TRF1 - 1001736-11.2018.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001736-11.2018.4.01.3502 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:CONSTRUTORA E INCORPORADORA M & K EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR - GO12545 DECISÃO A despeito da certidão da oficiala de justiça id925121173, informando que deixou de proceder com a reintegração de posse em razão de já tê-la realizado em 02/12/2019, a documentação juntada no id 1127531791 demonstra que a faixa de domínio e área non aedificandi às margens da Rodovia BR-414 continua sendo ocupada irregularmente pela cerca da propriedade particular de JOSÉ CARLOS ALVES PERÔNICO.
Dessa forma, diante do esbulho possessório, deve ser cumprido integralmente o mandado de reintegração.
Ante o exposto, determino: (I) Expeça-se novo mandado de intimação e reintegração de posse, em desfavor de JOSÉ CARLOS ALVES PERÔNICO, para reintegrar o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE – DNIT, na posse da área de domínio e a área não edificável invadidas da BR-414 (KM 435). (II) O possuidor deverá, no prazo de 15 dias, promover o recuo da cerca de sua propriedade, a fim de que ela mantenha a distância de 65 metros do eixo da pista, sob pena de demolição, independentemente de nova intimação. (III) Decorrido o prazo de 15 dias, deverá o(a) oficial(a) de justiça retornar ao local a fim de proceder à constatação do cumprimento voluntário da desocupação e, caso negativo, proceder com a reintegração de posse. (IV) Deverá o(a) oficial(a) de justiça contatar o servidor do DNIT, Sr.
Hernandes Sousa Lopes, pelo telefone nº (62) 99195-2942 ou e-mail [email protected], a fim de receber a área, bem como providenciar maquinário para demolição da cerca e/ou outras construções existentes no local, bem como caminhão para retirada de entulho e eventuais móveis e outros objetos existentes no local. (V) Deverá o DNIT colocar no local placa informando que a faixa de domínio não pode ser invadida, sob pena de reintegração. (VI) Autorizo que o(a) oficial(a) de justiça responsável pelo cumprimento da reintegração de posse requisite força policial, caso necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 25 de julho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
15/02/2023 00:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA M & K EIRELI - EPP em 14/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 09:57
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 13:24
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1001736-11.2018.4.01.3502 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:CONSTRUTORA E INCORPORADORA M & K EIRELI - EPP REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEOVAH VIANA BORGES JUNIOR - GO12545 DESPACHO Converto o feito em diligência.
Intime-se o DNIT para requerer o que entender de direito.
Publicado e registrado eletronicamente.
Anápolis/GO, 20 de janeiro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/01/2023 14:39
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2023 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2023 14:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 08:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA M & K EIRELI - EPP em 22/09/2022 23:59.
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02/09/2022 11:36
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 01:38
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1001736-11.2018.4.01.3502 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA M & K EIRELI - EPP DESPACHO Em observância à decisão proferida na ADPF 828, DETERMINO a imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse até 31/10/2022.
Decorrido o prazo de suspensão, façam-se os autos conclusos para apreciação da petição de id1127531790.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 29 de agosto de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
29/08/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
-
29/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/08/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 13:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:54
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 19:59
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 19:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
21/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 15:23
Juntada de diligência
-
10/12/2021 19:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2021 12:52
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 17:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:10
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 09:28
Processo devolvido à Secretaria
-
03/08/2021 18:50
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 11:04
Juntada de diligência
-
11/06/2021 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/06/2021 15:24
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2021 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2021 13:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 16:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/05/2021 16:30
Outras Decisões
-
12/05/2021 17:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
09/02/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 18:35
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 18:35
Juntada de cálculos judiciais
-
08/02/2021 18:23
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
04/11/2020 05:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA M & K EIRELI - EPP em 03/11/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 16:07
Juntada de Petição intercorrente
-
28/09/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 10:47
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2020 17:51
Conclusos para julgamento
-
25/09/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 13:48
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA M & K EIRELI - EPP em 23/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 18:30
Juntada de ato ordinatório
-
06/07/2020 15:24
Juntada de Petição intercorrente
-
02/07/2020 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
11/06/2020 04:21
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA M & K EIRELI - EPP em 27/05/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 15:43
Juntada de contestação
-
06/05/2020 17:05
Mandado devolvido cumprido
-
06/05/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
14/02/2020 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
13/02/2020 19:19
Expedição de Mandado.
-
12/11/2019 14:44
Juntada de Petição intercorrente
-
25/10/2019 17:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/10/2019 17:07
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2019 14:19
Mandado devolvido sem cumprimento
-
05/08/2019 14:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 18:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
30/07/2019 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/07/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 16:31
Juntada de Petição intercorrente
-
29/04/2019 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/04/2019 16:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 14:41
Juntada de diligência
-
15/01/2019 14:41
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
09/01/2019 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
09/01/2019 14:44
Juntada de diligência
-
09/01/2019 14:44
Mandado devolvido para redistribuição
-
28/12/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/12/2018 13:27
Expedição de Mandado.
-
17/12/2018 18:50
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2018 14:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2018 14:37
Juntada de Certidão
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13/12/2018 14:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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13/12/2018 14:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/12/2018 16:05
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2018 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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