TRF1 - 1001010-33.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 16:38
Juntada de e-mail
-
19/12/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:03
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2023 19:28
Audiência preliminar realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 15/06/2023 09:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
-
26/06/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 17:02
Juntada de Ata de audiência
-
15/06/2023 12:15
Juntada de e-mail
-
15/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 03:55
Decorrido prazo de PIERRI MENELLI RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:55
Decorrido prazo de ALTEMAR SILVA ALEXANDRE em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 03:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 05/06/2023 23:59.
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24/05/2023 12:42
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2023 01:12
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001010-33.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ALTEMAR SILVA ALEXANDRE e outros DESPACHO 1.
Revendo determinação anterior, comunique-se ao Juízo Deprecado a data de 15/06/2023 às 09:30 horas, para realização de audiência de acordo de não persecução penal em favor de ALTEMAR SILVA ALEXANDRE, por videoconferência, devendo o réu ser intimado a comparecer ao Juízo Estadual de Rondon do Pará, bem como enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 2.
Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público. 3.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 4.
Convém salientar quando da intimação que o réu seja advertido expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incursa nas sanções punitivas do art. 38 da Lei nº 9.605/98. 5.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes e envio ao Juízo Deprecado. 6 - Intimem-se. 7.
Cientifique-se o Ministério Público Federal. (Assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
17/05/2023 12:41
Juntada de e-mail
-
17/05/2023 11:56
Audiência preliminar designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 09:30, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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17/05/2023 11:28
Juntada de e-mail
-
17/05/2023 09:42
Juntada de informação
-
17/05/2023 09:14
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2023 09:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:23
Juntada de e-mail
-
23/02/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
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14/02/2023 02:47
Decorrido prazo de ALTEMAR SILVA ALEXANDRE em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:12
Decorrido prazo de PIERRI MENELLI RIBEIRO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:21
Juntada de petição intercorrente
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06/02/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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06/02/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
04/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001010-33.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: ALTEMAR SILVA ALEXANDRE e outros ATA DE AUDIÊNCIA Aos 10 dias do mês de novembro de 2022, às 09:00h, no Prédio-sede da Subseção Judiciária de Marabá/PA, onde se encontrava o MM.
Juiz Federal, HEITOR MOURA GOMES, comigo adiante assinado, à hora designada, foi iniciada a audiência.
Presente Procurador da República, via Teams; Presente a advogada DRA.
MARCIA CARDOSO ROSA BRAGA, em representação da defesa dos acusados PIERRI MENELLI RIBEIRO e ALTEMAR SILVA ALEXANDRE, via Teams.
Ausentes os acusados PIERRI MENELLI RIBEIRO e ALTEMAR SILVA ALEXANDRE.
QUALIFICAÇÃO DO(S) ACUSADO(S) PIERRI MENELLI RIBEIRO, brasileiro, filho de Paschoa Juraci Menelli Ribeiro e de Celestino de Oliveira Ribeiro, nascido em 10/01/1978, natural de Linhares/ES, inscrito no CPF sob o n.° *42.***.*74-90, residente na Rodovia PA-150, km 4,5, S/N, Bairro Morada Nova, CEP 68.514-300, município de Marabá/PA, telefone (94) 98134-2050.
ALTEMAR SILVA ALEXANDRE, brasileiro, filho de Seir Silva Alexandre e de Carlito Correia Alexandre, nascido em 11/05/1978, natural de Tabuleiro do Norte/CE, autônomo, inscrito no CPF sob o n.° *20.***.*44-53, CNH n.° *16.***.*35-47, residente na Rua Minas Gerais, n.° 425, bairro Centro, CEP 68.638-000, município de Rondon do Pará/PA, telefone (99) 99114-0404.
Fica prejudicada, portanto, a audiência para realização de acordo de não persecução penal, em virtude da ausência dos acusados PIERRI MENELLI RIBEIRO e ALTEMAR SILVA ALEXANDRE.
Após, proferido o seguinte DESPACHO "1) Considerando a ausência dos réus, à secretaria para que certifique acerca da intimação do réu SR.
ALTEMAR SILVA ALEXANDRE.
Após a certidão, retornem os autos conclusos para designação de nova audiência ou audiência para oitiva de testemunhas. 2) Registre-se e intime-se." Nada mais havendo, foi determinado o encerramento da presente audiência do que, para constar, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai assinado.
