TRF1 - 1006809-53.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006809-53.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAISSA HERCULANO GOMES MARINHO, BRUNO CARDOSO LIMA BRANCO IMPETRADO: DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACISA E DA ESCOLA SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL - ESAC, CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 13 de setembro de 2022.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 -
14/09/2022 07:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2022 07:51
Juntada de Certidão
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14/09/2022 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 07:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/09/2022 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
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13/09/2022 09:46
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/09/2022 01:23
Decorrido prazo de BRUNO CARDOSO LIMA BRANCO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 01:23
Decorrido prazo de RAISSA HERCULANO GOMES MARINHO em 09/09/2022 23:59.
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10/08/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
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10/08/2022 08:01
Decorrido prazo de DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACISA E DA ESCOLA SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL - ESAC em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 01:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:13
Decorrido prazo de RAISSA HERCULANO GOMES MARINHO em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:13
Decorrido prazo de CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA em 09/08/2022 23:59.
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09/08/2022 05:47
Decorrido prazo de BRUNO CARDOSO LIMA BRANCO em 08/08/2022 23:59.
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08/08/2022 01:00
Publicado Sentença Tipo C em 08/08/2022.
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06/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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05/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1006809-53.2022.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAISSA HERCULANO GOMES MARINHO, BRUNO CARDOSO LIMA BRANCO IMPETRADO: DIRETOR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFACISA E DA ESCOLA SUPERIOR DE AVIAÇÃO CIVIL - ESAC, CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO LTDA CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO C SENTENÇA RELATÓRIO 01.
A parte autora revogou a demanda antes da apresentação de resposta pela parte demandada. 02. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 03.
A desistência é uma das formas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII). 04.
Não há necessidade de anuência da parte demandada porque não chegou a apresentar resposta (CPC, art. 485, § 6º).
O pedido de desistência merece ser homologado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 05.
As custas já foram pagas.
Não são devidos honorários porque não foi apresentada resposta pela parte requerida.
REMESSA NECESSÁRIA 06.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque não sucumbiu entidade pública.
DISPOSITIVO 07.
Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fundamento o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 09.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (b) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (c) aguardar o prazo para recurso. 10.
Palmas, 2022-08-04.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/08/2022 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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04/08/2022 18:02
Juntada de Certidão
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04/08/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2022 18:02
Extinto o processo por desistência
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04/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
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04/08/2022 09:03
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/08/2022 08:52
Juntada de pedido de desistência da ação
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03/08/2022 23:07
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 22:43
Conclusos para despacho
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03/08/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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03/08/2022 18:15
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2022 17:55
Juntada de documento comprobatório
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03/08/2022 17:44
Juntada de inicial
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03/08/2022 17:34
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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