TRF1 - 1043835-58.2021.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 19:12
Arquivado Definitivamente
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27/08/2022 01:13
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES NUNES em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 02:07
Publicado Sentença Tipo C em 03/08/2022.
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03/08/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1043835-58.2021.4.01.3900 AUTOR: JOSE MARIA GOMES NUNES REU: ANA NINA SODRE E SILVA E OUTROS, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, ROSANA DO SOCORRO SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA VILHENA, CLEIDE NAZARE DE CASTRO SENTENÇA Eis o art. 321 do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
A parte autora foi intimada para proceder à regularização processual, contudo manteve-se inerte.
Posto isso, com arrimo no art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC, indefiro a inicial.
Sem custas remanescentes nem honorários.
Oportunamente, arquivem-se.
I.
Belém, data de validação do sistema.
Henrique Jorge Dantas da Cruz Juiz Federal Substituto -
01/08/2022 22:15
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2022 22:15
Juntada de Certidão
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01/08/2022 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/08/2022 22:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/08/2022 22:15
Indeferida a petição inicial
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31/07/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 11:31
Juntada de Certidão
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31/05/2022 17:52
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
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16/03/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES NUNES em 15/03/2022 23:59.
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22/02/2022 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2022 02:25
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2022 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2022 20:02
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/12/2021 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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09/12/2021 12:28
Recebido pelo Distribuidor
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09/12/2021 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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