TRF1 - 4000004-81.2022.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:00
MANDADO DEVOLVIDO RESULTADO
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24/02/2025 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA MANDADO
-
20/02/2025 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2025 23:21
Expedição de Mandado
-
11/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 09:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/07/2024 01:08
DECORRIDO PRAZO DE VALDIR JESUS DE SOUZA
-
08/07/2024 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2024 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
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14/05/2023 22:27
Recebidos os autos
-
14/05/2023 22:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/05/2023 22:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2023 14:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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22/03/2023 18:50
Juntada de Certidão
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18/01/2023 20:49
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
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28/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
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13/07/2022 00:00
Intimação
01-Tendo em vista a distribuição da presente execução, determino a intimação do Ministério Público Federal e da defesa para fins de ciência de que doravante o acompanhamento do presente acordo de não persecução penal tramitará no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, devendo as partes adotarem as providências necessárias para acessar o referido sistema, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º, §2 da Portaria Conjunta PRESI/COGER - 9418775. 02-No mesmo prazo, deverá a defesa proceder à juntada aos autos do(s) recibo(s) de depósito(s) em conta vinculada referente à prestação pecuniária conforme acordo homologado em audiência. 03-Intimações e comunicações necessárias.01-Tendo em vista a distribuição da presente execução, determino a intimação do Ministério Público Federal e da defesa para fins de ciência de que doravante o acompanhamento do presente acordo de não persecução penal tramitará no Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, devendo as partes adotarem as providências necessárias para acessar o referido sistema, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º, §2 da Portaria Conjunta PRESI/COGER - 9418775. 02-No mesmo prazo, deverá a defesa proceder à juntada aos autos do(s) recibo(s) de depósito(s) em conta vinculada referente à prestação pecuniária conforme acordo homologado em audiência. 03-Intimações e comunicações necessárias. -
12/07/2022 19:49
Juntada de Certidão
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03/05/2022 01:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 01:06
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO DA SILVA VILLAS BOAS
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17/04/2022 00:39
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
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06/04/2022 12:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/04/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 22:00
Conclusos para despacho
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14/03/2022 16:51
Recebidos os autos
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14/03/2022 16:51
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/03/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2022 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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