Eu, (Pamela Walery – PA1738ES), Estagiária de Direito, o digitei.
Dispensadas as partes de assinatura, ficando gravados som e imagem para posterior inclusão no PJE.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá -
02/02/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 09:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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02/02/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 15:07
Juntada de Ata de audiência
-
08/11/2022 11:01
Juntada de informação
-
08/11/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:33
Juntada de Certidão
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07/11/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 04:19
Decorrido prazo de PIERRI MENELLI RIBEIRO em 03/11/2022 23:59.
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03/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
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29/10/2022 01:07
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 28/10/2022 23:59.
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27/10/2022 08:59
Expedição de Carta precatória.
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24/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
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24/10/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 13:44
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/10/2022 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 08:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 15:02
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:57
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 09:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA.
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05/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1001010-33.2020.4.01.3901 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: ALTEMAR SILVA ALEXANDRE e outros DESPACHO 1.
Retire-se o sigilo dos autos e retifique-se a autuação para constar os nomes dos acusados corretamente no polo passivo. 2.
Designo o dia 10/11/2022 às 09:00 horas, para realização de audiência de acordo de não persecução penal em favor de PIERRI MENELLI RIBEIRO, devendo a secretaria utilizar de todos os meios idôneos, com urgência, para intimação acerca da audiência designada, devendo o servidor solicitar endereço de e-mail, para recebimento do link de acesso a audiência, bem como a ré deverá enviar certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal (e-mail: [email protected]) e informar o devido acompanhamento de defensor constituído ou público, certificando nos autos. 3.
Caso o réu não possa atender o determinado no item acima, deverá ser intimado para que compareça à audiência supracitada na sede da Justiça Federal em Marabá, munido de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, bem como acompanhado de defensor constituído ou público. 4.
A audiência será de forma não presencial, pela plataforma TEAMS, oportunizando-se dessa ferramenta tecnológica em observância as normas de saúde pública estabelecida para enfrentamento ao COVID-19, conforme orientações anexas. 5.
Convém salientar quando da intimação que a ré seja advertida expressamente de que o não comparecimento na data designada para a audiência implicará na análise quanto ao recebimento da denúncia, como incursa nas sanções punitivas do artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.176/1991. 6.
Providencie a Secretaria a disponibilização do link da audiência no processo, para consulta às partes. 7.
E, passo seguinte, tendo sido apresentada proposta para acordo de não persecução penal pelo MPF, na forma dos arts. 6º e 8º da Lei Complementar n.º 75/93, art. 28-A do Código de Processo Penal e da Resolução CNMP n.º 181/2017 e recebo o petitório de ID 954124683, pelo que DETERMINO a expedição de Carta Precatória, com prazo de 30(trinta) dias, ao Juízo de Direito da Comarca de Rondon do Pará, a fim de realização de audiência de oitiva do acusado ALTEMAR SILVA ALEXANDRE, acompanhado de seu defensor, munido de certidões negativas das Justiças Federal e Estaduais, onde residiu nos últimos 05(cinco) anos, cuja finalidade da carta seja a aceitação ou não da proposta de acordo, com assinatura do termo e envio de cópia a este Juízo Federal, permanecendo a deprecata naquela comarca para fiscalização das medidas impostas, no caso de concordância. 8 - Intimem-se. 9.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Marabá, PA, data eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal (assinado eletronicamente) -
03/10/2022 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
03/10/2022 10:43
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/10/2022 10:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2022 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2022 11:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
01/03/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 11:31
Juntada de denúncia
-
07/02/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 15:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
06/07/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:44
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
02/07/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 15:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
08/03/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:00
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
04/03/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 09:47
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
31/12/2020 11:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
23/09/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 16:10
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
23/09/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 10:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
31/07/2020 10:17
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/07/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 09:47
Restituídos os autos à Secretaria
-
22/07/2020 09:47
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
22/07/2020 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
21/07/2020 12:19
Juntada de procuração/habilitação
-
16/06/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 16:23
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
16/06/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 10:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
24/03/2020 10:20
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
24/03/2020 10:20
Restituídos os autos à Secretaria
-
24/03/2020 10:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
13/03/2020 14:45
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2020 14:44
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/03/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 18:35
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
-
04/03/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 09:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
04/03/2020 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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