TRF1 - 1015134-50.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 10 - Des. Fed. Cesar Jatahy
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1015134-50.2021.4.01.0000/BA PROCESSO REFERÊNCIA: 1003418-27.2020.4.01.3309 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: MADALENA DE OLIVEIRA CORREIA, HEROSILIO BRANDAO MARQUES, ELIANA NEVES DE SOUZA MARQUES, ALEX JACKSON DE SOUSA MARQUES, EDINALVA NEVES DE SOUZA GUMES, ELMA CRISTINA DE JESUS, ASSIS LESSA AZEVEDO, JANINA PEREIRA DA CRUZ SOUSA, MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO, SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA, GEANE MACEDO FIGUEIREDO DE QUEIROZ, ERIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO, JOAQUIM NERY DE OLIVEIRA, OTAVIANO JOAQUIM FILHO, HEDÍLIO BRANDÃO MARQUES - CPF: *10.***.*81-53 - ESPÓLIO Advogados dos AGRAVADOS: ARTHUR TELLES NEBIAS - CPF: *73.***.*05-22 - NATALIA PIMENTEL LOPES - CPF: *77.***.*70-60 - FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*84-49 - JOSE SCHARLLYS OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *38.***.*48-80 - ALEXANDRE SATYRO DE MEDEIROS - CPF: *15.***.*75-14 - LUCIANO PINTO SEPULVEDA - CPF: *58.***.*20-10 - MARIA DO CARMO MAGALHAES MARQUES - CPF: *52.***.*46-68 (INVENTARIANTE) - LEANDRO RODRIGUES JUDICI - CPF: *87.***.*55-31 E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
RESSARCIMENTO DO DANO.
RESTRIÇÕES TRAZIDAS LEI 14.230/2021 À LEI 8.429/1992.
PEDIDO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A decisão recorrida foi proferida na vigência da Lei 8.429/1992, antes das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, quando era autorizada a indisponibilidade de bens para acautelar o dano causado ao erário com fulcro no periculum in mora presumido. 2.
Hoje, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei 8.429/1992, conforme disposto no §3º do art. 16, na ação de improbidade administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens para fins de recomposição do erário apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. 3.
Não há falar,
por outro lado, em exame da matéria à luz das inovações trazidas pela Lei 14.230/2021, porquanto necessária a prévia análise da controvérsia pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 4.
Não merece ser conhecido o presente recurso pela sua prejudicialidade, seja por não mais subsistir o cenário normativo vigente à época da prolação da decisão recorrida, que ensejaria a análise do pedido, seja pelas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, que afastou a possibilidade de constrição de bens fundamentada apenas no perigo presumido, assim como afastou a constrição de bens para fins de garantia de multa civil, limitando-se a constrição ao valor do dano. 6.
Agravo de instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M -
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1015134-50.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: MADALENA DE OLIVEIRA CORREIA e outros (15) Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE SCHARLLYS OLIVEIRA MOREIRA - BA52612-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074-A Advogados do(a) AGRAVADO: ARTHUR TELLES NEBIAS - PE33994-A, NATALIA PIMENTEL LOPES - PE30920 Advogados do(a) AGRAVADO: FABRICIO RANGEL DA SILVA - DF37422-A, LEANDRO RODRIGUES JUDICI - DF24645-A, LUIZ PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF50527-A, Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE SATYRO DE MEDEIROS - DF60643-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA - BA19062-A Advogado do(a) INVENTARIANTE: LEANDRO RODRIGUES JUDICI - DF24645-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
INDISPONIBILIDADE DE BENS.
RESSARCIMENTO DO DANO.
RESTRIÇÕES TRAZIDAS LEI 14.230/2021 À LEI 8.429/1992.
PEDIDO PREJUDICADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
A decisão recorrida foi proferida na vigência da Lei 8.429/1992, antes das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, quando era autorizada a indisponibilidade de bens para acautelar o dano causado ao erário com fulcro no periculum in mora presumido. 2.
Hoje, com as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei 8.429/1992, conforme disposto no §3º do art. 16, na ação de improbidade administrativa, o pedido de indisponibilidade de bens para fins de recomposição do erário apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. 3.
Não há falar,
por outro lado, em exame da matéria à luz das inovações trazidas pela Lei 14.230/2021, porquanto necessária a prévia análise da controvérsia pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 4.
Não merece ser conhecido o presente recurso pela sua prejudicialidade, seja por não mais subsistir o cenário normativo vigente à época da prolação da decisão recorrida, que ensejaria a análise do pedido, seja pelas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa, que afastou a possibilidade de constrição de bens fundamentada apenas no perigo presumido, assim como afastou a constrição de bens para fins de garantia de multa civil, limitando-se a constrição ao valor do dano. 6.
