TRF1 - 1000495-16.2020.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 14:21
Juntada de informação
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22/02/2023 17:12
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2023 19:13
Juntada de arquivo de vídeo
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31/01/2023 18:58
Audiência de instrução realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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31/01/2023 18:58
Suspensão Condicional do Processo
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13/12/2022 03:18
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 10:52
Juntada de Ata de audiência
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07/12/2022 16:20
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 15:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO.
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07/12/2022 11:44
Juntada de carta
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06/12/2022 16:52
Juntada de Certidão
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05/12/2022 10:59
Juntada de Certidão
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05/12/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2022 09:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/12/2022 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2022 09:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/12/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2022 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 02:18
Decorrido prazo de ADEMIR MOURA DE ANDRADE em 21/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:49
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS DE FREITAS em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 17:19
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 10:06
Expedição de Carta precatória.
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17/11/2022 10:05
Expedição de Carta precatória.
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16/11/2022 00:06
Publicado Intimação polo passivo em 16/11/2022.
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15/11/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000495-16.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:ADEMIR MOURA DE ANDRADE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO ALVES DE SOUZA MELO - MT13964/O e HAMILTON FERNANDES RESENDE - MG105298 Destinatários: HUMBERTO MARTINS DE FREITAS HAMILTON FERNANDES RESENDE - (OAB: MG105298) ADEMIR MOURA DE ANDRADE THIAGO ALVES DE SOUZA MELO - (OAB: MT13964/O) FINALIDADE: Intimar o(s) polo passivo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
JATAÍ, 11 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO -
11/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:18
Juntada de Certidão
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07/11/2022 14:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2022 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/09/2022 17:12
Juntada de Certidão
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de ADEMIR MOURA DE ANDRADE em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 02:27
Decorrido prazo de HUMBERTO MARTINS DE FREITAS em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:31
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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04/08/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 11:24
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000495-16.2020.4.01.3507 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado de Goiás (PROCESSOS CRIMINAIS) e outros POLO PASSIVO:ADEMIR MOURA DE ANDRADE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO ALVES DE SOUZA MELO - MT13964/O e HAMILTON FERNANDES RESENDE - MG105298 DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de ADEMIR MOURA DE ANDRADE no art. 38-A da Lei n. 9.605/98.
Denúncia recebida em 4/11/2021 (ID 795324966).
Os réus apresentaram resposta à acusação, afirmando que inexistem preliminares a serem arguidas, bem como documentos a serem juntados, reservando-se no direito de refutar as acusações imputadas no curso da instrução criminal (id’s. 1080587791 e 1118117761).
Decido.
A teor do art. 397 do Código de Processo Penal, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade, que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou extinga a punibilidade do agente.
Importante frisar que no atual momento processual, não se exige exame aprofundado da prova, devendo a absolvição sumária ter por base prova inequívoca suficiente para afastar de plano eventual condenação.
Dos fatos apresentados, é possível averiguar que não se encontram nenhuma das excludentes de ilicitude: estado de necessidade; legítima defesa ou estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Somente após a produção das provas na instrução criminal e o exercício do contraditório poderá ser analisada e reconhecida eventual causa excludente em favor dos(as) acusados(as).
Desse modo, nesta análise prefacial, não vislumbro a incidência de qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, devendo o feito prosseguir normalmente.
Neste giro, designo audiência de instrução, devendo a secretaria incluí-la na pauta desta subseção.
Proceda-se a secretaria aos atos necessários para oitiva das testemunhas arroladas pelas partes e para o interrogatório dos réus.
Considerando a Pandemia declarada em âmbito global e as medidas de enfrentamento previstas na Lei 13.979/2020, Portaria Ministério da Saúde n.º 356/2020, bem como o disposto nas Resoluções CNJ 313, 314 e 318, faz-se necessário para o devido andamento dos processos judiciais que as audiências a serem realizadas ocorram por via telepresencial.
Assim, determino que a audiência a ser designada seja realizada exclusivamente por videoconferência.
