TRF1 - 1018667-20.2022.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2022 16:23
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
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26/10/2022 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/10/2022 23:59.
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18/10/2022 02:49
Decorrido prazo de JOSE MARIA RAMOS TAVARES em 17/10/2022 23:59.
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29/09/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE MARIA RAMOS TAVARES em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 08:51
Publicado Sentença Tipo B em 23/09/2022.
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23/09/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1018667-20.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA Advogado(a): Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 EXECUTADO: EXECUTADO: JOSE MARIA RAMOS TAVARES Advogado(a): SENTENÇA A CEF comunicou o entabulamento de acordo na via administrativa.
Assim, com lastro no art. 487, III, b, c/c 771, do CPC, HOMOLOGO o acordo e extingo o presente feito.
Custas finais dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive.
Belém, 21/09/2022.
Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
21/09/2022 20:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2022 20:26
Juntada de Certidão
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21/09/2022 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2022 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/09/2022 20:26
Homologada a Transação
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21/09/2022 11:06
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 12:39
Juntada de petição intercorrente
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06/09/2022 02:13
Publicado Sentença Tipo B em 06/09/2022.
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06/09/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1018667-20.2022.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA RÉU(S): REU: JOSE MARIA RAMOS TAVARES SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra JOSÉ MARIA RAMOS TAVARES - CPF: *47.***.*28-91 , objetivando a cobrança de R$ 60.350,85 (Sessenta mil e trezentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n.
Contrato: 0885001001054792 Contrato: 120885107090333932 Contrato: 120885107090366865, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Sobreveio petição da parte demandante noticiando nos IDs de números 1175066288 e 1223680255 a quitação parcial da dívida em relação aos contratos 0885001001054792 e º 120885107090366865, , remanescendo a cobrança do débito proveniente do contrato n. 120885107090333932.
Regularmente citada por meio de mandado juntado aos autos (ID 1263029755), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto: a) julgo extinto o processo sem julgamento do mérito por falta superveniente de interesse processual no tocante aos contratos de números º 120885107090366865 e 0885001001054792. b) julgo procedente o pedido vertido na inicial em relação ao contrato número 120885107090333932, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
Publique-se.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
02/09/2022 09:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 09:00
Juntada de Certidão
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02/09/2022 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/09/2022 09:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2022 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2022 08:31
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 01:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA RAMOS TAVARES em 01/09/2022 23:59.
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19/08/2022 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2022 09:31
Cancelada a conclusão
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09/08/2022 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 20:14
Juntada de diligência
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08/08/2022 13:38
Conclusos para despacho
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03/08/2022 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2022 18:56
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2022 18:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 14:36
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2022 11:35
Expedição de Mandado.
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24/06/2022 09:37
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:50
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:34
Juntada de procuração/habilitação
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27/05/2022 12:05
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2022 17:30
Juntada de Certidão
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26/05/2022 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 15:14
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:13
Juntada de Certidão
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24/05/2022 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
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24/05/2022 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2022 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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