TRF1 - 1002967-85.2019.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 14:44
Juntada de impugnação
-
07/06/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:22
Juntada de exceção de pré-executividade
-
06/02/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:10
Juntada de Certidão
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15/09/2022 00:38
Decorrido prazo de VILMAR LEITE DE SOUZA em 14/09/2022 23:59.
-
29/07/2022 10:27
Juntada de petição intercorrente
-
29/07/2022 08:56
Publicado Citação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO 1002967-85.2019.4.01.4101 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA EXECUTADO: VILMAR LEITE DE SOUZA D E C I S Ã O 1.
DETERMINO a citação por edital requerida no id. 1011793789. 2.
Após a citação por edital, não sendo paga ou parcelada a dívida, PROCEDA-SE as constrições determinadas na decisão inicial. 3.
Ante as renúncias dos advogados da parte exequente (1022010294) e tendo comprovado nos autos a comunicação ao mandante, nos termos do caput do art. 112 do CPC (assinatura conjunta pelo presidente do CRC/RO), DETERMINO a exclusão dos nomes dos causídicos CHARLES RYAN DE OLIVEIRA DOURADO e LUCIANA MEDEIROS BORGES DE CAMARGO COSTA deste feito. 4.
Após, aguarde prazo de 30 dias para o CRC/RO juntar nova procuração e impulsionar o feito. 5.
Não havendo o cumprimento do item 4, SUSPENDA-SE o curso da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei 6.830/80. 6.
Integra esta decisão o EDITAL abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias) PROCESSO 1002967-85.2019.4.01.4101 CLASSE EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA EXECUTADO: VILMAR LEITE DE SOUZA FINALIDADE: CITAÇÃO de VILMAR LEITE DE SOUZA CPF: *83.***.*42-04 para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, a ser atualizada na data do efetivo pagamento, acrescida das custas processuais e demais encargos legais, ou garantir a execução, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO, Rua Raimundo Alves de Abreu Silva, 925, Centro, CEP. 76.900-038, Ji-Paraná/RO.
Fone: (69) 3416-9751.
Advertência: Será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, caso ocorra a penhora de bens e não haja comparecimento dos executados.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica.
SAMUEL PARENTE ALBUQUERQUE Juiz Federal Substituto -
27/07/2022 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/07/2022 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2022 16:08
Juntada de procuração/habilitação
-
03/06/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2022 15:19
Outras Decisões
-
03/06/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 15:48
Juntada de renúncia de mandato
-
04/04/2022 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2022 04:17
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DE RONDONIA em 01/04/2022 23:59.
-
08/03/2022 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2022 16:05
Juntada de diligência
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09/02/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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12/07/2021 12:58
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2021 14:07
Juntada de Certidão
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17/06/2021 12:52
Juntada de informação
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30/04/2021 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2021 16:04
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2020 12:37
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2020 10:52
Mandado devolvido sem cumprimento
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14/09/2020 10:52
Juntada de diligência
-
04/09/2020 14:42
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2020 22:17
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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20/08/2020 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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02/06/2020 13:45
Juntada de informação
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26/03/2020 11:47
Expedição de Mandado.
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26/03/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 15:58
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2020 16:31
Mandado devolvido sem cumprimento
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14/01/2020 16:31
Juntada de Certidão
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29/10/2019 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/10/2019 17:00
Expedição de Mandado.
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28/10/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 18:07
Outras Decisões
-
25/09/2019 16:48
Conclusos para decisão
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25/09/2019 16:47
Juntada de Certidão.
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25/09/2019 16:41
Restituídos os autos à Secretaria
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25/09/2019 16:41
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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09/09/2019 09:28
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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09/09/2019 09:28
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/09/2019 16:50
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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