TRF1 - 0014514-39.2014.4.01.3900
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 0014514-39.2014.4.01.3900 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E AGRONOMIA-CREA/PA EXECUTADO: JOAO REGINALDO PANTOJA RODRIGUES CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: A parte exequente propôs execução fiscal contra a parte Executada para a cobrança de débito relativo à(s) certidão(ões) de dívida ativa indicada(s) na petição inicial.
Não tendo sido localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, os presentes autos foram arquivados provisoriamente, a teor do art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80.
Decorridos mais de 5 (cinco) anos da decisão que ordenou o arquivamento, foi aberta vista ao Exequente para que se manifestasse sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, disciplinada pelo § 4º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004.
Breve o relatório. 2.
Fundamentação: No presente caso, o Exequente concorreu com culpa para a paralisação do processo de execução por mais de cinco anos.
Conforme se infere dos autos, após o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80, a Exequente quedou-se inerte, uma vez que não praticou mais nenhum ato para dar prosseguimento ao feito, restando caracterizada a sua inércia em cumprir dever de natureza processual de indicar bens suscetíveis de penhora.
O § 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80, assevera, in verbis: "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato." (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004).
Assim, como os autos permaneceram arquivados provisoriamente por mais de cinco anos, verifica-se a ocorrência da prescrição intercorrente, a qual deve ser reconhecida pelo Juízo, de ofício, nos termos do autorizado pelo § 4º, do art. 40, da Lei nº 6.830/80, incluído pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004. 3.
Dispositivo: Ante o exposto, com base no art. 174 do CTN, autorizado pelo § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, reconheço, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito exequendo, julgando extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no inciso II, do art. 487 do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/09/2022 00:19
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E AGRONOMIA-CREA/PA em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO REGINALDO PANTOJA RODRIGUES em 28/09/2022 23:59.
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23/08/2022 10:29
Arquivado Provisoramente
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16/08/2022 03:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2022.
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16/08/2022 03:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/08/2022.
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13/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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13/08/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0014514-39.2014.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E AGRONOMIA-CREA/PA POLO PASSIVO:JOAO REGINALDO PANTOJA RODRIGUES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E AGRONOMIA-CREA/PA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
CASTANHAL, 11 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
11/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 14:48
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/05/2022 11:56
MIGRACAO PJe ORDENADA - CAIXA CAH-88
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18/09/2017 10:39
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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31/08/2015 14:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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31/08/2015 12:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 PA 162 DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2015
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27/08/2015 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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23/07/2015 14:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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23/07/2015 14:46
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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21/07/2015 17:01
Conclusos para despacho
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26/05/2015 11:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO EM 26/05/2015
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22/05/2015 11:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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04/05/2015 09:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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04/05/2015 09:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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24/04/2015 16:53
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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31/03/2015 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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25/02/2015 14:18
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/01/2015 10:43
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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22/01/2015 10:36
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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11/11/2014 11:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA - (2ª)
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28/10/2014 16:06
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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23/09/2014 15:41
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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29/08/2014 12:18
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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29/08/2014 12:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/07/2014 15:37
Conclusos para despacho
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25/07/2014 14:44
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/07/2014 10:50
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
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07/07/2014 08:18
BAIXA: REMETIDOS A OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA - REMETIDO A CASTANHAL
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07/07/2014 08:18
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR)
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01/07/2014 11:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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26/06/2014 16:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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16/06/2014 09:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/06/2014 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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03/06/2014 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECLINADA A COMPETÊNCIA
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03/06/2014 10:17
Conclusos para decisão
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27/05/2014 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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22/05/2014 16:13
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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22/05/2014 16:12
INICIAL AUTUADA
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16/05/2014 15:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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