Para a realização da audiência, será utilizada a plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS) que pode ser acessada tanto por computadores, quanto por Tablets e Smartphones, sendo necessário que tais equipamentos sejam dotados de câmeras.
O acesso se dá via navegador (Browser) ou APP.
O advogado deverá informar junto à Subseção Judiciária de Jataí/GO, no prazo de 05 (cinco) dias, antes da data da audiência designada, e-mail válido para onde será enviado o link de acesso à audiência, telefone de contato, bem como eventuais e-mails da parte e das testemunhas que se encontrarem em ambiente diverso durante a audiência telepresencial, ficando o profissional responsável pela devida conexão e presença delas em audiência.
Caberá ao MPF, no mesmo prazo, indicar os e-mails e telefones das testemunhas que tiverem sido arroladas.
Caso não possua equipamento para participarem e acompanharem o ato remotamente, é facultado o comparecimento do advogado, partes e testemunhas na sede da Subseção Judiciária para a realização do ato, sendo obrigatório o uso de máscaras dentro do prédio, além de observarem as medidas de distanciamento, conforme orientações que serão repassadas no local por servidores da Justiça Federal.
Poderão as partes, bem como suas testemunhas, que não tiverem meios de acessarem o sistema MS TEAMS ou o aplicativo, participarem da audiência no escritório do advogado constituído.
Na data e horário agendado, deverão as partes e testemunhas acessarem o link, via navegador de internet ou por meio do APP Teams , devendo permanecerem conectadas na sala de espera, do programa, até o início da audiência.
Por se tratar de uma nova sistemática de trabalho e não havendo ainda estimativas de tempo de duração das audiências, por meio do aplicativo, poderão ocorrer atrasos.
Assim, deverá o advogado permanecer conectado até ser franqueado o acesso à sala de audiência virtual.
Estando presentes as partes e testemunhas arroladas, reunidas fora do ambiente da Justiça Federal, caberá ao advogado manter as medidas de distanciamento.
Antes do início da audiência, o Juiz do caso solicitará que todo o ambiente seja mostrado, via câmera do computador ou do celular, a fim de certificar que o depoimento da parte não está sendo acompanhado por testemunha ou que uma testemunha esteja acompanhando a oitiva da outra.
Eventual insurgência em relação à realização da audiência telepresencial, deverá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica facultado ao advogado declinar, em até 2 (dois) dias antes, via petição nos autos, da realização da audiência, caso ele, ou seu representado, não se sintam confortáveis para a realização do ato, em razão de riscos de contaminação.
Informados os e-mails pelos participantes da audiência, determino que a secretaria agende a audiência no aplicativo, adicionando-os na sala de audiência virtual.
Eventuais dúvidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas por meio dos telefones da Subseção Judiciária de Jataí (64 2102-2125 ou 2102-2107).
Ressalta-se que é dever das partes, advogados, testemunhas e do MPF, acessarem a audiência virtualmente via TEAMS, valendo-se do link encaminhado ao seu respectivo e-mail, na data e horário designados para a audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
02/08/2022 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/08/2022 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 17:48
Conclusos para decisão
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01/06/2022 18:24
Juntada de defesa prévia
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26/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
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16/05/2022 10:47
Juntada de defesa prévia
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31/03/2022 15:33
Juntada de Certidão
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26/01/2022 16:00
Expedição de Carta precatória.
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30/11/2021 19:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/11/2021 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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04/11/2021 15:58
Recebida a denúncia contra ADEMIR MOURA DE ANDRADE - CPF: *19.***.*61-00 (INVESTIGADO) e Ministério Público Federal (Procuradoria) (FISCAL DA LEI)
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23/06/2021 16:32
Conclusos para decisão
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17/05/2021 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 15:56
Juntada de denúncia
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17/05/2021 15:56
Juntada de parecer
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26/04/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 09:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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19/04/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 17:59
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/04/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 09:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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13/01/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 13:40
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/01/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2021 15:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/09/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 14:49
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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29/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2020 11:13
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/06/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2020 10:57
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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26/06/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2020 14:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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02/06/2020 11:56
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/03/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2020 11:55
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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06/03/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 09:00
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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06/03/2020 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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