TRF1 - 1001793-05.2022.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0003823-25.2016.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:GUSTAVO ROCHA SANTOS SENTENÇA Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em face de GUSTAVO ROCHA SANTOS.
Realizados alguns atos processuais, a exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da presente execução, conforme documento id641244983.
Decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Analisando os autos, verifica-se que houve o pagamento total da dívida executada (id641244985), fazendo, assim, jus à extinção do feito.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC.
Custas pelo executado, as quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 9 de setembro de 2022.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
25/04/2022 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
25/04/2022 14:46
Juntada de Informação
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21/03/2022 12:06
Juntada de contrarrazões
-
17/03/2022 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:25
Decorrido prazo de KAWANY KETLEM MORENO DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
19/01/2022 14:58
Juntada de apelação
-
17/01/2022 16:15
Juntada de manifestação
-
14/01/2022 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2022 17:41
Juntada de Certidão
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14/01/2022 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
-
14/01/2022 17:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2022 17:12
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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