TRF1 - 0000765-02.2016.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000765-02.2016.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: EVANGELISTA DE SOUSA ALVES, SENIVAL MARTINS DE MENEZES ADVOGADO DATIVO: CLAUDIO LEME ANTONIO Advogado do(a) REU: CLAUDIO LEME ANTONIO - MT12613/B Advogados do(a) REU: CLAUDIO LEME ANTONIO - MT12613/B, MARCOS ROGERIO MENDES - MT16057 D E S P A C H O Adoto como razões de decidir as razões do MPF de ID 1360935777 e determino o arquivamento do feito.
Antes, porém: 1 - Oficie-se à CAIXA para que vincule a conta judicial nº 0854/005/86402552-6 ao processo SEEU nº 4000011-79.2022.4.01.3603. 2 - Requisite o pagamento dos honorários do defensor dativo, conforme fixado na sentença.
Por fim, arquivem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
29/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000765-02.2016.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:EVANGELISTA DE SOUSA ALVES e outros D E C I S Ã O A execução das penas restritivas de direitos encontra-se distribuída no Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU (ID nº 1173508792 - Pág. 1).
Para o pagamento das penas de multa e das custas processuais, no prazo de dez dias, somente o apenado Senival Martins de Menezes foi intimado (ID nº 781932451 - Pág. 1).
Entretanto, quedou-se inerte até o momento.
Embora não tenha sido intimado, o apenado Evangelista de Sousa Alves juntou aos autos documento visando comprovar o pagamento das custas processuais e da multa aplicada (ID’s nº 1017417253 e 1017417254).
O MPF manifestou-se afirmando que não houve o pagamento informado pelo apenado Evangelista Sousa Alves, requerendo a intimação deste para justificar a juntada dos documentos e comprovar o efetivo pagamento das custas processuais e da pena de multa (ID nº 1187572750 - Pág. 1/2).
Decido.
Nos termos do entendimento exarado pelo STF na 12ª Questão de Ordem na Ação Penal 470 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.150, julgadas em 12 e 13 de dezembro de 2018, o Ministério Público é o principal legitimado para propor a cobrança de multa decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, sendo possível, entretanto, que, subsidiariamente, a cobrança seja feita pela Procuradoria da Fazenda Nacional, caso o Órgão Ministerial se mantenha inerte por mais de 90 (noventa) dias após ser devidamente intimado.
O apenado Senival Martins de Menezes foi devidamente intimado para o pagamento da pena de multa e quedou-se inerte.
O MPF,
por outro lado, nada disse a respeito da execução da pena de multa desse apenado.
Em relação a Evangelista Sousa Alves, de fato, embora tenha juntado aos autos comprovante de depósito, tem razão o MPF em sustentar que este, aparentemente, não se refere ao pagamento da pena de multa e das custas processuais É mesmo o caso, portanto, de oportunizar a manifestação do apenado Senival Martins de Menezes, a fim de que esclareça a questão e, sendo o caso, efetue o imediato pagamento das custas processuais e da pena de multa aplicadas em seu desfavor.
Ante o exposto, determino as seguintes providências, nesta ordem: a) intime-se, pessoalmente, o réu Senival Martins de Menezes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a juntada aos autos dos documentos de ID’s nº 1017417253 e 1017417254 e, sendo o caso, comprove o efetivo pagamento da pena de multa e das custas processuais, conforme os valores que constam nos cálculos judiciais de ID nº 369767876 - Pág. 1/2. b) decorrido o prazo da alínea “a”, com ou sem manifestação do apenado nos autos, intime-se o MPF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos se adotará as providências para a cobrança judicial das penas de multa aplicadas aos apenados Senival Martins de Menezes e Evangelista Sousa Alves; Caso o MPF informe que adotará as providências para a cobrança das penas de multas, deve o Diretor de Secretaria lavrar certidão na qual constem as informações acerca da condenação e o valor das custas processuais, remetendo-a, em seguida, à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que adote as providências quanto à sua execução, nos termos do artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 73/93.
