TRF1 - 1038743-22.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 08:14
Decorrido prazo de NADIR DA CONCEICAO DAS NEVES em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2024 23:59.
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11/07/2024 16:23
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2024 16:15
Juntada de Certidão
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14/06/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2024 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2024 23:59.
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16/04/2024 11:20
Juntada de Certidão
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16/04/2024 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 11:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:33
Juntada de manifestação
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21/09/2023 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/09/2023 23:59.
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16/08/2023 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 10:33
Decorrido prazo de NADIR DA CONCEICAO DAS NEVES em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/07/2023 17:58
Juntada de Certidão
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27/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 17:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/07/2023 17:58
Concedida a gratuidade da justiça a NADIR DA CONCEICAO DAS NEVES - CPF: *64.***.*07-72 (AUTOR)
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27/07/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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04/03/2023 09:25
Juntada de Certidão
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28/11/2022 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/11/2022 09:55
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:52
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:03
Juntada de contestação
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24/10/2022 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/10/2022 09:23
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 18:51
Juntada de laudo pericial
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15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de NADIR DA CONCEICAO DAS NEVES em 14/09/2022 23:59.
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1038743-22.2022.4.01.3300 AUTOR: NADIR DA CONCEICAO DAS NEVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: Perito: ANDRE CORREIA REBELLO Especialidade: ORTOPEDISTA Data/Hora: 17/10/2022 08:20 Local.: JEF - Centro Administrativo da Bahia, 4ª Avenida, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Salvador/Bahia - CEP.41.745-002, próximo a EMBASA.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
12/09/2022 12:05
Perícia agendada
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12/09/2022 12:05
Juntada de Certidão
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12/09/2022 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/06/2022 13:32
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2022 10:18
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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