realização de buscas por este juízo, a fim de localizar endereços da parte ré (id 1286041259).
Não obstante a frustração na localização da executada, não foram adotadas, no presente caso, todas as diligências possíveis em busca do endereço da parte requerida.
Considerando,
por outro lado, que o Judiciário investe em mecanismos que buscam tratar de maneira mais eficiente e célere os casos submetidos ao seu crivo, com o fito de solucionar as lides através de uma melhor prestação jurisdicional, DETERMINO que a Secretaria proceda à consulta de endereços da parte ré unicamente perante os bancos de dados públicos, sendo eles: SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Após, expeça-se carta postal visando a citação da executada pelos Correios, nos termos dos artigos 827 e seguintes, do CPC, encaminhada ao(s) endereço(s) eventualmente encontrado(s) na pesquisa e que, por ventura, ainda não foram diligenciados.
Em seguida, juntado o aviso de recebimento, ou manifestação da parte executada, abra-se vista ao Credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar/requerer as providências ao seu cargo, necessárias ao deslinde da demanda, advertido(a) de que, em caso de inércia, será o feito extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/02/2023 16:37
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
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01/02/2023 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
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19/12/2022 00:05
Juntada de manifestação
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24/11/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 11:06
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:30
Juntada de documentos diversos
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09/09/2022 11:40
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 15:21
Juntada de manifestação
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17/08/2022 04:03
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1001275-82.2022.4.01.3507 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:BRUNA MARIA DOS SANTOS SILVA DESPACHO 1.
Cite-se o requerido, via AR, conforme despacho de ID 1058772827, no endereço indicado pela parte requerente no evento nº 1244090277. 2.
Restando infrutífera a citação, intime-se a requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
15/08/2022 15:26
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 15:26
Juntada de Certidão
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15/08/2022 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 12:19
Conclusos para despacho
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29/07/2022 22:39
Juntada de manifestação
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11/07/2022 00:25
Publicado Ato ordinatório em 11/07/2022.
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09/07/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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08/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO Nº 1001275-82.2022.4.01.3507 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre AR frustrado (id 1118894757).
JATAÍ, (data da assinatura digital).
INGRID CRISTINA HOFFNER SOTOMA Técnico Judiciário (Por delegação –art. 93, inc.
XIV, da CF, artigo 162, § 4º do CPC e Portaria nº. 23/2017) -
07/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
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07/07/2022 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 12:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 11:28
Juntada de documentos diversos
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24/05/2022 08:22
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
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04/05/2022 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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04/05/2022 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2022 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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