TRF1 - 1027388-60.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:09
Juntada de Informação
-
27/01/2023 11:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
26/01/2023 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 00:51
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE ALMEIDA em 29/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:18
Outras Decisões
-
30/06/2022 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
30/06/2022 08:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/06/2022 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 29/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 00:31
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME em 07/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 02:22
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
17/05/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1027388-60.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: ADELIA MARIA DE ALMEIDA e outros Advogados do(a) AGRAVADO: ARIANE MARIA GUARIDO XAVIER - RO3367-A, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO4477-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1027388-60.2018.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: ADELIA MARIA DE ALMEIDA, AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME Advogados do(a) AGRAVADO: ARIANE MARIA GUARIDO XAVIER - RO3367-A, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO4477-A EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DA SERASA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 24/02/2021, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.807.180/PR, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.026), firmou a tese no sentido de que “o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa – CDA” (Rel.
Min.
Og Fernandes, unânime, DJe 11/03/2021). 3.
Agravo de instrumento provido.
Agravo interno prejudicado.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o agravo interno. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 11/04/2022(data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
13/05/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/05/2022 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2022 10:36
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-02 (AGRAVANTE) e provido
-
10/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/04/2022 18:01
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 00:28
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME em 24/03/2022 23:59.
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17/03/2022 00:07
Publicado Intimação de pauta em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
16/03/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 15 de março de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA , .
AGRAVADO: ADELIA MARIA DE ALMEIDA, AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME , Advogados do(a) AGRAVADO: ARIANE MARIA GUARIDO XAVIER - RO3367-A, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO4477-A .
O processo nº 1027388-60.2018.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 11/04/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
15/03/2022 12:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/03/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:28
Incluído em pauta para 11/04/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
01/09/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 17:29
Remetidos os Autos ( ) para Gab. 24 - DESEMBARGADORA FEDERAL MAURA MORAES TAYER
-
24/06/2021 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 23/06/2021 23:59.
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01/06/2021 01:26
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 17:40
Outras Decisões
-
28/04/2021 13:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/04/2021 01:00
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE ALMEIDA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 00:09
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME em 27/04/2021 23:59.
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05/04/2021 00:04
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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30/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1027388-60.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME e OUTRA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 26 de março de 2021, INTIMO o(s) recorrido(s) "AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME", no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
JESUS NARVAEZ DA SILVA Coordenador da Oitava Turma -
29/03/2021 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/03/2021 11:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/03/2021 11:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 25/03/2021 23:59.
-
19/03/2021 00:25
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME em 18/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 00:18
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE ALMEIDA em 11/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 04:33
Publicado Intimação em 25/02/2021.
-
27/02/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1027388-60.2018.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: ADELIA MARIA DE ALMEIDA e outros Advogados do(a) AGRAVADO: ARIANE MARIA GUARIDO XAVIER - RO3367-A, RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO4477-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1027388-60.2018.4.01.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA AGRAVADO: ADELIA MARIA DE ALMEIDA, AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME Advogados do(a) AGRAVADO: RICARDO OLIVEIRA JUNQUEIRA - RO4477-A, ARIANE MARIA GUARIDO XAVIER - RO3367-A EMBARGANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 237/241 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2.
Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 23/11/2020 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
23/02/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/02/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/02/2021 12:52
Juntada de petição intercorrente
-
08/02/2021 13:17
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2020 17:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/11/2020 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2020 02:14
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 07:54
Publicado Intimação de pauta em 29/10/2020.
-
29/10/2020 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 14:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
27/10/2020 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 14:02
Incluído em pauta para 23/11/2020 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
24/09/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 05:47
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE ALMEIDA em 20/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2020 11:29
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE ALMEIDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 04:20
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME em 22/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:21
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
03/04/2020 20:32
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 14:34
Juntada de Embargos de declaração
-
01/04/2020 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 19:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 19:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 19:45
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
31/03/2020 19:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/03/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 17:33
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0053-33 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/09/2019 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/09/2019 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/08/2019 01:05
Decorrido prazo de AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS TROPICAIS LTDA - ME em 09/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 10:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 20:14
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
30/07/2019 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2019 19:53
Incluído em pauta para 26/08/2019 14:00:00 sala 02, sobreloja Ed Sede I.
-
03/05/2019 15:15
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 05:35
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE ALMEIDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 18:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/03/2019 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/03/2019 23:59:59.
-
12/02/2019 06:53
Decorrido prazo de ADELIA MARIA DE ALMEIDA em 11/02/2019 23:59:59.
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17/12/2018 15:26
Juntada de agravo inominado/legal
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14/12/2018 14:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/11/2018 19:58
Julgado improcedente o pedido
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21/09/2018 18:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2018 18:20
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
21/09/2018 18:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/09/2018 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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