TRF1 - 1000665-17.2022.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000665-17.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:DAMIANA SILVA RIBEIRO Exequente: Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes – DNIT (CNPJ.: 04.***.***/0001-00) Executado/citação de: Damiana Silva Ribeiro (CPF: *31.***.*14-43) Endereço: (i) Avenida Brasil, s/nº, Qd. 05, Lt. 06, Bairro Rodoviário, Santa Rita do Araguaia/GO, Cep.: 75.840-000 e/ou (ii) Avenida Brasil, s/nº, Qd. 06, Lt. 05, Vila Regina, Santa Rita do Araguaia/GO, Cep.: 75.840-000 Valor executado: R$ 1.895,15 em 10/3/2022 Juízo Deprecado: Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Mineiros/GO DESPACHO – CARTA PRECATÓRIA Diligência requerida pelo exequente a ser cumprida através de expedição de carta precatória.
Defiro o pedido e determino que se proceda a citação da parte executada, através de oficial de justiça para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder à PENHORA ou ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da Lei n.º 6.830/80.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivada a penhora, deve a parte executada ser informada de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da efetiva intimação da penhora, e não a da juntada aos autos do mandado cumprido; bem como a intimação pessoal da penhora ao executado torna dispensável a publicação de que trata o artigo 12 da LEF.
Ocorrendo a constrição de bens do executado e não havendo notícia de interposição de Embargos, deve ainda ser designada a realização de leilão público dos bens constritos.
O bem será arrematado pela maior oferta, restringindo a alienação, no 1ª leilão, ao mínimo da avaliação; se o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, será arrematado em 2ª leilão, por quem oferecer maior lanço não inferior a 50% do valor da avaliação.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail.: [email protected] –, servindo a cópia deste despacho como carta precatória ao Juízo Distribuidor da Comarca de Mineiros/GO, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: petição inicial/CDA, decisão de recebimento da demanda, valor do débito exequendo e demais documentos necessários na espécie.
Dê-se ciência a parte exequente para acompanhar a tramitação da deprecata diretamente naquele Juízo.
Aguarde-se suspenso os autos até devolução da Carta Precatória ou manifestação das partes.
Com a juntada da missiva ou havendo manifestação do executado, vista ao exequente, por 15 (quinze) dias, para adotar/requerer todas as providências ao seu cargo, necessárias ao eficiente andamento da execução.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000665-17.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:DAMIANA SILVA RIBEIRO DESPACHO Em foco pedido do exequente para citação do devedor, por edital.
Indefiro o pedido formulado pelo DNIT no id 1473228381, com fulcro na Súmula 414 do STJ1.
A citação por edital é permitida quando frustrada as demais modalidades e conforme se depreende dos autos, as diligências foram realizadas apenas pelos Correios.
Dê-se ciência.
Aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, ou apenas com pedido de dilação de prazo, suspenda-se conforme determinado na decisão proferida no id 1150855274.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal 1A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades. -
24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000665-17.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT POLO PASSIVO:DAMIANA SILVA RIBEIRO Citação: Damiana Silva Ribeiro (CPF: *31.***.*14-43) Endereço: Avenida Brasil s/nº, Qd. 06, Lt. 05, Vila Regina, Santa Rita do Araguaia/GO, Cep.: 75.840-000 Valor executado: R$ 1.895,15 em 10/3/2022 DESPACHO – CARTA DE CITAÇÃO Em foco indicação de endereço diverso do constante nos autos.
Destarte, proceda-se a citação da parte executada, nos termos do artigo 8º, inciso I, da Lei n.º 6.830/80 c/c artigo 248 do CPC, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução na forma prevista no art. 9º, Lei n.º 6.830/80, sob pena de penhora em bens suficientes à satisfação da dívida exequenda.
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como carta de citação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, decisão de recebimento da demanda e demais documentos necessários na espécie.
Juntado o aviso de recebimento ou, na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora -, intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
13/10/2022 09:10
Conclusos para despacho
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20/08/2022 17:36
Decorrido prazo de DAMIANA SILVA RIBEIRO em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 14:58
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2022 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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13/08/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1000665-17.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT POLO PASSIVO:DAMIANA SILVA RIBEIRO DECISÃO 1.
Compulsando o andamento processual verifico diligência infrutífera na tentativa de penhora em patrimônio do executado, pelo sistema Sisbajud; bem como, não se logrou êxito em sua citação, conforme aviso de recebimento juntado aos autos. 2.
Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, DJe 16/10/2018 – declaro a suspensão processual por 1 (um) ano, nos termos do artigo 40 da LEF. 3.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos. 4.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente. 5.
Atos necessários a cargo da Secretaria. 6.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
10/08/2022 15:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2022 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2022 13:41
Conclusos para decisão
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13/06/2022 16:10
Juntada de documentos diversos
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27/05/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
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09/05/2022 15:00
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2022 12:09
Conclusos para despacho
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16/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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16/03/2022 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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16/03/2022 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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16/03/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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