TRF1 - 1025713-60.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DELIO DA SILVA TITAN em 31/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 20:58
Juntada de manifestação
-
19/08/2022 08:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 20:37
Juntada de diligência
-
01/08/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 16:22
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 04:03
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1025713-60.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: ERIKA SEIBEL PINTO REU: DELIO DA SILVA TITAN DESPACHO Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença.
Oferecidos embargos, a) intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. b) após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Restando infrutífera a diligência de citação, dê-se vista à parte autora para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica. (DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
22/07/2022 08:04
Processo devolvido à Secretaria
-
22/07/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 08:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
14/07/2022 17:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/07/2022 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
14/07/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000045-87.2022.4.01.3803
Dirce Aparecida da Silva
Udi Vitta Residencial 30 Spe LTDA
Advogado: Giovana Rastrelo dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2025 13:36
Processo nº 1023882-74.2022.4.01.3900
Franck de Souza Maciel
(Inss)
Advogado: Welber Aksacki de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/06/2022 17:49
Processo nº 0019751-34.2012.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Marcus de Assis Dutra Peixoto
Advogado: Ney Lamberti
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2012 13:53
Processo nº 0002756-09.2013.4.01.3800
Ademar Pereira Loiola
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Guilherme Jose de Oliveira Reis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2014 09:29
Processo nº 0002756-09.2013.4.01.3800
Ademar Pereira Loiola
Ente Nao Cadastrado
Advogado: Guilherme Jose de Oliveira Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/09/2025 20:02