Agravo de instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. 4ª Turma do TRF/1ª Região - Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator -
14/02/2024 15:08
Desentranhado o documento
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14/02/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 15:06
Documento entregue
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14/02/2024 15:06
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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14/02/2024 15:04
Não conhecido o recurso de Ministério Público Federal (Procuradoria) (AGRAVANTE)
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06/02/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/02/2024 15:02
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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15/12/2023 16:09
Decorrido prazo de MADALENA DE OLIVEIRA CORREIA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 16:09
Decorrido prazo de GEANE MACEDO FIGUEIREDO DE QUEIROZ em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:04
Decorrido prazo de JOAQUIM NERY DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:04
Decorrido prazo de ASSIS LESSA AZEVEDO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:04
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:04
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:04
Decorrido prazo de JANINA PEREIRA DA CRUZ SOUSA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:04
Decorrido prazo de HEROSILIO BRANDAO MARQUES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:04
Decorrido prazo de ELIANA NEVES DE SOUZA MARQUES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:04
Decorrido prazo de ELMA CRISTINA DE JESUS em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação de pauta em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 4 de dezembro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), ALEX JACKSON DE SOUSA MARQUES, EDINALVA NEVES DE SOUZA GUMES, ERIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO, OTAVIANO JOAQUIM FILHO, ESPÓLIO DE HEDÍLIO BRANDÃO MARQUES e Ministério Público Federal AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: MADALENA DE OLIVEIRA CORREIA, HEROSILIO BRANDAO MARQUES, ELIANA NEVES DE SOUZA MARQUES, ALEX JACKSON DE SOUSA MARQUES, EDINALVA NEVES DE SOUZA GUMES, ELMA CRISTINA DE JESUS, ASSIS LESSA AZEVEDO, JANINA PEREIRA DA CRUZ SOUSA, MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO, SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA, GEANE MACEDO FIGUEIREDO DE QUEIROZ, ERIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO, JOAQUIM NERY DE OLIVEIRA, OTAVIANO JOAQUIM FILHO, ESPÓLIO DE HEDÍLIO BRANDÃO MARQUES INVENTARIANTE: MARIA DO CARMO MAGALHAES MARQUES Advogados do(a) AGRAVADO: NATALIA PIMENTEL LOPES - PE30920, ARTHUR TELLES NEBIAS - PE33994-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA - BA19062-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE SCHARLLYS OLIVEIRA MOREIRA - BA52612-A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE SATYRO DE MEDEIROS - DF60643-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074-A Advogados do(a) AGRAVADO: FABRICIO RANGEL DA SILVA - DF37422-A, LUIZ PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF50527-A, MARIA DO CARMO MAGALHAES MARQUES, LEANDRO RODRIGUES JUDICI - DF24645 Advogado do(a) INVENTARIANTE: LEANDRO RODRIGUES JUDICI - DF24645 O processo nº 1015134-50.2021.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23-01-2024 a 05-02-2024 Horário: 09:00 Local: Sala virtual (Resolução 10118537) - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 10 (dez) dias úteis, com início no dia 23/01/2024, às 9h, e encerramento no dia 05/02/2024, às 23h59.
A sessão virtual de julgamento no PJe, instituída pela Resolução Presi - 10118537, regulamenta a atuação dos advogados da seguinte forma: Art. 6º A sessão virtual terá o prazo de duração definido pelo presidente do órgão julgador, quando da publicação da pauta de julgamento, com duração mínima de 03 (três) dias úteis e máxima de 10 (dez) dias úteis. §1º A sustentação pelo advogado, na sessão virtual no PJe, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, à coordenadoria processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJe, cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental.
Art. 7º Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer membro do colegiado, para julgamento em sessão presencial ou presencial com suporte de vídeo.
Parágrafo único - As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo Ministério Público Federal - MPF de retirada de pauta da sessão virtual e inclusão em sessão presencial ou sessão presencial com suporte de vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas, via e-mail, à coordenadoria processante, até 48 (quarenta e oito) horas (dois dias úteis) antes do dia do início da sessão virtual.
E-mail da Quarta Turma: [email protected] -
04/12/2023 19:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 18:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2023 18:53
Deliberado em Sessão - Retirado de Julgamento
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11/07/2023 18:50
Juntada de Certidão de julgamento
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08/07/2023 13:20
Juntada de manifestação
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04/07/2023 16:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/07/2023 16:45
Juntada de Certidão de julgamento
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23/06/2023 08:05
Decorrido prazo de HEROSILIO BRANDAO MARQUES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:05
Decorrido prazo de OTAVIANO JOAQUIM FILHO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de GEANE MACEDO FIGUEIREDO DE QUEIROZ em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de ELIANA NEVES DE SOUZA MARQUES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de ELMA CRISTINA DE JESUS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE HEDÍLIO BRANDÃO MARQUES em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de JANINA PEREIRA DA CRUZ SOUSA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de MADALENA DE OLIVEIRA CORREIA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de JOAQUIM NERY DE OLIVEIRA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:03
Decorrido prazo de ASSIS LESSA AZEVEDO em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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15/06/2023 00:03
Publicado Intimação de pauta em 15/06/2023.