Decorrido o prazo concedido para a manifestação do MPF, ou este informando expressamente que não cobrará a pena de multa, deve o Diretor de Secretaria lavrar certidão na qual constem as informações acerca da condenação e o valor das penas multas aplicadas e o valor das custas processuais, remetendo-a, em seguida, à Procuradoria da Fazenda Nacional, para que adote as providências quanto à sua execução, tudo nos termos do entendimento exarado pelo STF na 12ª Questão de Ordem na Ação Penal 470 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.150, bem assim conforme o artigo 12, inciso I, da Lei Complementar nº 73/93.
Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
04/07/2022 18:12
Juntada de manifestação
-
01/07/2022 16:23
Processo devolvido à Secretaria
-
01/07/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2022 19:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:37
Expedição de Edital.
-
18/03/2022 17:37
Expedição de Edital.
-
20/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 13:54
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2020 16:26
Remetidos os autos da Contadoria à 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
05/11/2020 16:26
Juntada de Cálculos judiciais
-
08/10/2020 19:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/10/2020 19:03
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT para Contadoria
-
23/07/2020 15:20
Proferida decisão interlocutória
-
14/07/2020 20:05
Decorrido prazo de SENIVAL MARTINS DE MENEZES em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 20:05
Decorrido prazo de EVANGELISTA DE SOUSA ALVES em 13/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 17:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2020 21:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2020 20:02
Juntada de Petição intercorrente
-
03/06/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
03/06/2020 11:59
Juntada de volume
-
03/06/2020 11:51
Juntada de volume
-
27/05/2020 15:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
28/02/2020 16:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2020 12:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
25/11/2019 13:15
TRANSITO EM JULGADO EM
-
25/11/2019 13:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/09/2019 15:57
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
11/07/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/07/2019 13:00
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
21/06/2019 18:22
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
21/02/2019 13:26
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
12/12/2018 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2018 19:50
OFICIO EXPEDIDO
-
26/10/2018 19:30
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU
-
25/09/2018 13:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 11:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
10/08/2018 16:56
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
10/08/2018 16:43
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR
-
18/07/2018 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2018 08:56
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/06/2018 18:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/06/2018 14:13
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
27/06/2018 12:02
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
19/06/2018 13:10
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/05/2018 17:15
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/05/2018 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/05/2018 13:19
CARGA: RETIRADOS MPF - 02 VOLUMES E 01 APENSO
-
14/05/2018 17:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/05/2018 17:01
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
02/05/2018 13:09
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
02/05/2018 12:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - EZIO
-
02/05/2018 12:32
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
27/04/2018 17:30
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OFÍCIO Nº 236/2018-DNPM-MT
-
24/04/2018 18:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/04/2018 16:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2018 18:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO DNPM
-
19/03/2018 17:11
OFICIO EXPEDIDO
-
19/01/2018 14:32
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/07/2017 16:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 15:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2017 16:46
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
06/02/2017 12:42
OFICIO EXPEDIDO
-
06/02/2017 12:41
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/10/2016 16:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2016 15:07
OFICIO EXPEDIDO - (2ª)
-
16/09/2016 15:06
OFICIO EXPEDIDO
-
05/09/2016 14:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RÉPLICA À RESPOSTA À ACUSAÇÃO
-
25/08/2016 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/08/2016 14:24
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/08/2016 13:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
29/07/2016 16:33
DEFESA PREVIA APRESENTADA - (2ª)
-
29/07/2016 16:33
DEFESA PREVIA APRESENTADA
-
21/07/2016 16:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/07/2016 09:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
01/07/2016 15:14
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/07/2016 13:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/06/2016 13:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2016 13:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/06/2016 14:14
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
17/05/2016 15:47
OFICIO EXPEDIDO
-
17/05/2016 15:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2016 16:14
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
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11/02/2016 18:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2016 15:54
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
11/02/2016 15:54
INICIAL AUTUADA
-
10/02/2016 17:18
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2016
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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