TRF1 - 1004531-88.2021.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 17:52
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 02:56
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARDINO em 27/09/2021 23:59.
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08/09/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 14:05
Juntada de Certidão
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20/08/2021 01:00
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARDINO em 19/08/2021 23:59.
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11/08/2021 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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02/08/2021 14:41
Expedição de Documento RPV.
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30/07/2021 16:54
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2021 15:55
Juntada de Outros documentos
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20/07/2021 02:08
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARDINO em 19/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2021 23:59.
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30/06/2021 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:14
Processo devolvido à Secretaria
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28/06/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:14
Homologada a Transação
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18/06/2021 15:03
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 01:52
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARDINO em 14/06/2021 23:59.
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02/06/2021 15:39
Juntada de manifestação
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26/05/2021 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 13:05
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2021 13:35
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) de Central de Perícia para 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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29/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
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29/04/2021 10:38
Juntada de laudo pericial
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27/04/2021 13:11
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARDINO em 15/04/2021 23:59.
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26/04/2021 02:15
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARDINO em 15/04/2021 23:59.
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29/03/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) de 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO para Central de perícia
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24/03/2021 20:16
Juntada de manifestação
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23/03/2021 05:24
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARDINO em 22/03/2021 23:59.
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17/03/2021 01:14
Decorrido prazo de LAZARO ANTONIO GARDINO em 16/03/2021 23:59.
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06/03/2021 06:40
Publicado Ato ordinatório em 23/02/2021.
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06/03/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1004531-88.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAZARO ANTONIO GARDINO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de conhecimento/previdenciária onde a parte autora pleiteia a concessão ou restabelecimento de aposentadoria por invalidez e/ou auxílio-doença, em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Pelo disposto no § 4º do Artigo 203 do Código de Processo Civil, certifico os seguintes registros/determinações: O encaminhamento dos autos para intimação da parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) anexar aos autos cópias legíveis dos exames médicos indispensáveis à comprovação da doença ou lesão (isso se os eventuais exames anexados referirem-se a doença diversa da indicada), uma vez que a apresentação tão somente de relatórios/atestados médicos é insuficiente para a comprovação da doença imputada como causadora da incapacidade; b) apresentar, para definição de COMPETÊNCIA deste Juízo, comprovante de endereço legível, atualizado (conta de água, luz ou telefone), com data de até 03 (três) meses antes do ajuizamento da ação, e compatível com informado na exordial, o qual poderá ser: (1) em nome próprio; (2) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (3) em nome de terceiro, acompanhado de contrato de locação que esteja em vigência na data da propositura da ação.
O encaminhamento dos autos ao NUCOD/GO para realização do exame técnico (artigo 370 do CPC, combinado com artigo 12 da Lei n. 10.259/01), para aferimento da incapacidade alegada, devendo aquele núcleo: a) nomear perito médico Clínico Geral; b) designar local, data e horário para a realização do exame médico; c) designar data para entrega do respectivo laudo médico; d) expedir memorando de pagamento dos honorários médicos.
Honorários periciais, em conformidade com o disposto na Portaria n. 0001, NUCOD-GO, de 07 de janeiro de 2015.
Os quesitos a serem respondidos, além dos eventualmente apresentados pelas partes, são os contidos nos anexos da Portaria sobredita, tal como previsto em seu art. 4º, Parágrafo Único.
Fica a parte autora advertida de que: a) deverá comparecer ao local indicado para a realização da perícia médica com 01 (uma) hora de antecedência, levando consigo todos os exames necessários à comprovação da doença/lesão indicada como causadora da incapacidade para o trabalho, e o desatendimento injustificado de qualquer dessas determinações ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontrar; b) conforme disposto no art. 1º, §3º, da Lei 13.876/2019, “a partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial”.
Por fim, diligencie a Secretaria: a) a citação do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, via E-CINT, concedendo-lhe o prazo de trinta 30 (trinta) dias para contestar, oportunidade em que deverá fornecer ao juízo cópia de todos os documentos necessários a instrução do feito e informar sobre a existência de ação idêntica no âmbito da Justiça Estadual, para fins de verificação de eventual litispendência/coisa julgada; b) a intimação das partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo da perícia técnica, devendo o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias; no silêncio, será presumida a sua aceitação, devendo os autos serem encaminhados para prolação de sentença homologatória.
Se houver necessidade de produção de outras provas, o procedimento será ordenado.
Eventuais requerimentos de tutela de urgência ou de assistência judiciária serão apreciados por ocasião da sentença, devendo, no segundo caso, constar dos autos declaração de hipossuficiência econômica subscrita pela própria parte ou por advogado com poderes específicos (art. 105, caput, do CPC).
No que tange à renúncia para fins de competência, cumpre esclarecer à parte autora que o valor da causa corresponde à soma das parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação acrescidas das doze parcelas que se vencerem a partir de referida data, nos termos do art. 3º, caput e §2º, da Lei 10.259/01 c/c o art. 292 do CPC (Enunciado FONAJEF n.º 48), advertindo-se que a renúncia somente incide sobre as parcelas vencidas, e não sobre as vincendas (Enunciado FONAJEF n.º 17).
Comunicações processuais necessárias.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Goiânia, 19 de fevereiro de 2021.
Sidney Araújo Costa Estagiário - GO1807ES (assinado eletronicamente) -
19/02/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
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16/02/2021 23:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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16/02/2021 23:48
Juntada de Informação de Prevenção
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16/02/2021 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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16/02/2021 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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