TRF1 - 1003393-89.2017.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 10:34
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 14:33
Juntada de Certidão
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06/10/2022 16:42
Juntada de manifestação
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27/09/2022 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:11
Decorrido prazo de MARIA BENOZIDE SOUSA RODRIGUES em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:11
Decorrido prazo de M B S RODRIGUES COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS - ME em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 01:31
Publicado Sentença Tipo B em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO 1003393-89.2017.4.01.3900 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADOS: M.
B.
S.
RODRIGUES COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS - ME E OUTRO SENTENÇA A CEF requereu (doc. 708872980): "A CAIXA informa que houve renegociação dos contratos nº 123200558000001903 na via administrativa, requerendo o prosseguimento do feito exclusivamente em relação aos contratos nº 123200734000027126 não liquidados.
Oportunamente, requer-se prazo de 15 dias para juntada de demonstrativo de débito atualizado dos contratos ainda inadimplementes." [sic]. É o relatório.
DECIDO. 1.
A dívida referente ao contrato nº 12.3200.734.0000271-26 não foi objeto da petição inicial, por conseguinte não foi discutida na fase de conhecimento.
Logo, não cabe prosseguimento do feito quanto a esse contrato, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2.
Diante do legítimo acordo firmado entre as partes referente ao contrato nº 12.3200.558.0000019-03, não me resta outra vereda a trilhar, senão homologá-lo. 3.
POSTO ISSO: I- indefiro o pedido de prosseguimento do feito em relação ao contrato nº 12.3200.734.0000271-26; II- homologo a transação referente ao contrato nº 12.3200.558.0000019-03 e, por conseguinte, julgo extinto o feito com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, do CPC ).
Custas e honorários, conforme a composição.
Em caso de silêncio, ficam as partes dispensadas do pagamento de verbas sucumbenciais.
Oportunamente, arquivem-se.
I.
Belém/PA, data da validação do sistema.
Juíza Federal Substituta -
29/08/2022 11:58
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 11:58
Juntada de Certidão
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29/08/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2022 11:58
Indeferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (AUTOR)
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29/08/2022 11:58
Homologada a Transação
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25/08/2022 15:10
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/02/2022 11:24
Conclusos para decisão
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02/02/2022 11:24
Processo Desarquivado
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30/08/2021 11:48
Juntada de manifestação
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27/10/2020 10:49
Juntada de manifestação
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12/05/2020 15:57
Arquivado Provisoriamente
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12/05/2020 15:55
Juntada de Certidão
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05/05/2020 16:29
Juntada de Certidão
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22/04/2020 10:19
Juntada de Certidão
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18/02/2020 11:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/02/2020 23:59:59.
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16/01/2020 11:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/10/2019 15:04
Julgado procedente o pedido
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13/05/2019 17:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2019 17:00
Juntada de Certidão
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11/03/2019 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) de Núcleo de Conciliação para 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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11/03/2019 16:21
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2019 10:40 em 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
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11/03/2019 16:20
Juntada de Ata de audiência.
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21/02/2019 17:51
Audiência conciliação designada para 11/03/2019 10:40 em 1ª Vara Federal Cível da SJPA.
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14/01/2019 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2019 15:12
Juntada de Certidão
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17/12/2018 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) de 1ª Vara Federal Cível da SJPA para Central de Conciliação da SJPA
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17/12/2018 11:05
Juntada de Certidão
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13/12/2018 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 19:55
Conclusos para despacho
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31/10/2018 06:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/08/2018 23:59:59.
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03/07/2018 15:28
Juntada de manifestação
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29/06/2018 15:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2018 16:12
Outras Decisões
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04/06/2018 09:51
Conclusos para julgamento
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25/05/2018 01:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2018 23:59:59.
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27/03/2018 11:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2018 16:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2018 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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10/01/2018 15:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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22/12/2017 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2017 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Consulta • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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