TRF1 - 0002614-63.2017.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2022 15:32
Juntada de petição intercorrente
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22/08/2022 11:08
Juntada de manifestação
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17/08/2022 04:01
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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17/08/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 0002614-63.2017.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGINALDO MOURA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIANA AZEVEDO FAGUNDES - BA25012 e EMILIO MARQUES DE SOUZA - BA25421 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Defiro o pedido de habilitação formulado por Regianny Rodrigues Moura ao evento 1150497774.
Retifique-se a autuação para inclusão no polo ativo da habilitada acima nomeada.
Outrossim, ante a informação nos autos sobre o levantamento de valores, realizado no dia 03/08/2022, por Poliane de Souza Oliveira, R.
M.
D.
O. e R.
M.
D.
O. (ID’s 1271124296, 1271124300, 1271124303 e 1271124306), necessária a devolução por todos eles da quantia excedente ao valor fixado na decisão de ID 836355072 (um quarto para cada herdeiro), à luz do disposto no art. 8841 do Código Civil.
Face ao exposto: a) intimem-se Poliane de Souza Oliveira, R.
M.
D.
O. e R.
M.
D.
O. para, no prazo de 5 (cinco) dias, promoverem a devolução dos valores que excederam as respectivas cotas-partes, mediante depósito em conta judicial vinculada aos presentes autos, aberta para esta finalidade, e devidamente comprovado nos autos; b) intime-se Regianny Rodrigues Moura para, no mesmo prazo, indicar conta bancária contendo os dados necessários para a efetivação da transferência eletrônica dos valores a que tem direito, nos termos da Portaria COGER 10134629; c) com o transcurso do prazo da alínea “a” sem a adoção de nenhuma providência pelos intimados, retornem os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se com urgência.
Bom Jesus da Lapa/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSELI DE QUEIROS BATISTA RIBEIRO Juíza Federal 1Art. 884.
Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único.
Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido. -
15/08/2022 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:40
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2022 14:40
Juntada de Certidão
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15/08/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/08/2022 14:40
Proferida decisão interlocutória
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15/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:24
Conclusos para decisão
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10/08/2022 18:17
Juntada de Certidão
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10/08/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 18:00
Proferida decisão interlocutória
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10/08/2022 17:01
Conclusos para decisão
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24/06/2022 22:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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24/06/2022 22:39
Juntada de Certidão
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17/06/2022 12:03
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2022 11:48
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2022 08:50
Juntada de manifestação
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27/05/2022 22:37
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 18:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/05/2022 18:55
Expedição de Documento RPV.
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09/02/2022 07:48
Juntada de Certidão
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20/01/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2022 10:50
Proferida decisão interlocutória
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30/08/2021 15:33
Conclusos para decisão
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30/07/2021 09:45
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 08:46
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2021 07:21
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 19/04/2021 23:59.
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28/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 19/04/2021 23:59.
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20/04/2021 16:56
Juntada de manifestação
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22/03/2021 11:57
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 11:24
Decorrido prazo de REGINALDO MOURA DA SILVA em 28/01/2021 23:59.
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07/12/2020 10:18
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2020 05:58
Decorrido prazo de REGINALDO MOURA DA SILVA em 23/11/2020 23:59:59.
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14/11/2020 08:42
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 13/11/2020 23:59:59.
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27/09/2020 22:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2020 22:10
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/09/2020 22:09
Juntada de volume
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03/09/2020 09:11
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
12/08/2020 11:23
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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12/08/2020 11:23
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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10/08/2020 18:28
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
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02/05/2020 14:36
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
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18/03/2020 09:17
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
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18/03/2020 09:06
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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17/03/2020 10:49
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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17/02/2020 09:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/02/2020 17:11
TRANSITO EM JULGADO EM
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10/02/2020 17:11
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
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10/09/2019 14:34
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
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26/08/2019 17:38
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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15/08/2019 12:08
CARGA: RETIRADOS INSS - AUTOS ENVIADOS VIA MALOTE (CORREIO)
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17/07/2019 14:51
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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17/07/2019 14:24
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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15/07/2019 17:21
RECURSO RECEBIDO
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12/07/2019 17:33
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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08/07/2019 15:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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26/06/2019 11:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PUBLICAÇÃO ORDENADA
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25/06/2019 14:14
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO IMPROCEDENTE
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03/05/2019 12:46
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
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18/03/2019 10:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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14/03/2019 17:32
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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26/02/2019 16:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - AUTOS RETIRADOS PELO ADVOGADO
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25/02/2019 16:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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25/02/2019 16:29
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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22/02/2019 10:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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10/01/2019 09:21
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - PUBLICAÇÃO ORDENADA
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09/01/2019 16:29
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
07/01/2019 18:00
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/10/2018 08:19
CARGA: RETIRADOS INSS - AUTOS ENVIADOS VIA MALOTE (CORREIO)
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10/09/2018 15:48
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: INSS
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10/09/2018 15:48
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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02/08/2018 15:59
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO - LAUDO SOCIOECONÔMICO
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10/05/2018 15:21
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO(A) ASSISTENTE SOCIAL, POR E-MAIL, PARA REALIZAÇÃO DO ESTUDO SOCIOECONÔMICO.
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13/04/2018 15:43
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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13/04/2018 15:20
EXAME TECNICO: SOLICITADO PAGAMENTO HONORARIOS TECNICOS
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26/03/2018 15:16
EXAME TECNICO: LAUDO APRESENTADO
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07/03/2018 13:55
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS) - AGUARDANDO PERÍCIA: DR. MARCUS, A SER REALIZADA NO DIA 13.03.2018, A PARTIR DAS 14 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, NA SEDE DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA.
-
07/03/2018 13:55
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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05/03/2018 14:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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05/03/2018 10:43
CORREIO ELETRONICO EXPEDIDO: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DO PROCURADOR E DO PERITO MÉDICO, POR E-MAIL, DA PERÍCIA DESIGNADA.
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05/03/2018 10:40
EXAME TECNICO: AGUARDANDO A REALIZACAO - AGUARDANDO PERÍCIA DR. MARCUS, A SER REALIZADA NO DIA 13.03.2018, A PARTIR DAS 14 HORAS, POR ORDEM DE CHEGADA, NA SEDE DESTA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA.
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28/02/2018 14:30
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO DAS PARTES DA PERÍCIA ORA DESIGNADA.
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09/02/2018 12:15
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PERITO
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01/12/2017 17:12
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
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01/12/2017 17:12
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
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30/11/2017 12:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA
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07/11/2017 17:17
CitaçãoORDENADA - PUBLICAÇÃO ORDENADA
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07/11/2017 17:17
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
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07/11/2017 17:17
DEVOLVIDOS COM DECISAO: LIMINAR INDEFERIDA
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02/10/2017 18:25
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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26/09/2017 14:29
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
26/09/2017 08:12
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
26/09/2017 08:12
INICIAL: AUTUADA
-
21/09/2017 12:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2017
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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