TRF6 - 0000960-97.2016.4.01.3825
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edilson Vitorelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:37
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGJBA01
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07/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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31/07/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/07/2025 17:13
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos - ST1-CRI -> SREC
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24/07/2025 17:05
Remetidos os Autos - SREC -> ST1-CRI
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24/07/2025 17:05
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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02/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 12:35
Juntado(a) - Juntada de documentos diversos
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05/06/2025 08:47
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 1ª Turma
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05/06/2025 08:47
Juntado(a) - Juntada de certidão
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05/06/2025 08:46
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:27
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 12:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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24/04/2025 12:27
Juntado(a) - Juntada de Informação
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24/04/2025 12:26
Juntado(a) - Juntada de termo de autuação
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08/04/2025 12:09
Juntado(a) - Juntada de certidão
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08/04/2025 12:07
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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07/04/2025 08:44
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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07/04/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2025 15:28
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 1ª Turma
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03/04/2025 15:27
Juntado(a) - Juntada de certidão
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03/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:58
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2024 13:58
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:58
Juntado(a) - Juntada de Informação
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11/12/2024 13:56
Juntado(a) - Juntada de termo de autuação
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10/12/2024 18:12
Juntado(a) - Juntada de certidão
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05/12/2024 19:57
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de DEBORA SANTOS TAVARES em 20/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GILBERTO ROCHA RODRIGUES em 20/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:09
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MARIA ANTONIA CHAVES REIS REZENDE DUTRA em 11/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:31
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso extraordinário
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24/10/2024 13:07
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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24/10/2024 00:00
Juntado(a) - Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 12:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 12:56
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2024 15:46
Recurso Extraordinário não admitido
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04/10/2024 15:46
Recurso Especial não admitido
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03/04/2024 14:45
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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03/04/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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03/04/2024 07:54
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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03/04/2024 07:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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26/03/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 16:04
Juntado(a) - Juntada de certidão
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26/03/2024 00:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ELSON XAVIER JUNIOR em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 14:38
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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25/03/2024 14:26
Juntada de Petição - Juntada de recurso extraordinário
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25/03/2024 14:24
Juntada de Petição - Juntada de recurso especial
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28/02/2024 13:05
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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27/02/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2024 09:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 16:19
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 16:16
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
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01/02/2024 10:16
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/01/2024 13:37
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 12:26
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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25/10/2023 12:13
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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25/10/2023 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/10/2023 23:59.
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10/10/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 10:46
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 17:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:18
Recebidos os autos
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23/11/2022 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
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21/10/2022 15:25
Juntada de Petição - Certidão
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12/10/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 22/08/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR JATAHY - QUARTA TURMA -
04/10/2022 09:10
Juntada de Petição - Petição intercorrente
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03/10/2022 12:21
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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21/09/2022 23:25
Juntada de Petição - 00009609720164013825_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado
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21/09/2022 23:08
Juntada de Petição - 00009609720164013825_V004_001
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21/09/2022 23:08
Juntada de Petição - 00009609720164013825_V003_001
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21/09/2022 23:08
Juntada de Petição - 00009609720164013825_V003_002
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21/09/2022 23:08
Juntada de Petição - 00009609720164013825_V002_001
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21/09/2022 23:08
Juntada de Petição - 00009609720164013825_V002_002
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21/09/2022 23:08
Juntada de Petição - 00009609720164013825_V001_001
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21/09/2022 23:08
Juntada de Petição - 00009609720164013825_V001_002
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21/09/2022 22:51
Juntada de Petição - Petição Inicial
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13/09/2022 00:00
Intimação
EMENTA PENAL.
PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO MAJORADO (ART. 171, §3º DO CP).
PRELIMINAR REJEITADA.
AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO COMPROVADOS.
DOSIMETRIA ESCORREITA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença proferida que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condená-lo pela prática do delito previsto no art. 171, § 3º, do CP, às penas de 02 (dois) anos de reclusão e 97 (noventa e sete) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na época dos fatos. 2.
Narra a acusação que o denunciado, no ano de 2015, atuando como presidente da Associação dos Produtores Rurais da Margem do Rio Verde - APRUMARVE, obteve vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo e mantendo em erro a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba CODEVASF. 3.
Tratando-se de infrações penais sobre bens pertencentes às empresas públicas federais, cabe à Justiça Federal o processamento e julgamento da causa, a teor do art. 109, I e IV da CF/88. 4.
A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas pelo processo administrativo (n. 59510.003526/2013-94) de doação do bem móvel em favor da Associação dos Produtores Rurais da Margem do Rio Verde Aprumarve; bem como o depoimento do acusado em juízo, o qual declarou ter alugado o veículo em desacordo com o ato jurídico translativo de domínio. 5.
Da análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, o magistrado valorou de forma negativa apenas a culpabilidade e fixou a pena-base acima do mínimo legal, isto é, 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, além do pagamento de 97 (noventa e sete) dias-multa.
Ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes. 6.
Presente a causa de aumento de pena insculpida no § 3° do art. 171 do CP, a pena foi exasperada em 06 (seis) meses de reclusão, tornando-a definitiva em 02 (dois) anos de reclusão e 97 (noventa e sete) dias-multa. 7.
No caso sob exame, não obstante a margem de discricionariedade de que dispõe o magistrado para a fixação da pena, a meu sentir, os critérios levados em conta para sua aplicação foram corretamente valorados, inexistindo motivo ou circunstância justificadora para retificação neste ponto. 8.
Apelação desprovida.
Decide a Quarta Turma, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2022.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
12/08/2022 00:00
Intimação
Determino a inclusão deste processo na Pauta de Julgamentos do dia 22 de agosto de 2022, Segunda-Feira, às 14:00 horas, em Sessão Extraordinária, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Local: Sala de sessões Nº. 1, localizada na sobreloja do Ed.
Sede I Brasília, 10 de agosto de 2022.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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