TRF1 - 0000083-39.2019.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0000083-39.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:TAIANA CUNHA FERREIRA GOULART SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Conselho Regional de Química da 12ª Região em desfavor de Taiana Cunha Ferreira Goulart, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa.
Bloqueio de valores infrutífero.
Executada citada pelos Correios, conforme aviso de recebimento juntado nos autos.
CNIB – id 303159846 fl. 72 O exequente informou a quitação do débito, requerendo a baixa das restrições em nome da executada, bem como a extinção do feito (id 1329722265).
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil é cristalino ao prescrever que o pagamento é causa extintiva do processo de execução.
Portanto, sendo essa a hipótese dos autos, o débito deve ser extinto nos termos de referido dispositivo legal.
Considerando a transação realizada pelas partes, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por consequência, determino a imediata baixa da indisponibilidade de bens, incluída pelo sistema CNIB – id 303159846 fl. 72 (autos físicos_fl. 41).
Assim, considerando que a exequente obteve tanto no plano formal processual, quanto no plano prático a plena satisfação de sua pretensão inicial, isto é, recebeu integralmente o crédito que lhe era devido, está caracterizado fato impeditivo do direito de recorrer, uma vez que carece de interesse recursal, dessa forma antecipo o trânsito em julgado.
Sem honorários advocatícios.
Considerando o valor irrisório das custas finais, bem como o disposto na Portaria MF 049, de 01.04.2004, que autoriza a não inscrição em Dívida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje manifestação deste Juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
08/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000083-39.2019.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 e RENATA CANDIDO PASSOS - GO37526 POLO PASSIVO:TAIANA CUNHA FERREIRA GOULART DESPACHO Instada a se manifestar a exequente quedou-se inerte.
Destarte suspenda-se novamente o feito, pelo prazo remanescente determinado na decisão proferida no ID 359595382.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
05/08/2022 15:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/08/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 15:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 01:04
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2022 14:56
Juntada de Ofício
-
22/04/2021 18:22
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
22/04/2021 18:22
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 08:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12A REGIAO em 18/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 09:38
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/01/2021 09:38
Proferida decisão interlocutória
-
22/10/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:13
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:53
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/08/2020 13:53
Juntada de volume
-
13/08/2020 16:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
29/06/2020 16:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA - PJE
-
29/06/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
22/04/2020 18:22
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
22/04/2020 17:58
DILIGENCIA CUMPRIDA - SISTEMAS ON LINE
-
11/02/2020 17:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
11/02/2020 17:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/02/2020 19:52
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 16:25
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
13/08/2019 16:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
06/06/2019 10:23
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
24/04/2019 11:49
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/04/2019 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
08/04/2019 13:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/04/2019 19:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2019 14:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2019 14:37
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/02/2019 14:37
INICIAL AUTUADA
-
07/02/2019 14:47
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000308-66.2020.4.01.3908
Instituto Chico Mendes de Conservacao Da...
Gilberto Pereira Silva
Advogado: Manuel Alberto Sousa Jil
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/02/2020 16:45
Processo nº 1000186-58.2021.4.01.3507
Karina de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roque Erotildes de Sousa Fernandes da Cu...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/01/2021 23:10
Processo nº 0023718-44.1999.4.01.3800
Lair da Silva Neves
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Galdino Silos de Mello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/07/1999 08:00
Processo nº 0006691-47.2005.4.01.3700
Maria Raimunda Ribeiro Cavalcante
Inexistente
Advogado: Lucio Delmiro Pereira Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2005 08:00
Processo nº 1035114-22.2022.4.01.3500
Marcos Aurelio Koga
(Inss) Gerente Executivo
Advogado: Zelia Toshiko Koga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/08/2022 13:00