TRF1 - 0027400-56.2017.4.01.4000
1ª instância - 4ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Piauí – 4ª Vara ______________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0027400-56.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ EXECUTADO: LUCIANO MIRANDA SA FILHO SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF n. 535/2006 Cuida-se de ação de execução fiscal promovida pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI contra LUCIANO MIRANDA SA FILHO (CPF: *10.***.*73-17 ), visando ao pagamento do débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a peça exordial.
O exequente (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI) veio a Juízo e requereu a extinção da presente ação executiva, tendo em conta o pagamento da dívida exequenda, formalizada nas CDA referida (Id. 1890631661).
Juntou documento comprobatório (Id. 1890631662) Satisfeita a obrigação (efetuado o pagamento do débito exequendo), consoante informado pela parte exequente (Id. 1890631661), impõe-se julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Libere-se a constrição judicial, relativamente a este processo, se houver.
Custas de lei pela parte executada, sem embargo do arquivamento direto na hipótese de ínfimo o valor a esse título.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Francisco Hélio Camelo Ferreira Juiz Federal – 4ª Vara/SJPI -
05/10/2022 08:02
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 05/10/2022.
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05/10/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPI PROCESSO: 0027400-56.2017.4.01.4000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUI POLO PASSIVO:LUCIANO MIRANDA SA FILHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LUCIANO MIRANDA SA FILHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
TERESINA, 3 de outubro de 2022. (assinado eletronicamente) -
03/10/2022 14:09
Juntada de manifestação
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03/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 10:21
Juntada de Certidão de processo migrado
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20/07/2022 14:42
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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20/07/2022 14:41
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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20/07/2022 14:41
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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20/07/2022 14:41
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
05/06/2020 12:00
PENHORA ORDENADA INSCRICAO
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02/06/2020 17:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/06/2020 17:51
Conclusos para despacho
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02/06/2020 17:50
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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16/04/2019 15:16
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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22/05/2018 09:38
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
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22/05/2018 09:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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22/05/2018 09:38
Conclusos para despacho
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31/01/2018 10:59
INICIAL AUTUADA
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09/01/2018 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/12/2017 17:29
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2017
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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