TRF1 - 1021572-95.2022.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 5ª VARA FEDERAL SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1021572-95.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ADRIANA CARDOSO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário, em que a parte autora requer a desistência do feito antes da contestação da parte contrária.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Não há óbice à homologação da desistência, tendo o subscritor da peça poderes para requerê-la à vista do teor da procuração acostada aos autos.
Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela parte autora e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; b) condeno a parte autora ao pagamento de custas cuja exigibilidade fica suspensa em razão da justiça gratuita deferida; c) intime-se; d) sem recurso, arquivem-se os autos; Belém, data da assinatura eletrônica.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
06/09/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 14:40
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/09/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2022 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/08/2022 09:33
Juntada de procuração/habilitação
-
23/08/2022 02:05
Decorrido prazo de ADRIANA CARDOSO LIMA em 22/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 21:54
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 21:54
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA CARDOSO LIMA - CPF: *27.***.*37-75 (AUTOR)
-
27/07/2022 21:54
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2022 10:09
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 18:33
Juntada de manifestação
-
29/06/2022 14:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPA
-
14/06/2022 16:30
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/06/2022 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
14/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014644-40.2021.4.01.3100
Arinaldo Cortes Sacramento
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joselia de Lima Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/08/2022 12:09
Processo nº 0022303-85.2010.4.01.3300
Santa Helena S A Incorporacoes e Constru...
Fazenda Nacional
Advogado: Diogo Lopes Vilela Berbel
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2022 08:00
Processo nº 0022303-85.2010.4.01.3300
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Televisao Bahia S.A.
Advogado: Romulo Cristiano Coutinho da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2012 12:43
Processo nº 0038270-35.2017.4.01.0000
Ivan da Rocha King
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Geovanni Brasil Figueredo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2017 09:14
Processo nº 0004678-27.1995.4.01.3700
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Flor de Jesus Ferreira Mota
Advogado: Terezinha de Jesus Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/1995 08:00