TRF1 - 0004041-78.2015.4.01.3602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2021 11:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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08/04/2021 11:29
Juntada de Informação
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08/04/2021 11:29
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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07/04/2021 02:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM AQUINO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM AQUINO em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 00:04
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 06/04/2021 23:59.
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12/03/2021 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO ZEFERINO em 11/03/2021 23:59.
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11/03/2021 01:06
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BRITTO DOS SANTOS em 10/03/2021 23:59.
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27/02/2021 03:41
Publicado Intimação em 12/02/2021.
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27/02/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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11/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0004041-78.2015.4.01.3602 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE DOM AQUINO e outros (2) Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES - MT8548-A RECORRIDO: EDUARDO ZEFERINO e outros Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA - MT18562-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES E M E N T A ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
REEXAME NECESSÁRIO.
DESCABIMENTO.
PRECEDENTES DESTA TURMA.
SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS.
ATO ÍMPROBO NÃO CONFIGURADO.
REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão proferido por esta Quarta Turma que, em ação de improbidade administrativa, não conheceu da remessa oficial. 2.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.605.586/DF, decidiu afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1042) – para definir se há ou não aplicação da figura do reexame necessário nas ações típicas de improbidade administrativa, cuja pretensão é julgada improcedente –, determinando, em consequência, a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a matéria, a teor do art. 1.037, II, do CPC (ProAfR no REsp 1.605.586/DF, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 19/12/2019, REPDJe 02/03/2020, REPDJe 02/04/2020). 3.
Contudo, como já houve o julgamento do recurso por este Tribunal, devem ser apreciados os embargos de declaração opostos pelo MPF. 4.
Não há contradição, obscuridade e/ou omissão que justifique o provimento dos presentes embargos declaratórios. 5.
O MPF, na verdade, objetiva tão somente rediscutir o julgado por discordar da conclusão a que chegou o colegiado – ressalvado o entendimento atual deste relator – quanto à ausência de previsão específica na Lei 8.429/92 acerca do cabimento da remessa oficial nas ações de improbidade administrativa, não podendo, assim, ser admitido o reexame necessário por mera analogia ou aplicação subsidiária da Lei 4.717/65.
Precedente: REO 0000537-22.2015.4.01.4004/PI, Rel.
Desembargador Federal Olindo Menezes, Quarta Turma, e-DJF1 de 26/01/2017. 6.
De qualquer sorte, verifica-se do inteiro teor do acórdão embargado que, não obstante o entendimento da Turma acerca do descabimento da remessa oficial, foi apreciado integralmente o mérito da demanda. 7.
Não havendo vícios no acórdão, o inconformismo da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser manifestado por meio da via recursal própria e não por meio de embargos de declaração.
Precedente do STJ: EDcl no AgInt no RMS 60.172/AM, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 23/06/2020. 8.
Se tem por prequestionado o exame de questão oportunamente arguida pela oposição de embargos de declaração perante o Tribunal de origem (STF, ARE 790.743 AgR-ED, Rel.
Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe-080 DIVULG 28-04-2014 PUBLIC 29-04-2014). 9.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Decide a Quarta Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Brasília-DF, 02 de fevereiro de 2021.
Desembargador Federal NÉVITON GUEDES Relator -
10/02/2021 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2021 18:00
Juntada de petição intercorrente
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09/02/2021 16:05
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2021 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2021 18:47
Juntada de Certidão de julgamento
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29/01/2021 04:10
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BRITTO DOS SANTOS em 28/01/2021 23:59.
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22/01/2021 02:58
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2021.
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22/01/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 8 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: JUIZO RECORRENTE: MUNICIPIO DE DOM AQUINO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) , Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: EDMILSON VASCONCELOS DE MORAES - MT8548-A .
RECORRIDO: EDUARDO ZEFERINO, JORGE CARLOS BRITTO DOS SANTOS , Advogado do(a) RECORRIDO: RAFAELLY PRISCILA REZENDE DE ALMEIDA - MT18562-A .
O processo nº 0004041-78.2015.4.01.3602 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 02/02/2021 Horário: 14:00 Local: Sala 01, sobreloja, Sede I - Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Brasília-DF -
08/01/2021 12:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 12:15
Incluído em pauta para 02/02/2021 14:00:00 Sala 01.
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20/10/2020 17:07
Conclusos para decisão
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14/10/2020 08:34
Decorrido prazo de EDUARDO ZEFERINO em 13/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 10:22
Restituídos os autos à Secretaria
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24/09/2020 10:22
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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24/09/2020 10:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2020 07:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:06
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE em 15/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 07:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DOM AQUINO em 15/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 08:00
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BRITTO DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
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25/08/2020 07:48
Decorrido prazo de EDUARDO ZEFERINO em 24/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 08:36
Publicado Intimação polo passivo em 31/07/2020.
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31/07/2020 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
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29/07/2020 11:05
Expedição de Publicação e-DJF1.
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24/07/2020 17:21
Juntada de Petição (outras)
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21/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 20:14
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE DOM AQUINO - CNPJ: 03.***.***/0001-23 (JUÍZO RECORRENTE)
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13/07/2020 16:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2020 08:02
Decorrido prazo de JORGE CARLOS BRITTO DOS SANTOS em 25/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 17:13
Restituídos os autos à Secretaria
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16/06/2020 17:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/06/2020 17:12
Expedição de Publicação e-DJF1.
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16/06/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2020 16:39
Incluído em pauta para 13/07/2020 14:00:00 Sala 01.
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09/06/2020 18:08
Conclusos para decisão
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09/06/2020 17:51
Juntada de Parecer
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03/06/2020 13:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/06/2020 13:18
Restituídos os autos à Secretaria
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03/06/2020 13:18
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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03/06/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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02/06/2020 18:42
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) 4ª Turma
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02/06/2020 18:40
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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21/05/2020 17:51
Recebidos os autos
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21/05/2020 17:40
Recebidos os autos
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21/05/2020 17:40
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
05/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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