TRF1 - 1008059-35.2022.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
21/10/2022 01:05
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ em 20/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:41
Decorrido prazo de ANA CELIA PELAES DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:50
Decorrido prazo de COORDENADOR DO CURSO DE ENFERMAGEM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA em 14/09/2022 23:59.
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31/08/2022 20:14
Juntada de petição intercorrente
-
31/08/2022 18:27
Juntada de manifestação
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29/08/2022 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2022 17:39
Juntada de diligência
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26/08/2022 15:56
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 12:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 11:25
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 11:25
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 11:25
Determinada Requisição de Informações
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25/08/2022 11:25
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2022 09:39
Conclusos para decisão
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20/08/2022 17:09
Decorrido prazo de ANA CELIA PELAES DA SILVA em 19/08/2022 23:59.
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28/07/2022 19:33
Juntada de documento comprobatório
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28/07/2022 14:45
Juntada de resposta
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1008059-35.2022.4.01.3100 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ANA CELIA PELAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANO VITOR DE SOUZA SOUZA - AP4413 POLO PASSIVO:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ e outros DESPACHO Verifico que aos autos foi colacionado relatório de notas de aluna diversa da parte impetrante, qual seja, ADNA ALBUQUERQUE DE MORAIS, como se pode observar do documento de id. 1226722264, bem como histórico escolar desatualizado, o que, em tese, prejudica a análise do pedido liminar.
Assim, considerando as peculiaridades que envolvem o caso concreto, faculto a parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, a coligir aos autos histórico escolar atualizado, com integralização das matérias cursadas nos anos de 2021 (primeiro e segundo semestres) e 2022.1 (primeiro semestre), se for o caso, bem como relatório de notas da parte impetrante atualizado.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º e 4º, todos do CPC.
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Macapá, data da assinatura eletrônica. - Assinado eletronicamente - João Bosco Costa Soares da Silva Juiz Federal – 2ª Vara -
27/07/2022 20:19
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2022 20:19
Juntada de Certidão
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27/07/2022 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/07/2022 20:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CELIA PELAES DA SILVA - CPF: *16.***.*70-20 (IMPETRANTE)
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27/07/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 17:55
Conclusos para decisão
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21/07/2022 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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21/07/2022 08:44
Juntada de Informação de Prevenção
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21/07/2022 00:11
Recebido pelo Distribuidor
-
21/07/2022 00:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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