TRF1 - 0025606-29.2019.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0025606-29.2019.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: VEROLME REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Em conformidade com o art. 317 do CPC, “Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício”.
No caso, constata-se que a parte Embargante/Executada não cuidou de promover a garantia do juízo, de modo próprio e adequado, na forma do art. 9º e ss., da Lei nº 6.830/80, no seio do executivo fiscal.
Em face do exposto, cumpre baixar o feito em diligência para: determinar que se proceda à juntada do instrumento de mandato outorgado ao advogado Renan Lemos Villela (Id. 1635925359, pág. 34, da execução fiscal n. 0020336-92.2017.4.01.4000) e posterior atualização da autuação no sistema Pje; determinar a intimação da parte embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição Id. 1287673767.
Havendo interesse em prosseguir com o feito, deverá efetuar a garantia do juízo, na forma do art. 9º e ss., da Lei nº 6.830/80, no seio do processo de execução fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de rejeição liminar dos presentes embargos à execução.
Teresina, datado e assinado digitalmente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal -
07/10/2022 08:03
Decorrido prazo de VEROLME REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA em 06/10/2022 23:59.
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24/08/2022 12:13
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2022 01:44
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 24/08/2022.
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24/08/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0025606-29.2019.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) POLO ATIVO: VEROLME REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VEROLME REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 22 de agosto de 2022. (assinado eletronicamente) -
22/08/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 10:38
Juntada de Certidão de processo migrado
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04/08/2022 08:57
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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04/08/2022 08:57
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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04/08/2022 08:57
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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04/08/2022 08:57
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/01/2022 10:54
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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06/09/2019 10:36
INICIAL AUTUADA
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03/09/2019 14:53
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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