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15/06/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 13 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Ministério Público Federal (Procuradoria), ALEX JACKSON DE SOUSA MARQUES, EDINALVA NEVES DE SOUZA GUMES, ERIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO, OTAVIANO JOAQUIM FILHO e Ministério Público Federal AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) AGRAVADO: MADALENA DE OLIVEIRA CORREIA, HEROSILIO BRANDAO MARQUES, ELIANA NEVES DE SOUZA MARQUES, ALEX JACKSON DE SOUSA MARQUES, EDINALVA NEVES DE SOUZA GUMES, ELMA CRISTINA DE JESUS, ASSIS LESSA AZEVEDO, JANINA PEREIRA DA CRUZ SOUSA, MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO, SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA, GEANE MACEDO FIGUEIREDO DE QUEIROZ, ERIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO, JOAQUIM NERY DE OLIVEIRA, OTAVIANO JOAQUIM FILHO, HEDÍLIO BRANDÃO MARQUES - CPF: *10.***.*81-53 - ESPÓLIO Advogados do(a) AGRAVADO: NATALIA PIMENTEL LOPES - PE30920, ARTHUR TELLES NEBIAS - PE33994-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABRICIO BASTOS DE OLIVEIRA - BA19062-A Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE SCHARLLYS OLIVEIRA MOREIRA - BA52612-A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE SATYRO DE MEDEIROS - DF60643-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074-A O processo nº 1015134-50.2021.4.01.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04-07-2023 Horário: 14:00 Local: Sala 01 - Observação: Os pedidos de participação e sustentação oral (arts. 44 e 45 do RITRF1) deverão ser formulados à coordenadoria processante até o dia anterior ao do início da sessão, através do e-mail [email protected], informando se a participação e/ou sustentação oral será presencial ou por videoconferência. -
13/06/2023 20:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:05
Incluído em pauta para 04/07/2023 14:00:00 Sala 01.
-
28/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:23
Juntada de parecer
-
27/03/2023 13:22
Juntada de contrarrazões
-
24/03/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:00
Decorrido prazo de JOAQUIM NERY DE OLIVEIRA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Decorrido prazo de JANINA PEREIRA DA CRUZ SOUSA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ELMA CRISTINA DE JESUS em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:32
Decorrido prazo de MADALENA DE OLIVEIRA CORREIA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Decorrido prazo de HEDÍLIO BRANDÃO MARQUES - CPF: *10.***.*81-53 - ESPÓLIO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Decorrido prazo de HEROSILIO BRANDAO MARQUES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Decorrido prazo de GEANE MACEDO FIGUEIREDO DE QUEIROZ em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:31
Decorrido prazo de EDINALVA NEVES DE SOUZA GUMES em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:29
Decorrido prazo de ELIANA NEVES DE SOUZA MARQUES em 23/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 16:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/03/2023 10:38
Juntada de contrarrazões
-
02/03/2023 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2023 00:28
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
26/01/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/01/2023 19:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2023 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/11/2022 01:28
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE SATYRO DE MEDEIROS em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:27
Decorrido prazo de JOSE SCHARLLYS OLIVEIRA MOREIRA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:27
Decorrido prazo de NATALIA PIMENTEL LOPES em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 01:25
Decorrido prazo de ERIVALDO DE SOUZA RODRIGUES em 04/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:48
Juntada de contrarrazões
-
01/11/2022 11:02
Juntada de contrarrazões
-
30/09/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1015134-50.2021.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: Ministério Público Federal (Procuradoria) AGRAVADO: MADALENA DE OLIVEIRA CORREIA e outros (15) Advogado do(a) AGRAVADO: JOSE SCHARLLYS OLIVEIRA MOREIRA - BA52612-A Advogado do(a) AGRAVADO: LUCIANO PINTO SEPULVEDA - BA16074-A Advogados do(a) AGRAVADO: ARTHUR TELLES NEBIAS - PE33994-A, NATALIA PIMENTEL LOPES - PE30920 Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXANDRE SATYRO DE MEDEIROS - DF60643-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CINTRA JATAHY FONSECA D E S P A C H O Considerando o lapso decorrido desde a interposição do agravo de instrumento, intimem-se os agravados para contrarrazões, exceto Jurandy Alcântara de Fiqueiredo, e o Ministério Público Federal para parecer.
Brasília(DF), data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Relator G/M -
28/09/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/09/2022 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 17:06
Juntada de Certidão
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17/05/2021 21:07
Juntada de contrarrazões
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07/05/2021 11:02
Conclusos para decisão
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07/05/2021 11:02
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 10 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES
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07/05/2021 11:02
Juntada de Informação de Prevenção
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05/05/2021 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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05/05/2021 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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