TRF1 - 0000168-27.2016.4.01.3508
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000168-27.2016.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: CONSTRUTORA ALTO DO PARANAIBA LTDA - ME SENTENÇA TIPO "A" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Sob análise execução fiscal objetivando o recebimento de crédito consubstanciado na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa que instrui(em) a inicial.
Compulsando os autos observa-se que em 21/09/2016 (ID 1018653294, p. 118), a suspensão da presente execução com fundamento no art. 40 da Lei n.º 6.830/80, ficando o feito paralisado desde então, com posterior arquivamento provisório.
Ocorre que o feito encontra-se paralisado há mais de 5 (cinco) anos, sem que se visualize qualquer causa de suspensão ou impedimento do prazo prescricional.
Instada a se manifestar a parte exequente concorda (ID 1308414775) com a consumação da prescrição intercorrente.
Relatado o essencial, passo a decidir.
Extrai-se dos autos que, foi determinada a suspensão prevista no art. 40, da Lei n. 6.830/80, sendo que, após o transcurso da suspensão, os autos permaneceram arquivados por prazo superior a 5 anos.
Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924 , V do Código de Processo Civil.
Sem custas, tampouco honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fica dispensada a intimação da parte executada para ciência desta sentença na hipótese em que a parte executada não tiver sido citada para ciência dos termos e atos da presente ação de execução fiscal.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Itumbiara/GO, 11 de outubro de 2023. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
08/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000168-27.2016.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:CONSTRUTORA ALTO DO PARANAIBA LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA ALTO DO PARANAIBA LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 7 de setembro de 2022. (assinado eletronicamente) -
07/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2022 10:55
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/04/2022 10:55
Juntada de volume
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07/04/2022 10:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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07/04/2022 10:46
Juntada de volume
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23/03/2022 16:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/03/2017 17:50
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - PORTARIA Nº 396/PGFN
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20/10/2016 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/10/2016 08:44
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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21/09/2016 19:08
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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20/09/2016 14:09
Conclusos para despacho
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13/05/2016 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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13/05/2016 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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07/04/2016 10:37
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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05/04/2016 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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05/04/2016 14:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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04/04/2016 18:04
Conclusos para despacho
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05/02/2016 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2016 12:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/02/2016 12:27
INICIAL AUTUADA
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04/02/2016 13:41
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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